DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
VII – o fantoche ou personagem não poderá ser exposto separadamente do livro, ainda que apenas para demonstração, decoração ou divulgação;
VIII – não será permitido manter no estande unidades avulsas, peças de reposição, exemplares fora da embalagem original ou quantidade de fantoches e personagens superior à quantidade dos respectivos livros;
IX – a autorização será individual para cada título e produto, não alcançando automaticamente outras obras, coleções ou mercadorias da mesma editora.
1.8.2. A classificação como recurso de mediação da leitura ou de alfabetização dependerá da demonstração de que o material: I – possui finalidade principal diretamente relacionada ao desenvolvimento da linguagem oral, da leitura ou da escrita; II – apresenta conteúdo pedagógico identificável e adequado à faixa etária indicada;
III – pode ser utilizado em atividades de mediação conduzidas por professores, responsáveis ou outros adultos;
IV – não possui como finalidade predominante a recreação, a competição, a premiação, o entretenimento ou a simulação de atividades comerciais;
V – não se caracteriza como brinquedo ou jogo autônomo, ainda que seu fabricante o apresente como educativo ou pedagógico.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás – SEMED, no âmbito de suas atribuições institucionais, desenvolve ações destinadas à promoção da educação, da leitura, da formação cultural e à ampliação do acesso da população aos bens culturais e educacionais .
2.2. O 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC constitui iniciativa voltada à promoção da leitura, da literatura, da arte e da cultura, proporcionando à comunidade escolar e à população em geral acesso a livros, atividades culturais e manifestações artísticas. 2.3. A realização do Festival encontra fundamento no dever do Poder Público de promover e incentivar o acesso à cultura, à educação e aos bens culturais, bem como no estímulo à produção, difusão e circulação do conhecimento e dos bens culturais, conforme versa o art. 216-A CF/88.
2.4. A participação de livreiros, distribuidoras e editoras no Festival possibilita a ampliação da oferta de livros, a diversificação do acervo disponibilizado à comunidade, o estímulo à formação de leitores e a aproximação entre o público e o mercado editorial.
2.5. A reserva de 02 (duas) vagas para livreiros estabelecidos no Município de Canaã dos Carajás busca fortalecer os agentes econômicos e culturais locais, estimular a circulação de bens culturais no próprio Município e ampliar a participação de empreendedores locais na realização do evento.
2.6. A seleção pública dos participantes busca assegurar tratamento isonômico, transparência, publicidade e critérios objetivos para ocupação dos espaços disponibilizados pelo Município, com base no art. 37, inciso XXI da CF/88.
2.7. A disponibilização gratuita dos espaços e da infraestrutura pelo Município está diretamente vinculada ao interesse público na realização do Festival e à finalidade de democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à cultura.
das ações de incentivo à leitura e à ampliação do acervo da Rede Municipal de Ensino. 3.5. A Permissão de Uso será concedida em caráter precário, temporário, pessoal e intransferível, exclusivamente para os fins estabelecidos neste Edital.
3.6. A permissão não confere à permissionária direito adquirido à permanência no espaço, à renovação da permissão ou à participação em futuras edições do Festival.
3.7. A permissão terá vigência limitada ao período necessário à montagem, realização e desmontagem do evento, conforme cronograma estabelecido pela organização.
3.8. A infraestrutura disponibilizada pelo Município, incluindo o espaço e os estandes destinados aos participantes, será definida conforme o planejamento e a organização do Festival. 3.9. É vedado ao participante alterar, transferir, ceder, sublocar ou ampliar o espaço ou a infraestrutura disponibilizada sem prévia autorização da SEMED.
4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EVENTO
4.1. O 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC será realizado no Parque de Eventos Municipal Mayko José Goulart da Silva, localizado na Avenida D, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás – PA.
4.2. O evento será realizado no período de 17 a 21 de novembro de 2026 das 08:00 às 22:00 horas, dia 22 de novembro de 2026 das 10:00 às 20:00 horas.
4.3. A SEMED poderá promover ajustes de horários, programação ou organização dos espaços, sempre que necessários ao adequado funcionamento do evento, devendo comunicar previamente os participantes quando possível.
5. DOS ESPAÇOS E DA INFRAESTRUTURA
5.1. Os espaços destinados aos participantes serão disponibilizados pelo Município, conforme o projeto de distribuição dos estandes, observando-se a segurança, acessibilidade, fluxo de pessoas e condições técnicas do local.
5.2. O início das montagens das infraestruturas temporárias pelas permissionárias iniciará dia 14 de novembro de 2026, a partir das 14h00. A referida atividade e o posterior abastecimento do local deverão ser concluídos até as 20h00 do dia 16 de novembro de 2026. 5.3. Após a conclusão da montagem e do abastecimento das estruturas temporárias, as permissionárias deverão aguardar a vistoria da Comissão designada para o evento, que realizará a conferência das instalações, da organização e das condições necessárias ao regular funcionamento. O início das atividades comerciais somente será autorizado após a realização da vistoria e a devida liberação pela Comissão, sendo vedado o funcionamento do estabelecimento antes dessa autorização.
5.4. As permissionárias deverão manter seus espaços organizados, limpos, seguros e em condições adequadas de atendimento ao público durante todo o período de funcionamento do Festival.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas regularmente constituídas que tenham por objeto social a comercialização de livros, incluindo:
I. livreiros;
3. DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO
3.1. A participação dos selecionados no 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC ocorrerá mediante Permissão de Uso de Bem Público, a Título Precário e Gratuito, exclusivamente para utilização dos espaços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED durante a realização do evento.
3.2. A permissão de uso será concedida gratuitamente, não sendo exigido dos participantes qualquer pagamento de taxa, aluguel ou preço público pela utilização do espaço e da infraestrutura disponibilizada pela organização do Festival.
3.3. A gratuidade da permissão de uso não afasta a obrigação de cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, inclusive da contrapartida social em livros, a qual constitui obrigação vinculada à participação no Festival e à finalidade pública do evento. 3.4. A contrapartida social possui natureza exclusivamente cultural, educacional, pedagógica e literária, destinando-se ao fortalecimento
II. distribuidoras de livros;
III. editoras;
IV. outras pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com a comercialização de livros e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Os participantes deverão atender integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
6.3. Os participantes que concorrerem às vagas destinadas aos livreiros locais deverão comprovar o estabelecimento no Município de Canaã dos Carajás – PA.
6.4. A participação na condição de livreiro local não dispensa o cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL EM LIVROS
7.1. Como condição para participação no Festival, cada participante selecionado deverá disponibilizar, a título de contrapartida social,
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