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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 3

DOMPA 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080a - Edição Extraordinária

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Municipal nº 753/2016 ou demais normas pertinentes, no prazo previsto no cronograma, no item 11 deste Edital.

12.2. O pedido de impugnação deverá ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, dirigido à Comissão Organizadora, dentro do prazo previsto no Cronograma deste Edital.

12.3. A petição de impugnação deverá indicar expressamente a cláusula ou item objeto da contestação, devidamente acompanhada da fundamentação legal e/ou documental.

12.4. A Comissão Organizadora julgará o pedido de impugnação em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de impugnação e publicará a decisão nos mesmos meios de divulgação deste Edital.

12.5. A acolhida da impugnação importará na alteração e republicação do Edital, com a devida reabertura dos prazos afetados.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora, devendo ser submetidos a análise e deliberação do Conselho Gestor do FMDS.

Canaã dos Carajás, 28 de Agosto de 2026

VÂNIA LUCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA Presidente do Conselho Gestor do FMDS

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria nº 427/2025 - GP

EDITAL CONJUNTO SEMDEC/SEMPRU 002/2026 - SELEÇÃO DE PRODUTORES RURAIS CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 2º, III, ―e‖, DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público o Processo Seletivo para selecionar Estabelecimentos Rurais familiares para participar do Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, conforme determina a Lei Municipal nº 753/2016, observadas às normas e instruções estabelecidas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS

O presente Edital destina-se a selecionar Estabelecimentos Rurais Familiares do Município de Canaã dos Carajás que se inscreverem para participar do Programa de acompanhamento técnico, sanitário, ambiental, de infraestrutura e de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável para atender às determinações da Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖.

2. DA FINALIDADE DO PROGRAMA

2.1 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS objetiva através de seus recursos, em conformidade com o Artigo 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 753 de 2016 - verticalização de cadeias produtivas primárias com a implantação de novas tecnologias, redução de custo de manejo, melhoria genética do rebanho, melhoria das condições de higiene e sanitárias e a implantação de novas culturas, bem como a consultoria e treinamento para implantação de novas técnicas, visando a melhoria da produtividade e geração de renda da agricultura familiar do Município de Canaã dos Carajás.

2.2 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável receberá inscrições de Estabelecimentos Rurais Familiares e selecionará através de critérios documentais e de análise de viabilidade técnica e econômica estabelecidos neste Edital, para que o Estabelecimento Rural Familiar selecionado receba acompanhamento técnico, sanitário, ambiental e de infraestrutura para acesso a Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 Pessoas Físicas Rurais, que comprovem que há pelo menos 03 (três) anos possuem propriedade de terra no Município de Canaã dos Carajás, ou direito de posse próprio, por sucessão ou adquirido de terceiros, em trâmite de concessão pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou pelo Programa Terra Legal Amazônia e em caso de posse, o Requerente conste na relação de beneficiários, assentados pelo INCRA.

4. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

4.1. Serão disponibilizadas 85 (oitenta e cinco) vagas no total, distribuídas da seguinte forma:

. Modalidade A - 30 (trinta) vagas voltadas para produtores já atendidos pelo Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal; . Modalidade B - 30 (trinta) vagas para produtores rurais que ainda não participaram do Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal;

. Cadastro de Reserva - 25 (vinte e cinco) vagas para Cadastro de Reserva.

4.2. Os candidatos classificados no Cadastro de Reserva poderão ser convocados por ordem de pontuação se algum participante das vagas imediatas desistir, for desligado ou descumprir os requisitos do programa.

4.3. Caso as vagas destinadas à Modalidade A (produtores já atendidos pelo Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖) não sejam totalmente preenchidas devido à falta de inscritos, indeferimento de documentos ou desistência, as vagas remanescentes serão automaticamente revertidas para a Modalidade B, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação da avaliação técnica.

4.4. Os Estabelecimentos Rurais Familiares da Modalidade ―B‖ que possuírem toda documentação exigida na fase documental serão encaminhados para Visita Técnica, a ser realizada por Engenheiro Agrônomo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para análise de viabilidade Técnica e Econômica do Estabelecimento Rural. Será realizado levantamento de informações técnicas, ambientais, de rebanho existente, de pastagem existente, de práticas de manejo já empregadas no estabelecimento rural, levantamento de informações socioeconômicas e demais informações necessárias, a serem avaliados de forma objetiva, com critérios pré estabelecidos de pontuação (Anexo 1).

4.5. Os Estabelecimentos Rurais Familiares selecionados passarão a receber acompanhamento técnico, sanitário, ambiental, de infraestrutura e de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável para atender às determinações da Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖. A solicitação de acesso aos recursos do Fundo Municipal é facultativa e condicionada a parecer de viabilidade técnico e econômico emitido pela equipe técnica responsável pela Assistência Técnica do ―Programa Canaã Bacia Leiteira‖.

5. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MODALIDADE ―A‖

5.1 Cadastro da Agricultura Familiar válido;

5.2 Parecer técnico favorável a permanência no projeto, assinado pela equipe técnica (Engenheiro agrônomo, Zootecnista e Médico Veterinário), responsável pelos atendimentos realizados no Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal.

6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MODALIDADE ―B‖

6.1 Da documentação da Propriedade Rural

6.2 Da documentação garantidora

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