DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
I – aos elementos inseparáveis que integrem a estrutura física e editorial de livros sensoriais, táteis, sonoros, de pano ou com mecanismos de interação;
II – aos fantoches e representações de personagens que integrem originalmente uma obra literária, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas no item 1.8.1.1.
9.2.4.1. A exceção prevista no inciso I do item 9.2.4 dependerá do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
I – o livro constituir o produto principal;
II – a publicação possuir ISBN, quando aplicável;
III – os elementos não poderem ser comercializados ou utilizados autonomamente como brinquedo ou jogo;
IV – não existirem peças recreativas destacáveis;
V – o produto ter sido previamente autorizado pela Comissão Organizadora.
9.2.4.2. As exceções previstas no item 9.2.4 não abrangem pelúcias, bonecos, miniaturas, brindes ou outros produtos inseridos posteriormente na embalagem pelo livreiro, distribuidor, expositor ou terceiro.
9.2.5. A apresentação comercial de determinado produto como “educativo”, “pedagógico”, “literário” ou “alfabetizador” não assegura sua autorização para comercialização no Festival.
9.2.6. Não será autorizada a comercialização de brinquedos ou jogos apenas por utilizarem letras, números, palavras, ilustrações, livros ou personagens literários em sua composição.
9.2.7. É proibida a formação, adaptação, reembalagem ou comercialização de kits que vinculem livros a brinquedos, jogos, brindes, acessórios ou produtos recreativos, ainda que apresentados com preço único, desconto promocional, oferta gratuita ou indicação de finalidade educativa, ressalvadas exclusivamente as publicações originalmente produzidas pela editora e previamente autorizadas nas hipóteses e condições estabelecidas nos itens 1.8.1, inciso VIII,
1.8.1.1, 9.2.3 e 9.2.4 deste Edital.
9.3. O participante interessado em comercializar recursos de mediação da leitura e de alfabetização deverá apresentar, no prazo definido pela SEMED, relação específica dos produtos, contendo:
I – nome e descrição do produto;
II – fabricante ou editora;
III – faixa etária indicada;
IV – fotografias do produto e de sua embalagem;
V – finalidade pedagógica;
VI – indicação das habilidades de leitura, escrita, oralidade ou alfabetização que o material pretende desenvolver;
VII – valor de comercialização.
9.3.1. A Comissão Organizadora analisará individualmente os produtos e divulgará a relação daqueles autorizados para comercialização.
9.3.2. Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos previamente autorizados.
9.3.3. A autorização de um produto não implica autorização automática de outros materiais da mesma marca, fabricante, coleção ou categoria.
9.3.4. A Comissão poderá revogar a autorização quando verificar que o produto apresentado no estande diverge das informações, imagens ou características submetidas à análise.
9.4. Os livros deverão constituir os produtos principais do estande e ocupar, no mínimo, 80% da área destinada à exposição.
9.4.1. Os recursos de mediação da leitura e de alfabetização poderão ocupar, no máximo, 20% da área de exposição do estande.
9.4.2. É proibida a substituição da exposição de livros por brinquedos, jogos, kits ou outros produtos complementares.
9.5. A fiscalização poderá determinar a retirada imediata de produtos: I – não autorizados;
II – diferentes dos apresentados para análise;
III – expostos em quantidade ou proporção superior à permitida; IV – enquadrados como brinquedos, jogos ou materiais recreativos e que não estejam abrangidos por autorização expressa da Comissão Organizadora nos termos deste Edital;
V – comercializados de forma a descaracterizar a finalidade literária do estande.
9.5.1. A constatação de produto proibido impedirá a abertura do estande ou determinará a suspensão temporária de seu funcionamento até a retirada integral do material e a realização de nova vistoria.
9.5.2. A recusa em retirar o produto, a tentativa de ocultação, a comercialização comprovada ou a reincidência poderá resultar no fechamento do estande, na revogação da Permissão de Uso e na aplicação das demais penalidades previstas neste Edital.
9.6. É vedada a utilização dos espaços para propaganda políticopartidária, promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos, bem como para publicidade estranha ao objeto do Festival.
9.7. A vedação prevista no item anterior não impede a comercialização de obras literárias, filosóficas, religiosas, científicas ou culturais que integrem regularmente o acervo literário do participante.
9.8. É vedado o uso de aparelhos ou equipamentos que possam comprometer as instalações elétricas, a segurança ou o funcionamento do evento, inclusive equipamentos que utilizem botijão de gás ou apresentem risco de incêndio, salvo expressa autorização técnica da organização.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS
10.1. São obrigações das permissionárias:
I. cumprir integralmente este Edital, seus anexos, o Termo de Permissão de Uso e o Regulamento Geral do Festival;
II. manter o espaço em condições adequadas de funcionamento durante todo o período do evento;
III. responsabilizar-se pela guarda e segurança dos produtos comercializados;
IV. respeitar os horários estabelecidos pela organização;
V. manter equipe suficiente para atendimento ao público;
VI. manter o espaço limpo e organizado;
VII. observar as normas de acessibilidade, segurança e prevenção contra incêndio;
VIII. respeitar os limites físicos do espaço disponibilizado
IX. manter livre a circulação de pessoas nos corredores e áreas comuns;
X. não promover discussões, conflitos ou comportamentos incompatíveis com o ambiente do Festival;
XI. cumprir integralmente a contrapartida social prevista neste Edital; XII. apresentar as informações necessárias à organização do catálogo digital;
XIII. responsabilizar-se pelos tributos, encargos, obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes de sua atividade; XIV. responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes de sua atuação;
XV. observar as determinações da organização do Festival;
XVI. manter a documentação de habilitação válida durante o período exigido pela Administração.
XVII. devem estar devidamente credenciadas junto ao Banco BANPARÁ, entidade financeira responsável pelo repasse do CARDLIVRO, devendo ainda, apresentar comprovação de credenciamento, caso façam a adesão.
XVIII. não levar, manter, armazenar, expor, divulgar, oferecer, distribuir, entregar ou comercializar produtos proibidos nos estandes e nos demais espaços disponibilizados pela organização;
XIX. permitir o acesso da fiscalização ao estande, aos compartimentos de armazenamento e às áreas de apoio para verificação dos produtos existentes;
XX. retirar imediatamente do Festival qualquer produto considerado irregular pela fiscalização.
11. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Não poderão participar do presente Chamamento Público: I. pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital;
II. pessoas jurídicas impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual e municipal, na forma da legislação aplicável;
III. pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário ou funcional integrantes da Comissão responsável pela seleção, nas hipóteses vedadas pela legislação aplicável;
IV. pessoas jurídicas cujos representantes tenham vínculo que caracterize conflito de interesses com membros da Comissão de Seleção;
V. pessoas jurídicas que tenham sido penalizadas em razão de descumprimento grave em edições anteriores do Festival, quando a penalidade ainda estiver vigente;
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