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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 10

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

puérpera e o RN – recém-nascido para a UBS de referência. A primeira consulta de puericultura deverá ser agendada pelo hospital junto a UBS de referência.

IX – Zelar para garantir todo o registro e a comunicação das informações: atualização da caderneta da gestante; registro adequado no prontuário e comunicação das informações necessários à equipe que dará continuidade ao acompanhamento;

X – Garantir o direito de um acompanhante de livre escolha da gestante.

Art. 13 - O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria deverá ser comunicado à Coordenação da Atenção Primária e Coordenação de Saúde

da Mulher para avaliação, orientação e adoção das providências administrativas e assistenciais cabíveis.

Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará e as pactuações regionais da Rede Alyne.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Água Azul do Norte – PA, 10 de agosto de 2026.

JOSE WANDERLEY BARBOSA MILHOMEM

Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 004/2025 Água Azul do Norte – PA

ANEXO I

PROTOCOLO MUNICIPAL DE PRÉ-NATAL REDE ALYNE – ÁGUA AZUL DO NORTE/PA

1. OBJETIVO

Estabelecer padrão mínimo de atendimento para todas as gestantes acompanhadas pelas Unidades Básicas de Saúde de Água Azul do Norte, Hospital Municipal Julia Barros e Demais Pontos de Atenção à Saúde assegurando assistência integral, humanizada, contínua e oportuna.

O protocolo deverá ser aplicado juntamente com as normas e protocolos atualizados do Ministério da Saúde e da Rede Alyne.

2. CAPTAÇÃO DA GESTANTE

A gestante deverá ser captada preferencialmente até a 12ª semana de gestação .

A confirmação da gravidez poderá ocorrer por teste rápido de gravidez ou exame laboratorial, conforme disponibilidade e indicação. Após confirmação:

• Encaminhar, obrigatoriamente, para a Academia da Saúde e/ou para o Centro de Reabilitação em Fisioterapia.

3. NÚMERO MÍNIMO DE CONSULTAS

De acordo com a Rede Alyne, a UBS deverá garantir no mínimo 7 consultas de pré-natal, intercaladas entre enfermeiro/a e médico/a .

O número de consultas poderá e deverá ser ampliado conforme a idade gestacional, condições clínicas, fatores de risco, intercorrências e necessidade individual da gestante.

Organização recomendada

Período Frequência
Até 28 semanas Preferencialmente mensal
28 a 36 semanas Preferencialmentequinzenal
Apartir de 36 semanas até oparto Preferencialmente semanal

A consulta deverá ser realizada sempre que houver necessidade clínica, mesmo que ultrapasse o número mínimo previsto. Não haverá "alta" do pré-natal antes do parto.

4. CONSULTA DE PRÉ-NATAL

Em todas as consultas deverá ser realizada avaliação clínica e obstétrica compatível com a idade gestacional.

Avaliar e registrar, conforme indicação:

• avaliar e registrar devidamente os antecedentes obstétricos e ginecológicos;

5. EXAMES LABORATORIAIS – RISCO HABITUAL

Na primeira avaliação, deverão ser solicitados, conforme indicação clínica e protocolos vigentes:

Exames solicitados no primeiro trimestre:

Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.

Exames solicitados no segundo trimestre:

teste oral de tolerância à glicose; (deverá realizado na idade gestacional de 24 a 28 semanas) coombs indireto, se for fator RH negativo;

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