DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
- atualização da Caderneta da Gestante e da Criança;
• triagem neonatal;
MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA Diretora da Atenção Primária à Saúde
- encaminhamento quando necessário.
A avaliação puerperal deverá ocorrer, preferencialmente, na primeira semana após a alta hospitalar. No entanto, como o período puerperal se estende até 42 dias após o parto, a consulta pode ser realizada dentro desse prazo. A consulta deverá ser registrada corretamente no prontuário eletrônico e anotar a baixa no pré-natal.
NAIARA DA SILVA CARVALHO Coordenadora da Saúde da Mulher
ELIANE DA SILVA PEREIRA PAIXÃO Coordenadora da Saúde da Criança e do Adolescente
18. REGISTRO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Toda consulta, exame, procedimento, encaminhamento e atendimento deverão ser registrados no prontuário e nos sistemas oficiais de informação do SUS.
É responsabilidade da equipe garantir a qualidade e a completude dos registros, permitindo o monitoramento dos indicadores do pré-natal.
19. INDICADORES MUNICIPAIS DE MONITORAMENTO A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar, no mínimo:
LORENNA RIBEIRO DE OLIVEIRA Coordenadora de Educação em Saúde/Educação
Publicado por: Ane Caroline Souza Cardoso Código Identificador: 5E4D0CD7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0183/GPMAAN/2026
- percentual de gestantes captadas até 12 semanas;
• percentual de gestantes com início de pré-natal no primeiro trimestre;
Dispõe sobre a titularidade dos lotes urbanos, conforme lei nº 015/93.
-
percentual de gestantes com no mínimo 7 consultas;
-
percentual de consultas intercaladas entre médico e enfermeiro;
-
percentual de gestantes com exames iniciais realizados;
-
percentual de gestantes com exames avaliados em tempo oportuno;
-
percentual de gestantes com ultrassonografia obstétrica realizada;
-
percentual de gestantes com avaliação odontológica;
-
percentual de gestantes com vacinação atualizada;
-
percentual de gestantes classificadas quanto ao risco;
-
percentual de gestantes de alto risco encaminhadas oportunamente;
-
percentual de gestantes com vinculação ao local do parto;
-
percentual de gestantes faltosas recuperadas por busca ativa;
-
percentual de gestantes com acompanhamento puerperal;
-
taxa de sífilis gestacional;
-
proporção de gestantes com sífilis tratadas adequadamente;
• outros indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, Estado do Pará e Município de Água Azul do Norte.
20. RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE DA MULHER
A Coordenação de Saúde da Mulher deverá elaborar, anualmente, relatório de avaliação do pré-natal municipal, identificando:
-
cobertura;
-
acesso;
-
oportunidade da captação;
-
realização de consultas;
-
exames;
-
vacinação;
-
classificação de risco;
-
encaminhamentos;
-
faltas;
-
gestantes sem acompanhamento;
-
desfechos maternos e perinatais;
-
principais problemas encontrados.
Os resultados deverão ser apresentados às equipes para planejamento de ações de melhoria.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este protocolo deverá ser revisado sempre que houver atualização das normas do Ministério da Saúde, da Rede Alyne, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará ou dos protocolos clínicos nacionais. Em caso de divergência entre este protocolo municipal e norma federal posterior, deverá prevalecer a normativa federal vigente, até que o presente documento seja atualizado.
As ações aqui estabelecidas constituem padrão mínimo de cuidado , não impedindo a realização de consultas, exames, procedimentos ou encaminhamentos adicionais quando houver indicação clínica.
Água Azul do Norte – PA, 10 de agosto de 2026.
JOSE WANDERLEY BARBOSA MILHOMEM
Secretário Municipal de Saúde Água Azul do Norte – PA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE , Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da lei n° 182/2005 de 23 de Março de 2005. DECRETA:
ART. 1°. - Fica concedido ao Srª GEANY MARTINS RAMALHO DOS SANTOS , o Título Definitivo 1630 de um terreno urbano denominado lote 11 da quadra 41, situado na Rua Bahia, setor Bela Vista de Água Azul do Norte - Pa. Com os seguintes limites e confrontações: O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 41, do Loteamento denominado “SETOR BELA VISTA” localizado no município de AGUA AZUL DO NORTE - PA, comarca de Xinguara - PA, na quadra formada pelas , RUA PROFESSOR OZORIO, RUA BAHIA, LOTE 13, LOTE 14 e LOTE 09, localizado na RUA BAHIA com a RUA PROFESSOR OZORIO, de formato irregular, abrangendo uma área de 501,64 m² (quinhentos e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 108,27 m. Para quem da RUA BAHIA olha para o lote 11 inicia-se a descrição no vértice P-0431 na coordenada Lat: -06°48'48,494" e Long: -50°29'01,771", no azimute de 188°19'19" com uma distância de 11,81 m de frente até o vértice P-0427 de coordenada Lat: -06°48'48,874" e Long: -50°29'01,827", confrontando com RUA BAHIA, daí deflete à direita no azimute de 281°04'54" com uma distância de 30,79 m do lado esquerdo até o vértice P-0430 de coordenada Lat: -06°48'48,682" e Long: - 50°29'02,811", confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no azimute de 6°43'42" com uma distância de 22,58 m ao fundo até o vértice P-0432 de coordenada Lat: -06°48'47,952" e Long: - 50°29'02,726", confrontando com LOTE 09, daí deflete à direita no azimute de 98°56'59" com uma distância de 12,95 m do lado direito até o vértice P-0433 de coordenada Lat: 06°48'48,017" e Long: - 50°29'02,309", confrontando com RUA PROFESSOR OZORIO, daí deflete à direita no azimute de 188°55'13" com uma distância de 11,58 m do lado direito até o vértice P-0434 de coordenada Lat: - 06°48'48,390" e Long: -50°29'02,367", confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no azimute de 99°57'05" com uma distância de 18,56 m do lado direito até o vértice P-0431 de coordenada Lat: 06°48'48,494" e Long: -50°29'01,771", confrontando com Lote 10. ART. 2°. este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Azul do Norte-PA, 25 de agosto de 2026.
ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: D1FE2103
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0184/GPMAAN/2026
www.diariomunicipal.com.br/famep 13