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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 3

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

DESIGNAR GESTOR (A) DE CONTRATO E SUBSTITUTO, FISCAL DE CONTRATO E SUBSTITUTO.

O vereador JANDER ILSON REGO PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR a servidora comissionada MARILIA ALMEIDA MADURO, matrícula 120869-1, lotada na Câmara Municipal de Santarém - CMS, para exercer a função de Gestor(a) titular do Contrato referente aos Contratos resultantes do Pregão Eletrônico n.º 004/2026-CMS, cujo objeto consiste na contratação de empresa para aquisição de equipamentos, periféricos, suprimentos e ferramentas de informática, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém-PA.

Art. 2º DESIGNAR como GESTOR(A) SUBSTITUTO(A) a servidora efetiva THAIS RODRIGUES FARIAS , matrícula 1205366.

Art. 3º Designar os servidores para fiscal titular e substituto:

Fiscal Titular : JOSAFÁ FREITAS CORREIA - matrícula nº 120764-4.

.

Fiscal substituto : JÉSSICA SÁ DE AZEVEDO - matricula 1205390.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Vereador “ GODOFREDO MACHADO PORTELA ”, vinte quatro de agosto de dois mil e vinte e seis.

DEVEDOR
Ente
Federativo/UF:
Monte Alegre/PA CNPJ: 04.838.496/0001-
28
Endereço: PRAÇA TIRADENTES - Nº 100
Bairro: CIDADE BAIXA CEP: 68220-000
Telefone: XXXXX-XXXX Fax:
E-mail: [email protected]
Representante JOSE
ALFREDO
SILVA
HAGE
JUNIOR
CPF: 431.XXX.XXX-00
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 03/06/2024
CREDOR
Unidade
Gestora:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE

CNPJ:
23.042.096/0001-56
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Bairro: XXXXXXXXX CEP: XXXXXXXXX
Telefone: XXXXXX-XXXX Fax:
E-mail: [email protected]
Representante ANA MARILIA DA CONCEICAO CRUZ
CPF: 944.XXX.XXX-04
Cargo: Presidente Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 12/07/2024

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Complementar n° 02 de 11/08/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Monte Alegre da quantia de R$ 23.383.499,89 (vinte e três milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 07/2024 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

JANDER ILSON REGO PEREIRA

Vereador- Presidente

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/, e na página oficial da Câmara Municipal de Santarém- PA (http://santarem.pa.leg.br/ Portal da Transparência).

JEOVÂNIA SOUSA DA CRUZ

Diretora de Departamento Portaria nº 287/2021 – DAF-DRH

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – DIVISÃO DE

RECURSOSHUMANOS

Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290

E-mail: [email protected]

Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: 81FC3603

ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA TERMO DE PARCELAMENTO

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01770/2026)

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Monte Alegre confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 23.383.499,89 (vinte e três milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 77.945,00 (setenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 77.945,00 (setenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

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