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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 24

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

DA DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 8º O benefício será concedido pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante laudo médico atualizado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 547/2026.

Parágrafo único. Nos casos de condições permanentes ou de natureza contínua devidamente comprovadas, será dispensada a reavaliação e o benefício será renovado na forma estabelecida pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 547/2026.

Art. 9º Durante a fruição da redução de jornada, o servidor deverá utilizar o benefício em consonância com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 547/2026, mantendo a assistência direta ao dependente que fundamentou sua concessão.

§ 1º A SEMEB poderá, quando necessário, solicitar declaração de comparecimento, relatório de acompanhamento ou documento equivalente referente às consultas, terapias, tratamentos ou atendimentos informados no processo administrativo, sem prejuízo da consideração das demais necessidades de cuidado e assistência direta do dependente.

§ 2º O servidor deverá comunicar à SEMEB qualquer alteração relevante na rotina de acompanhamento ou nas circunstâncias que fundamentaram a concessão do benefício.

§ 3º A alteração ou cessação das condições que fundamentaram a concessão poderá ensejar a reavaliação do benefício, assegurada ao servidor prévia manifestação.

Art. 10. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores do Município de Belterra, somente um deles poderá usufruir da redução de jornada prevista na Lei Municipal nº 547/2026.

Parágrafo único. No caso de servidor que acumule dois cargos na municipalidade, o benefício será concedido em apenas um deles. Art. 11. A SEMEB poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiário informações, esclarecimentos ou documentos destinados à aferição da permanência da necessidade e da correta utilização do benefício, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 547/2026.

Parágrafo único. Durante a fruição do benefício deverão ser observadas as vedações previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 547/2026.

Declaro que o(a) dependente necessita de minha assistência direta e acompanhamento, conforme documentação apresentada no processo administrativo.

Para fins do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 547/2026, declaro, ainda, que:

( ) o outro genitor/responsável não é servidor do Município de Belterra;

( ) o outro genitor/responsável é servidor do Município de Belterra, mas não usufrui da redução de jornada prevista na Lei Municipal nº 547/2026;

( ) não se aplica ao caso.

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente de que a Administração poderá solicitar informações, esclarecimentos e documentos destinados à verificação dos requisitos e da correta utilização do benefício, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 547/2026. Belterra/PA, __ de _ de __.


Assinatura do(a) servidor(a)

ANEXO II

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA UNIDADE ESCOLAR

Para subsidiar a análise socioeducacional prevista na Lei Municipal nº 547/2026 I – IDENTIFICAÇÃO

Aluno(a): _______

Data de nascimento: _ /_____ /_____

Unidade Escolar: _______

Turma/Ano: _ Turno: __ Responsável: ________

Vínculo com o(a) aluno(a): ____

II – INFORMAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS

1. Frequência escolar:

( ) Regular

( ) Irregular

Observações:

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os documentos e informações médicas, sociais e educacionais apresentados no procedimento deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à análise e ao acompanhamento do benefício, com acesso restrito aos agentes públicos cuja atuação seja necessária à instrução e decisão do requerimento.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Secretária Municipal de Educação Básica, observadas as disposições da Lei Municipal nº 547/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 14. Integram esta Portaria:

I – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Principal pelos Cuidados do Dependente ;

II – Anexo II – Relatório Circunstanciado da Unidade Escolar . Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2. O(A) aluno(a) recebe Atendimento Educacional Especializado –

AEE?

( ) Sim

( ) Não

Em caso positivo, informar, quando pertinente, dias e horários:

3. Existem necessidades específicas observadas no ambiente escolar que demandem acompanhamento ou assistência diferenciada?

( ) Sim

( ) Não

Em caso positivo, descrevê-las objetivamente:

4. Quanto à autonomia do(a) aluno(a) no ambiente escolar:

Belterra/PA, 25 de agosto de 2026.

DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA

Secretária Municipal de Educação Básica Decreto nº 002/2025 GAB-PMB.

ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PRINCIPAL PELOS CUIDADOS DO DEPENDENTE

Art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 547, de 19 de maio de 2026

Eu, ___ , servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº

__, ocupante do cargo de ___, lotado(a) na __, DECLARO , para fins de requerimento da redução de jornada de trabalho prevista na Lei Municipal nº 547, de 19 de maio de 2026, que sou o(a) principal responsável pelos cuidados do dependente abaixo identificado:

Nome do dependente: __ Data de nascimento: _ /______ /__ Vínculo com o(a) servidor(a): _

( ) não há elementos suficientes para avaliação. Observações:

5. A participação do responsável é demandada pela unidade escolar:

Quando pertinente, informar as situações em que sua participação se mostra necessária:

6. Há conhecimento pela unidade escolar acerca de atendimentos, terapias ou outras atividades regulares realizadas pelo(a) aluno(a) que repercutam em sua rotina escolar?

( ) Sim

( ) Não

Em caso positivo, informar apenas os elementos conhecidos pela unidade escolar:

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