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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 12

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

As doses e períodos deverão seguir as recomendações nacionais atualizadas e as condições clínicas da gestante.

• gestantes próximas do parto sem vinculação definida com o HMJBHospital Municipal Julia Barros.

11. SAÚDE BUCAL

Toda gestante deverá ter acesso à avaliação odontológica durante o pré-natal. A equipe deverá:

A busca ativa deverá ser realizada por ACS e também equipe de enfermagem ou demais profissionais, utilizando os meios disponíveis no território.

15. VINCULAÇÃO AO LOCAL DO PARTO

• realizar avaliação de saúde bucal;

• encaminhar casos que necessitem de atenção especializada para o CEO – Centro Especializado Odontológico;

A consulta odontológica deverá ser registrada na Caderneta da Gestante e no prontuário eletrônico.

Toda gestante deverá ser informada sobre o serviço de referência para o parto, de acordo com a classificação de risco e os fluxos regionais. No terceiro trimestre o HMJB – Hospital Municipal Julia Barros em parceria com a APS – Atenção Primária à Saúde deverá realizar uma atividade coletiva com as gestantes para promover e reforçar as orientações sobre:

12. EDUCAÇÃO EM SAÚDE

As UBSs deverão desenvolver ações educativas individuais e coletivas abordando:

• alimentação saudável;

• prevenção das infecções sexualmente transmissíveis;

• uso de medicamentos;

• álcool, tabaco e outras drogas;

• direitos da gestante;

• planejamento reprodutivo;

Vale ressaltar que todas as orientações elencadas acima devem ser realizadas também durante o pré-natal e que essa atividade coletiva que deverá ser realizada no terceiro trimestre não anula a responsabilidade das equipes da APS de inclui-las em todo o percurso do pré-natal.

A Rede Alyne determina a vinculação da gestante, desde o pré-natal, ao local onde será realizado o parto e o atendimento das intercorrências.

16. CADERNETA DA GESTANTE

A Caderneta da Gestante deverá ser entregue no início do pré-natal e permanecer com a gestante. Deverão ser registrados:

• participação do acompanhante;

• vinculação à maternidade;

• puerpério e contracepção pós-parto.

13. PRÉ-NATAL DO(A) PARCEIRO(A)

A equipe deverá fazer a captação do parceiro tal qual da gestante e ofertar ao parceiro ou pessoa acompanhante as ações de cuidado, incluindo:

• atualização vacinal;

• tipagem sanguínea e fator RH (no caso de a mulher ter RH negativo)

• eletroforese de hemoglobina (para homens negros ou com históricos de anemia falciforme)

O Ministério da Saúde determina que a Caderneta seja disponibilizada no início do pré-natal e utilizada como instrumento de comunicação entre a gestante e os profissionais. 17. PUERPÉRIO

A UBS deverá realizar o acompanhamento da mulher e do recémnascido após o parto, garantindo:

14. BUSCA ATIVA

A UBS deverá estabelecer rotina de busca ativa para:

• gestantes de alto risco sem acompanhamento especializado;

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