DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
puérpera e o RN – recém-nascido para a UBS de referência. A primeira consulta de puericultura deverá ser agendada pelo hospital junto a UBS de referência.
IX – Zelar para garantir todo o registro e a comunicação das informações: atualização da caderneta da gestante; registro adequado no prontuário e comunicação das informações necessários à equipe que dará continuidade ao acompanhamento;
X – Garantir o direito de um acompanhante de livre escolha da gestante.
Art. 13 - O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria deverá ser comunicado à Coordenação da Atenção Primária e Coordenação de Saúde
da Mulher para avaliação, orientação e adoção das providências administrativas e assistenciais cabíveis.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará e as pactuações regionais da Rede Alyne.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Água Azul do Norte – PA, 10 de agosto de 2026.
JOSE WANDERLEY BARBOSA MILHOMEM
Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 004/2025 Água Azul do Norte – PA
ANEXO I
PROTOCOLO MUNICIPAL DE PRÉ-NATAL REDE ALYNE – ÁGUA AZUL DO NORTE/PA
1. OBJETIVO
Estabelecer padrão mínimo de atendimento para todas as gestantes acompanhadas pelas Unidades Básicas de Saúde de Água Azul do Norte, Hospital Municipal Julia Barros e Demais Pontos de Atenção à Saúde assegurando assistência integral, humanizada, contínua e oportuna.
O protocolo deverá ser aplicado juntamente com as normas e protocolos atualizados do Ministério da Saúde e da Rede Alyne.
2. CAPTAÇÃO DA GESTANTE
A gestante deverá ser captada preferencialmente até a 12ª semana de gestação .
A confirmação da gravidez poderá ocorrer por teste rápido de gravidez ou exame laboratorial, conforme disponibilidade e indicação. Após confirmação:
-
realizar cadastro da gestante;
-
estimar a idade gestacional;
-
calcular a data provável do parto;
-
realizar classificação inicial de risco;
-
abrir/atualizar a Caderneta da Gestante;
-
solicitar os exames iniciais;
-
avaliar vacinação;
-
iniciar suplementação indicada;
-
realizar avaliação odontológica;
-
programar as consultas subsequentes;
-
orientar sinais de alerta;
-
realizar registro no prontuário e na caderneta da gestante;
-
Referenciar, obrigatoriamente, as gestantes para avaliação nutricional e psicológica;
• Encaminhar, obrigatoriamente, para a Academia da Saúde e/ou para o Centro de Reabilitação em Fisioterapia.
3. NÚMERO MÍNIMO DE CONSULTAS
De acordo com a Rede Alyne, a UBS deverá garantir no mínimo 7 consultas de pré-natal, intercaladas entre enfermeiro/a e médico/a .
O número de consultas poderá e deverá ser ampliado conforme a idade gestacional, condições clínicas, fatores de risco, intercorrências e necessidade individual da gestante.
Organização recomendada
| Período | Frequência |
|---|---|
| Até 28 semanas | Preferencialmente mensal |
| 28 a 36 semanas | Preferencialmentequinzenal |
| Apartir de 36 semanas até oparto | Preferencialmente semanal |
A consulta deverá ser realizada sempre que houver necessidade clínica, mesmo que ultrapasse o número mínimo previsto. Não haverá "alta" do pré-natal antes do parto.
4. CONSULTA DE PRÉ-NATAL
Em todas as consultas deverá ser realizada avaliação clínica e obstétrica compatível com a idade gestacional.
Avaliar e registrar, conforme indicação:
-
pressão arterial;
-
peso;
-
IMC e evolução ponderal;
-
edema;
-
queixas e intercorrências;
-
sinais de alarme;
-
altura uterina;
-
frequência cardíaca fetal, quando aplicável;
-
movimentação fetal, conforme idade gestacional;
-
presença de contrações;
-
perdas vaginais;
-
sangramento;
-
sintomas urinários;
-
sintomas de infecção;
-
saúde mental;
-
violência doméstica e sexual, quando pertinente;
-
uso de álcool, tabaco e outras drogas;
-
condições socioeconômicas;
-
Antecedentes familiares;
-
Antecedentes pessoais;
-
situação vacinal;
-
uso de medicamentos;
-
suplementação;
-
resultados dos exames;
• avaliar e registrar devidamente os antecedentes obstétricos e ginecológicos;
- classificação de risco.
5. EXAMES LABORATORIAIS – RISCO HABITUAL
Na primeira avaliação, deverão ser solicitados, conforme indicação clínica e protocolos vigentes:
Exames solicitados no primeiro trimestre:
-
hemograma completo;
-
tipagem sanguínea ABO;
-
fator Rh;
-
Coombs indireto, quando indicado para gestante Rh negativo;
-
glicemia de jejum;
-
teste rápido para sífilis;
-
teste rápido para HIV;
-
teste rápido para hepatite B;
-
teste rápido para HTLV;
-
teste rápido de proteína;
-
eletroforese de hemoglobina; (mulheres negras ou para mulheres com histórico de anemia falciforme)
-
teste rápido para hepatite C;
-
toxoplasmose IgG e IgM;
-
exame de urina/EAS;
-
urocultura com antibiograma;
-
ultrassonografia obstétrica;
-
citopatológico de colo de útero (quando houver indicação clínica)
-
exame de secreção vaginal (quando houver indicação clínica)
-
exame de parasitológico (quando houver indicação clínica)
-
outros exames conforme história clínica e avaliação profissional.
Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.
Exames solicitados no segundo trimestre:
teste oral de tolerância à glicose; (deverá realizado na idade gestacional de 24 a 28 semanas) coombs indireto, se for fator RH negativo;
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