DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se, Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Governo de Belterra, em 26 de agosto de 2026
SIMONE BRAGA MONTEIRO
Secretária Municipal de Administração e Governo-SEMAG Decreto n° 001/2025.
Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 2B85E856
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 071 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 071 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 001/2025, e considerando o disposto no art. 93 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Belterra,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Elbina Castro Silva do dia 26 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ELBINA CASTRO SILVA investida na função de serviços gerais sob matrícula nº 1870, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO para Tratar de Interesse Particular no período de 27 de agosto de 2026 até 26 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.
Belterra-PA, 27 de agosto de 2026.
SIMONE BRAGA MONTEIRO
Secretária Municipal de Administração e Governo -SEMAG Decreto n° 001/2025
Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 5F1573C5
GABINETE DO PREFEITO
integrantes da Administração Pública Municipal, de modo a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida aos Municípios pela Constituição Federal, especialmente quanto à organização e ao funcionamento de sua Administração, observados os princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos e administrativos disponíveis;
CONSIDERANDO a programação da Semana da Pátria, no período de 1º a 7 de setembro, período destinado à celebração dos valores cívicos, patrióticos e históricos relacionados à Independência do Brasil, com a realização de atividades e solenidades no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público na adoção de horário especial de expediente durante o período da Semana da Pátria, como medida de organização administrativa e adequação temporária do funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que a alteração temporária do horário de expediente constitui medida de gestão administrativa, não implicando suspensão ou descontinuidade dos serviços públicos, devendo ser preservado o atendimento das atividades essenciais e de natureza contínua;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, no período de 1º a 7 de setembro de 2026, o horário especial de expediente das repartições públicas integrantes da Administração Pública Municipal, que funcionarão das 8h às 14h.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais, aos serviços de natureza contínua ou àqueles que, por sua especificidade, não possam sofrer redução ou interrupção de suas atividades.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pelos serviços mencionados no caput deverão assegurar seu funcionamento regular, mediante a adoção das escalas e medidas administrativas necessárias à continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, observadas as peculiaridades de cada serviço.
Art. 4º O horário especial estabelecido neste Decreto não implica suspensão da prestação dos serviços públicos, devendo ser assegurada a continuidade, eficiência e regularidade do atendimento à população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belterra, 31 de agosto de 2026.
ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra
Publicado por: Aleksandra Dos Santos Bento Código Identificador: 24004493
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
DECRETO N° 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 178 DE 25 DE AGOSTO DE 2026-SEMEB
Dispõe sobre o horário especial de expediente nas repartições públicas municipais durante a semana da pátria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELTERRA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para organizar o funcionamento de seus órgãos e repartições, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e repartições
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE BELTERRA – SEMEB, O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 19 DE MAIO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE BELTERRA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 547, de 19 de maio de 2026, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do
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