DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
DESIGNAR GESTOR (A) DE CONTRATO E SUBSTITUTO, FISCAL DE CONTRATO E SUBSTITUTO.
O vereador JANDER ILSON REGO PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a servidora comissionada MARILIA ALMEIDA MADURO, matrícula 120869-1, lotada na Câmara Municipal de Santarém - CMS, para exercer a função de Gestor(a) titular do Contrato referente aos Contratos resultantes do Pregão Eletrônico n.º 004/2026-CMS, cujo objeto consiste na contratação de empresa para aquisição de equipamentos, periféricos, suprimentos e ferramentas de informática, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém-PA.
Art. 2º DESIGNAR como GESTOR(A) SUBSTITUTO(A) a servidora efetiva THAIS RODRIGUES FARIAS , matrícula 1205366.
Art. 3º Designar os servidores para fiscal titular e substituto:
Fiscal Titular : JOSAFÁ FREITAS CORREIA - matrícula nº 120764-4.
.
Fiscal substituto : JÉSSICA SÁ DE AZEVEDO - matricula 1205390.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Vereador “ GODOFREDO MACHADO PORTELA ”, vinte quatro de agosto de dois mil e vinte e seis.
| DEVEDOR |
|||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: |
Monte Alegre/PA | CNPJ: | 04.838.496/0001- 28 |
| Endereço: | PRAÇA TIRADENTES - Nº 100 | ||
| Bairro: | CIDADE BAIXA | CEP: | 68220-000 |
| Telefone: | XXXXX-XXXX | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | JOSE ALFREDO SILVA HAGE JUNIOR |
||
| CPF: | 431.XXX.XXX-00 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 03/06/2024 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE |
CNPJ: |
23.042.096/0001-56 |
| Endereço: | XXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
| Bairro: | XXXXXXXXX | CEP: | XXXXXXXXX |
| Telefone: | XXXXXX-XXXX | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | ANA MARILIA DA CONCEICAO CRUZ | ||
| CPF: | 944.XXX.XXX-04 | ||
| Cargo: | Presidente | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 12/07/2024 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Complementar n° 02 de 11/08/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Monte Alegre da quantia de R$ 23.383.499,89 (vinte e três milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 07/2024 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
JANDER ILSON REGO PEREIRA
Vereador- Presidente
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/, e na página oficial da Câmara Municipal de Santarém- PA (http://santarem.pa.leg.br/ Portal da Transparência).
JEOVÂNIA SOUSA DA CRUZ
Diretora de Departamento Portaria nº 287/2021 – DAF-DRH
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – DIVISÃO DE
RECURSOSHUMANOS
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290
E-mail: [email protected]
Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: 81FC3603
ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA TERMO DE PARCELAMENTO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01770/2026)
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Monte Alegre confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 23.383.499,89 (vinte e três milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 77.945,00 (setenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 77.945,00 (setenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
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