DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
teste rápido para HIV; teste rápido para Sífilis; teste rápido para Hepatite C; teste rápido para Hepatite B; teste rápido para HTLV; Ultrassonografia obstétrica; outros exames conforme história clínica e avaliação profissional. Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.
Exames solicitados no terceiro trimestre:
-
sangramento vaginal;
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ameaça de parto prematuro;
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alterações do crescimento fetal;
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alterações de líquido amniótico;
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alterações placentárias;
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gestação múltipla;
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doenças maternas graves;
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doenças infecciosas relevantes;
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alterações fetais;
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histórico obstétrico de risco;
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óbito fetal ou neonatal anterior;
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malformação fetal;
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hemograma completo;
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Coombs indireto, quando indicado para gestante Rh negativo;
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glicemia de jejum;
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teste rápido para sífilis;
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teste rápido para HIV;
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teste rápido para hepatite B;
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teste rápido para HTLV
-
teste rápido para hepatite C;
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toxoplasmose IgG e IgM;
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exame de urina/EAS;
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urocultura com antibiograma;
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ultrassonografia obstétrica;
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exame de secreção vaginal (quando houver indicação clínica;
-
outros exames conforme história clínica e avaliação profissional.
Vale ressaltar que os exames de sorologia somente poderão ser solicitados em caso de teste rápido positivos para HIV, Sífilis, Hepatite B, Hepatite C e HTLV.
6. ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA
O Município deverá garantir acesso à no mínimo 3 ultrassonografias obstétricas para as gestantes , uma cada para trimestre, conforme o que preconiza o Ministério da Saúde.
A indicação e o momento do exame deverão considerar:
• idade gestacional;
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datação da gestação;
-
avaliação de crescimento e desenvolvimento fetal;
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suspeita de alteração fetal;
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intercorrências maternas;
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sofrimento fetal;
-
pneumopatias graves (incluindo asma brônquica);
• nefropatias graves (insuficiência renal crônica e em caso de transplantadas);
• doenças endocrinopatia (especialmente diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismos);
-
doenças hematológicas (inclusive doença falciforme e talassemia);
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doenças neurológicas (epilepsia);
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doenças psiquiátricas que necessitam de acompanhamento (psicose, depressão graves, etc.)
-
alterações genéticas maternas;
-
infecções como rubéola ou citomegaloviroses adquiridas na gestação atual;
-
antecedentes de trombose venosa profunda ou embolia pulmonar;
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ginecopatias (mal formação uterina, miomatose, tumores anexiais e outros);
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hanseníases e tuberculose;
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suspeita/diagnostico de abdômen agudo em gestante;
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anemia grave com hemoglobina abaixo de 8;
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vômitos inexplicáveis no 3º trimestre;
-
NIC 3 (encaminhar ao oncologista);
-
Suspeita/diagnóstico de pielonefrite, infecção ovular ou outra infecção que necessita de internação hospitalar;
-
alta suspeita clínica de câncer de mama ou mamografia com bi-rads 3 ou mais (nesse caso encaminhar ao oncologista);
• desnutrição materna severa, obesidade mórbida ou baixo peso (nestes casos deve-se encaminhar a gestante para avaliação nutricional);
-
condições clínicas ou sociais que aumentem o risco gestacional.
-
classificação de risco.
Quando houver indicação clínica, poderão ser solicitadas ultrassonografias adicionais. Vele ressaltar, que o pedido deverá ser fundamentado com a justificativa do profissional, nunca a pedido da paciente.
Importante: o protocolo municipal não deverá limitar a realização da ultrassonografia a apenas um exame quando houver indicação clínica para exames adicionais. A USG nunca deverá ser solicitada à pedido da Gestante ou do Companheiro ou demais membros da família e, sobretudo apenas para verificação de sexagem fetal.
7. GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
A classificação de risco deverá ocorrer:
O encaminhamento deverá respeitar os fluxos de regulação pactuados pelo Município e pela Região de Saúde.
9. VACINAÇÃO
A situação vacinal deverá ser verificada na primeira consulta e em todas as oportunidades subsequentes.
A gestante deverá receber as vacinas indicadas pelo Programa Nacional de Imunizações e pelo calendário vigente.
A equipe deverá observar especialmente as recomendações atualizadas para:
• dT;
-
dTpa;
-
influenza;
• na primeira consulta;
-
em todas as consultas subsequentes;
-
diante de qualquer intercorrência.
-
COVID-19, conforme calendário vigente;
-
vacina contra vírus sincicial respiratório, conforme calendário vigente;
-
hepatite B, quando indicada;
A presença de fator de risco deverá gerar avaliação clínica e, quando indicado, encaminhamento para o serviço de referência na Atenção Especializada.
A gestante de alto risco não deverá ser simplesmente transferida para o serviço especializado , deixando de ser acompanhada pela UBS.
O cuidado deverá ser compartilhado entre Atenção Primária e Atenção Especializada.
8. SITUAÇÕES AVALIAÇÃO/ENCAMINHAMENTO Deverão ser observadas, entre outras:
QUE EXIGEM
- outras vacinas conforme situação epidemiológica e calendário do PNI.
O calendário do Ministério da Saúde atualmente prevê, por exemplo, dTpa a partir da 20ª semana e vacina contra vírus sincicial respiratório a partir da 28ª semana em cada gestação, conforme as recomendações vigentes.
10. SUPLEMENTAÇÃO
A equipe deverá avaliar e prescrever os suplementos recomendados pelos protocolos vigentes do Ministério da Saúde, considerando:
- ácido fólico;
• hipertensão arterial;
-
suspeita ou diagnóstico de pré-eclâmpsia;
-
ferro;
-
outras suplementações quando clinicamente indicadas.
-
diabetes mellitus ou diabetes gestacional;
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