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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 32

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

exemplares de livros destinados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

7.2. Cada participante selecionado nas vagas destinadas ao público geral deverá disponibilizar 100 (cem) exemplares de livros.

7.3. Cada participante selecionado no âmbito das 02 (duas) vagas reservadas aos livreiros locais deverão disponibilizar 50 (cinquenta) exemplares de livros.

7.4. A quantidade diferenciada de exemplares destinada aos participantes locais constitui condição específica vinculada à reserva de vagas prevista neste Edital.

7.5. Os livros destinados à contrapartida serão selecionados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, dentre os títulos integrantes do catálogo/acervo apresentado pelo participante.

7.6. Para possibilitar a análise e seleção dos exemplares, os participantes selecionados deverão apresentar à SEMED, em formato eletrônico padronizado disponibilizado pela Secretaria, catálogo atualizado de seu acervo.

7.7. O catálogo deverá conter, no mínimo, quando aplicável:

I. título da obra;

II. nome do autor;

III. editora; IV. ISBN;

V. gênero ou categoria literária;

VI. faixa etária ou classificação indicativa;

VII. quantidade disponível; VIII. valor de comercialização; IX. demais informações solicitadas pela SEMED.

7.8. A equipe técnica da SEMED selecionará os exemplares considerando, entre outros critérios:

I. pertinência às finalidades educacionais, literárias, pedagógicas e culturais do Festival; II. adequação às diferentes faixas etárias; III. diversidade de gêneros literários;

IV. diversidade de áreas do conhecimento;

V. interesse pedagógico e cultural para a Rede Municipal de Ensino; VI. adequação às necessidades dos estudantes e profissionais da educação;

VII. qualidade e atualidade das obras.

7.9. Os exemplares destinados à contrapartida deverão ser novos e estar em perfeito estado de conservação, sem rasuras, danos, páginas ausentes ou quaisquer condições que comprometam sua utilização. 7.10. Não serão aceitos, para fins de cumprimento da contrapartida, exemplares que não guardem pertinência com a finalidade educacional, literária, pedagógica ou cultural do Festival.

7.11. A SEMED encaminhará aos participantes selecionados a relação dos títulos escolhidos, devendo a entrega dos respectivos livros ocorrer no dia 16 de novembro de 2026, conforme orientações e condições estabelecidas pela organização do evento.

7.12. A entrega da contrapartida será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento ou documento equivalente, contendo a relação dos títulos e respectivas quantidades.

7.13. A contrapartida social prevista neste Edital não poderá ser substituída por pagamento em dinheiro.

8. DO CATÁLOGO DIGITAL E DOS MEIOS TECNOLÓGICOS DE CONSULTA

8.1. Os participantes selecionados deverão disponibilizar seu catálogo em formato eletrônico padronizado, conforme modelo fornecido pela SEMED.

8.2. As informações constantes do catálogo poderão ser utilizadas pela organização do Festival para fins de:

I. análise e seleção dos livros destinados à contrapartida;

II. organização do acervo;

III. disponibilização de informações nos totens e demais ferramentas tecnológicas utilizadas durante o Festival;

IV. orientação do público quanto à localização e disponibilidade dos títulos;

V. divulgação institucional do acervo participante do evento.

8.3. As informações fornecidas deverão ser verdadeiras, atualizadas e de responsabilidade exclusiva da participante.

8.4. A utilização das informações pessoais eventualmente constantes dos documentos ou arquivos apresentados observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

9. DAS VEDAÇÕES

9.1. A exposição e a comercialização nos espaços destinados aos participantes ficarão restritas às seguintes categorias:

I – livros impressos, novos e regularmente comercializados;

II – obras literárias, didáticas, paradidáticas, técnicas, científicas, artísticas, culturais e de formação profissional;

III – cartilhas, cadernos e publicações impressas destinadas à alfabetização;

IV – livros interativos destinados à primeira infância, incluindo livros sensoriais, táteis, sonoros, de pano ou produzidos em outros suportes adequados, observadas as condições do item 9.2.4;

V – recursos de mediação da leitura e de alfabetização previamente analisados e autorizados pela Comissão Organizadora, conforme as definições e os critérios estabelecidos neste Edital.

9.1.1. Os produtos previstos nos incisos III, IV e V deverão possuir caráter complementar à comercialização de livros, não podendo alterar a finalidade literária e livreira do espaço.

9.1.2. A presença de palavras, letras, ilustrações, personagens literários ou indicação de finalidade educativa na embalagem não será suficiente, isoladamente, para autorizar a comercialização do produto. 9.2. É proibido levar, introduzir, manter, armazenar, guardar, expor, divulgar, oferecer, reservar, distribuir, entregar ou comercializar, nos estandes e nos demais espaços disponibilizados aos participantes, independentemente da forma de pagamento utilizada:

I – brinquedos de qualquer natureza, ainda que apresentados comercialmente como educativos, pedagógicos, literários ou alfabetizadores, ressalvados exclusivamente os recursos de mediação da leitura e de alfabetização previamente autorizados nos termos do item 9.3;

II – jogos de tabuleiro, jogos de cartas, bingos, loterias, jogos de memória, dominós, quebra-cabeças e outros produtos estruturados em regras de competição, sorte, pontuação, premiação ou disputa entre participantes;

III – jogos de simulação comercial, financeira, imobiliária, profissional ou empresarial;

IV – brinquedos eletrônicos, videogames, consoles, tablets infantis, canetas eletrônicas e equipamentos similares destinados à comercialização;

V – kits recreativos, kits de pintura, kits de desenho, materiais para artesanato e conjuntos de atividades cuja finalidade predominante seja o entretenimento;

VI – fantasias, máscaras, adereços, pelúcias, fantoches e personagens comercializados separadamente de obra literária;

VII – materiais escolares e artigos de papelaria, incluindo cadernos comuns, agendas, diários, canetas, lápis, borrachas, estojos, mochilas e similares;

VIII – pôsteres, quadros, artigos de decoração, vestuário, acessórios, cosméticos, alimentos, bebidas, utilidades domésticas e artigos de uso pessoal;

IX – quaisquer outros produtos cuja finalidade principal não esteja diretamente relacionada à leitura, à escrita, à alfabetização ou à mediação literária;

X – produtos não apresentados previamente à Comissão Organizadora, quando sujeitos à autorização.

9.2.1. As proibições estabelecidas neste item aplicam-se igualmente às vendas realizadas com recursos próprios do consumidor, cartões de crédito ou débito, PIX, dinheiro, CARDLIVRO ou qualquer outro meio de pagamento.

9.2.2. Os produtos proibidos não poderão permanecer no estande, no estoque interno, nas áreas de apoio, nos espaços adjacentes ou em qualquer dependência disponibilizada ao participante durante o Festival, ainda que não estejam expostos ao público.

9.2.3. É proibida a entrada, permanência, exposição, oferta ou comercialização de livros acompanhados de brinquedos, jogos, pelúcias, bonecos, fantoches, miniaturas, brindes, acessórios ou peças recreativas destacáveis, ainda que componham kits ou embalagens comerciais, ressalvados exclusivamente os fantoches e representações de personagens autorizados nos termos do item 1.8.1, inciso VIII, e do item 1.8.1.1.

9.2.3.1. A exceção prevista no item anterior não autoriza a comercialização, exposição, divulgação, entrega ou armazenamento de fantoches, bonecos, personagens ou produtos similares de forma separada da respectiva obra literária.

9.2.4. Não se aplica a proibição:

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