DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
As doses e períodos deverão seguir as recomendações nacionais atualizadas e as condições clínicas da gestante.
• gestantes próximas do parto sem vinculação definida com o HMJBHospital Municipal Julia Barros.
11. SAÚDE BUCAL
Toda gestante deverá ter acesso à avaliação odontológica durante o pré-natal. A equipe deverá:
A busca ativa deverá ser realizada por ACS e também equipe de enfermagem ou demais profissionais, utilizando os meios disponíveis no território.
15. VINCULAÇÃO AO LOCAL DO PARTO
• realizar avaliação de saúde bucal;
-
orientar higiene oral;
-
identificar e tratar agravos odontológicos;
-
realizar procedimentos necessários dentro da capacidade da APS;
• encaminhar casos que necessitem de atenção especializada para o CEO – Centro Especializado Odontológico;
A consulta odontológica deverá ser registrada na Caderneta da Gestante e no prontuário eletrônico.
Toda gestante deverá ser informada sobre o serviço de referência para o parto, de acordo com a classificação de risco e os fluxos regionais. No terceiro trimestre o HMJB – Hospital Municipal Julia Barros em parceria com a APS – Atenção Primária à Saúde deverá realizar uma atividade coletiva com as gestantes para promover e reforçar as orientações sobre:
-
local de referência;
-
acesso ao serviço;
-
sinais de trabalho de parto;
12. EDUCAÇÃO EM SAÚDE
As UBSs deverão desenvolver ações educativas individuais e coletivas abordando:
-
sinais de alerta;
-
quando procurar atendimento;
-
documentação necessária;
-
transporte sanitário, quando necessário;
• alimentação saudável;
-
direitos da gestante e do acompanhante.
-
atividade física adequada;
-
sinais de alerta;
-
preparação para o parto;
-
plano de parto;
-
amamentação;
-
cuidados com o recém-nascido;
-
saúde mental;
• prevenção das infecções sexualmente transmissíveis;
• uso de medicamentos;
• álcool, tabaco e outras drogas;
• direitos da gestante;
- violência;
• planejamento reprodutivo;
Vale ressaltar que todas as orientações elencadas acima devem ser realizadas também durante o pré-natal e que essa atividade coletiva que deverá ser realizada no terceiro trimestre não anula a responsabilidade das equipes da APS de inclui-las em todo o percurso do pré-natal.
A Rede Alyne determina a vinculação da gestante, desde o pré-natal, ao local onde será realizado o parto e o atendimento das intercorrências.
16. CADERNETA DA GESTANTE
A Caderneta da Gestante deverá ser entregue no início do pré-natal e permanecer com a gestante. Deverão ser registrados:
• participação do acompanhante;
• vinculação à maternidade;
- vacinação;
• puerpério e contracepção pós-parto.
-
identificação;
-
idade gestacional;
-
data provável do parto;
-
consultas;
13. PRÉ-NATAL DO(A) PARCEIRO(A)
A equipe deverá fazer a captação do parceiro tal qual da gestante e ofertar ao parceiro ou pessoa acompanhante as ações de cuidado, incluindo:
-
peso;
-
pressão arterial;
-
altura uterina;
-
batimentos cardíacos fetais;
-
resultados de exames;
• atualização vacinal;
-
realizar no mínimo duas consultas;
-
testes para HIV, sífilis e hepatites;
• tipagem sanguínea e fator RH (no caso de a mulher ter RH negativo)
-
hemograma;
-
em caso de sintomas presentes testagem para COVID;
-
colesterol total e triglicerídeos;
-
glicemia jejum;
• eletroforese de hemoglobina (para homens negros ou com históricos de anemia falciforme)
-
avaliação clínica;
-
orientações sobre saúde sexual e reprodutiva;
-
prevenção das IST;
-
participação no cuidado da gestante e do RN.
-
orientar sobre o direito da licença paternidade;
-
registrar corretamente a consulta de pré-natal do parceiro, testes rápidos e todos os demais procedimentos.
-
ultrassonografias;
-
vacinas;
-
medicamentos;
-
suplementação;
-
classificação de risco;
-
encaminhamentos;
-
informações sobre o parto;
-
orientações relevantes.
O Ministério da Saúde determina que a Caderneta seja disponibilizada no início do pré-natal e utilizada como instrumento de comunicação entre a gestante e os profissionais. 17. PUERPÉRIO
A UBS deverá realizar o acompanhamento da mulher e do recémnascido após o parto, garantindo:
-
avaliação materna;
-
avaliação do recém-nascido;
14. BUSCA ATIVA
A UBS deverá estabelecer rotina de busca ativa para:
-
aleitamento materno;
-
avaliação de saúde mental;
-
avaliação de sangramento;
-
gestantes e parceiro que não iniciaram pré-natal;
-
gestantes captadas após a 12ª semana;
-
gestantes e parceiros faltosos;
-
gestantes e parceiros com exames pendentes;
-
gestantes e parceiros com exames alterados sem retorno;
-
gestantes e parceiros com encaminhamento pendente;
• gestantes de alto risco sem acompanhamento especializado;
-
avaliação dos sinais vitais;
-
avaliação de sinais de infecção;
-
revisão dos exames e condições clínicas;
-
orientação contraceptiva;
-
planejamento reprodutivo;
-
prescrição de suplementação das vitaminas;
-
vacinação;
-
cuidados com o recém-nascido;
www.diariomunicipal.com.br/famep 12