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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 30

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

CONSIDERANDO os Art.116 e Art.144 da Lei Municipal nº282/2012; CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 31 de agosto de 2026, solicitando Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesse Particular.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesse Particular, ao servidor (a) Sr. (a) EVILSON OLIVEIRA FRAZAO, portador(a) do CPF: XXX.315.382-XX, MAT.: 0101490, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AG. SERV. DE SEG. PATRIMONIAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Art. 2º A Licença concedida terá o prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou de interesse do serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 31 dias do mês de agosto de 2026

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 5FCEDA67

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2026 – SEMED/GS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2026 – SEMED/GS

obrigações e condições de participação estabelecidos neste Edital, ressalvada exclusivamente a quantidade de exemplares destinada à contrapartida social prevista no item 7.

1.3. A reserva de vagas prevista no inciso II do item 1.2 tem por finalidade fomentar a participação de agentes econômicos locais na cadeia produtiva do livro, fortalecer a economia cultural do Município, valorizar os empreendedores locais e ampliar a participação da comunidade canaense nas ações de incentivo à leitura, à literatura, à educação e à cultura promovidas pelo Festival.

1.4. Para fins deste Edital, considera-se livreiro local a pessoa jurídica que possua estabelecimento regularmente constituído e situado no Município de Canaã dos Carajás – PA, comprovado mediante documentação cadastral e societária apresentada no procedimento de habilitação, bem como que comprove o exercício de atividade comercial no Município há, no mínimo, 1 (um) ano, mediante documentação hábil e idônea apresentada para essa finalidade.

1.5. Os participantes selecionados utilizarão os espaços e a infraestrutura disponibilizados pela organização do Festival, conforme planejamento e distribuição definidos pela SEMED.

1.6. Cada espaço destinado aos participantes terá, preferencialmente, a dimensão de 5,00M comprimento X 8.00M largura X 2,70M altura, observadas as condições técnicas, de segurança, acessibilidade e organização do local do evento.

1.7. Será permitida a utilização de caixa ou expositor para livros em saldo, desde que respeitadas as dimensões, localização e orientações estabelecidas pela organização do Festival, sem prejuízo da circulação e segurança do público.

1.8. Para fins deste Edital, consideram-se recursos de mediação da leitura e de alfabetização os materiais concebidos especificamente para apoiar o desenvolvimento da oralidade, da consciência fonológica, do reconhecimento de letras, da formação de palavras, da leitura, da escrita e da construção de narrativas, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

1.8.1. Poderão ser enquadrados nessa categoria, mediante análise e autorização prévia da Comissão Organizadora:

I – alfabetos móveis;

II – letras, sílabas e palavras móveis;

SELEÇÃO DE LIVREIROS, DISTRIBUIDORAS E EDITORAS PARA PARTICIPAÇÃO NO 7º FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – FLACC. O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.559.363/0001-80, com sede na Rua Itamarati, S/N, Bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás, representado por Leonardo de Oliveira Cruz, Secretário Municipal de Educação, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de pessoas jurídicas atuantes no comércio de livros, compreendendo livreiros, distribuidoras e editoras, interessadas em participar do 7º FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – FLACC , mediante Permissão de Uso de Bem Público, a Título Precário e Gratuito, observadas as disposições deste Edital, seus anexos, o Regulamento Geral do Evento e a legislação aplicável. O presente Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e interesse público, bem como as demais normas aplicáveis à matéria.

III – fichas impressas de leitura e escrita;

IV – cartões de imagens, palavras ou sequências narrativas;

V – pranchas de comunicação e materiais impressos de apoio à linguagem;

VI – cartilhas, cadernos e materiais estruturados de alfabetização; VII – livros interativos destinados à primeira infância, incluindo livros sensoriais, de pano, táteis, sonoros e outras publicações com mecanismos de interação integrados à própria estrutura editorial;

VIII – fantoches ou representações de personagens que integrem a embalagem original de uma obra literária, desde que o conjunto tenha sido produzido e comercializado originalmente pela editora como um único produto editorial, possua identificação única, tenha o livro como elemento principal e seja previamente autorizado pela Comissão Organizadora;

IX – outros recursos diretamente vinculados à mediação da leitura ou à alfabetização, desde que analisados individualmente e incluídos em relação nominal de produtos autorizados, publicada pela Comissão Organizadora antes do início da montagem dos estandes.

1.8.1.1. Para fins do inciso VIII, a autorização dependerá do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

I – o livro deverá constituir o elemento principal do produto;

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de até 22 (vinte e duas) pessoas jurídicas atuantes no comércio de livros, compreendendo livreiros, distribuidoras e editoras, para participação no 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC, mediante Permissão de Uso de Bem Público, a Título Precário e Gratuito, destinada à instalação e exploração de espaços temporários para exposição e comercialização de livros e, de forma complementar, de recursos de mediação da leitura e de alfabetização expressamente autorizados pela Comissão Organizadora, nos termos deste Edital.

1.2. Do total de 22 (vinte e duas) vagas disponibilizadas:

I. 20 (vinte) vagas serão destinadas aos participantes em geral, observados os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital; II. 02 (duas) vagas serão reservadas a livreiros estabelecidos no Município de Canaã dos Carajás – PA, observados os mesmos requisitos de habilitação, documentação, critérios de seleção,

II – o fantoche ou personagem deverá estar diretamente relacionado à narrativa da obra e possuir função de mediação da leitura;

III – o conjunto deverá integrar originalmente o catálogo da editora, não sendo permitida a formação de kits pelo livreiro, distribuidor, representante ou expositor;

IV – o produto deverá possuir embalagem original, identificação editorial e preço único;

V – o fantoche ou personagem não poderá possuir preço individual, código de venda separado ou possibilidade de comercialização independente;

VI – o produto deverá ser apresentado previamente à Comissão Organizadora, acompanhado de fotografias da embalagem, identificação da editora, ISBN da obra, descrição e valor de comercialização;

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