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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 9

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização da atenção à saúde; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica e as atribuições das equipes de Atenção Primária à Saúde no acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Rede Alyne e estabelece que o componente pré-natal deve garantir, na Unidade Básica de Saúde, a captação oportuna da gestante, preferencialmente até a 12ª semana de gestação, e no mínimo sete consultas de pré-natal intercaladas entre enfermeiros e médicos;

CONSIDERANDO que a Rede Alyne estabelece a necessidade de realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco, com acesso aos resultados em tempo oportuno, acolhimento às intercorrências, classificação de risco e acesso ao cuidado compartilhado com a atenção especializada quando indicado;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a vinculação da gestante ao local de referência para o parto e para o atendimento das intercorrências gestacionais;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.530, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre o financiamento dos exames de pré-natal no âmbito da Rede Alyne;

CONSIDERANDO a Caderneta Brasileira da Gestante e as Linhas de Cuidado do Ministério da Saúde como instrumentos orientadores do acompanhamento pré-natal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as ações das equipes das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal Julia Barros e Demais Pontos de Atenção à Saúde do Município de Água Azul do Norte, garantindo assistência integral, humanizada, segura, oportuna e baseada em evidências;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte – PA, o Protocolo Municipal de Atenção ao Pré-Natal , destinado a orientar e normatizar o acompanhamento das gestantes em todas as Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal Julia Barros e Demais Pontos de Atenção à Saúde do Município. Art. 2º - Protocolo Municipal de Atenção ao Pré-Natal tem por finalidade:

VI – Garantir o tratamento oportuno das condições identificadas durante o pré-natal;

XI – Qualificar os registros assistenciais e a alimentação dos sistemas de informação do SUS.

Art. 3º - Todas as equipes das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal Julia Barros e Demais Pontos de Atenção à Saúde do Município deverão adotar o Protocolo constante do Anexo I desta Portaria como instrumento orientador da assistência pré-natal. Art. 4º - O pré-natal deverá ser realizado obrigatoriamente na Atenção Primária à Saúde, pela equipe da UBS de referência da gestante, em articulação com os demais pontos da Rede Alyne.

Art. 5º - Toda gestante identificada no território deverá ser cadastrada e vinculada à equipe responsável pelo seu acompanhamento, independentemente da idade gestacional no momento da captação.

Art. 6º - A gestante deverá receber a Caderneta da Gestante no início do acompanhamento, devendo esta ser preenchida e atualizada em todas as consultas e demais atendimentos relacionados à gestação. Art. 7º - Os casos classificados como gestação de alto risco deverá ser encaminhados à referência especializada na Região de Saúde, sem interrupção do acompanhamento pela Atenção Primária.

Art. 8º - A equipe da UBS deverá realizar o acompanhamento compartilhado da gestante encaminhada para atenção especializada, mantendo a responsabilidade pelo cuidado no território, conforme os fluxos estabelecidos pela Rede Alyne.

Art. 9º - As equipes deverão assegurar o registro adequado de todas as consultas, procedimentos, exames, vacinas, tratamentos, encaminhamentos e demais ações realizadas no prontuário e nos sistemas oficiais de informação.

Art. 10 - Compete à Coordenação da Atenção Primária à Saúde/Coordenação de Saúde da Mulher:

I – Apoiar tecnicamente as equipes das UBS;

II – Monitorar a cobertura e a qualidade do pré-natal;

III – Acompanhar os indicadores definidos nesta Portaria;

IV – Promover educação permanente das equipes;

V – Avaliar quadrimestralmente os resultados do pré-natal;

Art. 11 - Compete às equipes das Unidades Básicas de Saúde:

I – Realizar busca ativa das gestantes e do parceiro no território; II – Garantir a captação precoce de ambos;

III – Realizar a consulta de pré-natal pelo enfermeiro/a e pelo médico/a, conforme organização da equipe;

VI – Garantir o tratamento oportuno das alterações identificadas;

VII – Realizar vacinação e suplementação conforme protocolos vigentes;

VIII – Realizar ou garantir avaliação odontológica; IX – Desenvolver atividades educativas individuais e coletivas; X – Realizar busca ativa das gestantes e do parceiro faltosos; XI – Garantir a vinculação à maternidade de referência;

XII – Realizar o acompanhamento puerperal após o parto;

XIII – Registrar corretamente as informações relacionadas ao prénatal na caderneta da gestante e no prontuário eletrônico.

XIV – Garantir o Direito à um acompanhante de livre escolha da gestante durante todo trabalho de parto, o parto e o pós parto. Art. 12 – Compete ao Hospital Municipal Julia Barros:

I – Acolher e atender gestantes em situações de urgências e emergências obstétricas;

II – A Equipe do Hospital Municipal Julia Barros deverá, obrigatoriamente, avaliar integralmente a gestante, considerando a queixa inicial e, sobretudo todas as demais possibilidades de possíveis Interconferências na gestação de risco habitual;

III – Avaliar sangramento vaginal, dor abdominal intensa, perda de líquido, contrações, hipertensão grave, convulsões, redução ou ausência de movimentos fetais e demais situações que representem risco materno ou fetal;

IV – Realizar os atendimentos e procedimentos obstétricos para os quais o hospital esteja habilitado e pactuado na rede;

V – Estabilizar a gestante de alto risco e providenciar a transferência regulada via tratamento fora do município para as referências regionais;

VI – Realizar parto vaginal ou cesariana, conforme indicação clínica, capacidade instalada e a manifestação pessoal da gestante; A decisão da via do parto deverá ser compartilhada entre a Equipe e Gestante. O profissional medico ou Enfermeiro deverá orientar a gestante sobre os riscos e benefícios em cada uma das vias de parto;

VII – Realizar uma atividade coletiva mensal com gestantes em idade gestacional do terceiro trimestre para tratar sobre o acolhimento na maternidade, trabalho de parto, parto e pós parto e todas as regras da maternidade na perspectiva da humanização;

VIII - Articulação com a UBS. O hospital deve garantir a continuidade do cuidado após a alta, comunicando e encaminhando a

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