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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 11

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

teste rápido para HIV; teste rápido para Sífilis; teste rápido para Hepatite C; teste rápido para Hepatite B; teste rápido para HTLV; Ultrassonografia obstétrica; outros exames conforme história clínica e avaliação profissional. Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.

Exames solicitados no terceiro trimestre:

Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.

6. ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA

O Município deverá garantir acesso à no mínimo 3 ultrassonografias obstétricas para as gestantes , uma cada para trimestre, conforme o que preconiza o Ministério da Saúde.

A indicação e o momento do exame deverão considerar:

• idade gestacional;

• nefropatias graves (insuficiência renal crônica e em caso de transplantadas);

• doenças endocrinopatia (especialmente diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismos);

• desnutrição materna severa, obesidade mórbida ou baixo peso (nestes casos deve-se encaminhar a gestante para avaliação nutricional);

Quando houver indicação clínica, poderão ser solicitadas ultrassonografias adicionais. Vele ressaltar, que o pedido deverá ser fundamentado com a justificativa do profissional, nunca a pedido da paciente.

Importante: o protocolo municipal não deverá limitar a realização da ultrassonografia a apenas um exame quando houver indicação clínica para exames adicionais. A USG nunca deverá ser solicitada à pedido da Gestante ou do Companheiro ou demais membros da família e, sobretudo apenas para verificação de sexagem fetal.

7. GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

A classificação de risco deverá ocorrer:

O encaminhamento deverá respeitar os fluxos de regulação pactuados pelo Município e pela Região de Saúde.

9. VACINAÇÃO

A situação vacinal deverá ser verificada na primeira consulta e em todas as oportunidades subsequentes.

A gestante deverá receber as vacinas indicadas pelo Programa Nacional de Imunizações e pelo calendário vigente.

A equipe deverá observar especialmente as recomendações atualizadas para:

• dT;

• na primeira consulta;

A presença de fator de risco deverá gerar avaliação clínica e, quando indicado, encaminhamento para o serviço de referência na Atenção Especializada.

A gestante de alto risco não deverá ser simplesmente transferida para o serviço especializado , deixando de ser acompanhada pela UBS.

O cuidado deverá ser compartilhado entre Atenção Primária e Atenção Especializada.

8. SITUAÇÕES AVALIAÇÃO/ENCAMINHAMENTO Deverão ser observadas, entre outras:

QUE EXIGEM

O calendário do Ministério da Saúde atualmente prevê, por exemplo, dTpa a partir da 20ª semana e vacina contra vírus sincicial respiratório a partir da 28ª semana em cada gestação, conforme as recomendações vigentes.

10. SUPLEMENTAÇÃO

A equipe deverá avaliar e prescrever os suplementos recomendados pelos protocolos vigentes do Ministério da Saúde, considerando:

• hipertensão arterial;

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