DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
VI. pessoas jurídicas constituídas com finalidade diversa da comercialização dos produtos admitidos neste Edital; VII. pessoas jurídicas que apresentem documentação falsa, incompleta ou inverídica.
11.2. As vedações previstas neste item serão aplicadas de acordo com a legislação vigente, preservados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo quando exigíveis.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
www.portal.semedcanaadoscarajas.pa.gov.br/flacc, no período de 28 de agosto de 2026 a 11 de setembro de 2026.
12.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados pelos interessados, de forma completa e legível, no formato indicado no sistema, por meio do endereço eletrônico e na aba destinada à habilitação dos interessados, observando-se integralmente as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
12.3. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações necessárias à verificação da habilitação, observados os limites legais e a isonomia entre os participantes.
12.4. Após o período especificado no Item 12.1, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos para habilitação, iniciando-se a fase de análise interna dos documentos recebidos pela SEMED.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Deverão ser apresentados:
I. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, que tenham por objeto social a comercialização de livros (livreiros, distribuidoras ou editoras);
II. contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com suas alterações;
III. documento de identificação do representante legal;
IV. Certificado de Regularidade do FGTS;
V. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
VI. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; VII. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos tributos federais, expedida nos termos do Decreto nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; IX. Catálogo de livros em formato XML;
13.2. Para os participantes que concorrerem às vagas reservadas aos livreiros locais, deverá ser apresentada documentação apta a comprovar o estabelecimento no Município de Canaã dos Carajás, e o exercício de atividade comercial no Município há, no mínimo, 1 (um) ano.
14. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1. A seleção será realizada nas seguintes etapas:
I. análise da documentação de habilitação;
II. análise dos critérios de classificação;
III. publicação do resultado preliminar;
IV. fase recursal;
V. julgamento dos recursos;
VI. publicação do resultado definitivo;
VII. homologação.
14.2. Serão considerados habilitados os participantes que apresentarem a documentação exigida e atenderem integralmente aos requisitos deste Edital.
14.3. Para fins de classificação, será considerada a experiência comprovada em participação em feiras, festivais literários, eventos culturais ou congêneres.
14.4. Será atribuído 01 (um) ponto por atestado de capacidade técnica. 14.5. Os atestados deverão demonstrar a efetiva participação do interessado em eventos relacionados à comercialização, exposição ou distribuição de livros ou atividades congêneres.
14.6. Não serão considerados documentos que não permitam identificar o participante, o evento realizado e a natureza da atividade desenvolvida.
15. DA RESERVA E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
LOCAIS
15.1. A seleção dos 02 (dois) participantes destinados às vagas reservadas aos livreiros locais será realizada exclusivamente entre os participantes que comprovarem o atendimento aos requisitos previstos neste Edital.
15.2. Havendo mais de 02 (dois) participantes locais habilitados, serão selecionados aqueles que obtiverem maior pontuação nos critérios estabelecidos neste Edital.
15.3. Caso não sejam habilitados participantes suficientes para o preenchimento das 02 (duas) vagas reservadas aos livreiros locais, as vagas remanescentes poderão ser destinadas aos demais participantes habilitados, observada a ordem de classificação geral.
15.4. O participante que concorrer à vaga local e não for selecionado nessa modalidade poderá integrar a classificação geral, observada a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na pontuação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. maior número de atestados de capacidade técnica apresentados; II. maior tempo de atuação comprovada no comércio de livros; III. persistindo o empate, sorteio público.
16.2. O sorteio previsto neste item será realizado de forma pública, mediante comunicação prévia aos participantes.
17. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
17.1. A análise das inscrições e dos documentos será realizada por Comissão de Seleção designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
17.2. A Comissão será composta por servidores designados pela SEMED, observados os requisitos de imparcialidade e ausência de conflito de interesses.
17.3. Compete à Comissão:
I. receber e analisar a documentação;
II. verificar o atendimento aos requisitos de habilitação;
III. aplicar os critérios de classificação;
IV. analisar os documentos comprobatórios;
V. elaborar os resultados preliminar e definitivo;
VI. apreciar os recursos administrativos;
VII. praticar os demais atos necessários à condução do procedimento. 17.4. A Comissão poderá solicitar diligências destinadas à complementação de informações, desde que não implique alteração da proposta ou quebra da isonomia entre os participantes.
18. DOS ESPAÇOS
18.1. Após a homologação do resultado definitivo, a definição da localização dos 22 (vinte e dois) espaços será realizada de acordo com a ordem de classificação dos participantes, considerando a pontuação final obtida no processo de seleção e observando a planta de distribuição dos espaços do evento.
19. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1. Os resultados, decisões, convocações e demais comunicações oficiais referentes ao Chamamento Público serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no endereço eletrônico
www.portal.semedcanaadoscarajas.pa.gov.br/flacc .
19.2. A publicação dos atos oficiais observará a legislação aplicável. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA SEMED
20.1. Compete à SEMED:
I. disponibilizar gratuitamente o espaço público destinado à realização do Festival;
II. disponibilizar a infraestrutura prevista para os estandes; III. organizar a distribuição dos espaços;
IV. fornecer aos participantes as orientações necessárias à instalação e funcionamento;
V. fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas neste Edital;
VI. aplicar as sanções quando necessário;
VII. acompanhar a execução da contrapartida social; VIII. disponibilizar o modelo de catálogo digital;
IX. selecionar os títulos destinados à contrapartida;
X. receber e conferir os livros entregues;
XI. divulgar os atos oficiais relacionados ao Chamamento Público.
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