DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conforme Lei n° Lei Complementar n° 02 de 11/08/2026.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01770/2026)
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Monte Alegre - PA / 25/08/2026
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01770/2026)
| RESPONSÁVEI | S PELO D | OCUMENTO | ASSINATURA | |
|---|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | DIGITAL |
|
| xxxxxxxxxxxx | JOSE HAGE J |
ALFREDO SILVA UNIOR |
Representante Legal do Ente |
Assinado digitalmente em 25/08/2026 |
| xxxxxxxxxxxx | ANA CONCEI |
MARILIA DA CAO CRUZ |
Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 25/08/2026 |
| Xxxxxxxxxxxx | Elisama Silva |
Souza de Araujo e | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 25/08/2026 |
Publicado por: Joel Ribeiro de Lima Código Identificador: 525817AD
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE VIAGEM N° 242/2026-GABINETE DA PREFEITA
A PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ART. 58, 1°, ART.59, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°39/1991 C/C ART.63, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Sr: LAURINDO CAMPOS DE LIMA, cargo/função - PEDAGOGO, lotado autorizado a viajar para o Município do RIO DE JANEIRO/RJ no período: 24/08/2026 -26/08/2026, a serviço do Poder EXECUTIVO com direito às respectivas diárias objetivando: PARA PATICIPAR DO I ENCONTRO NACIONAL DA REDE COLABORA APS, sendo 250,00, cada diária. Art. 2° - Conceder ao PMA-CE-PDG-0l -PEDAGOGO, 3 DIÁRIA(S), no valor total de 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), na Rubrica Orçamentária 10 122 0002 2.108. Art. 3° - Ao final do referido treinamento, a servidora deverá apresentar a comprovação da viagem e o relatório das atividades à coordenadoria de Controle Interno, conforme modelo aprovado pela Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno sob pena de não receber novas diárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ABAETETUBA - PA, 18 de agosto de 2026.
FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO
Prefeita Municipal de Abaetetuba
Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: 56A1389D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE VIAGEM N° 243/2026-GABINETE DA PREFEITA
A PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ART. 58, 1°, ART.59, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°39/1991 C/C ART.63, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA.
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