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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 35

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

21. DA FISCALIZAÇÃO

21.1. A execução das obrigações decorrentes da Permissão de Uso será acompanhada e fiscalizada pela comissão designada pela SEMED.

21.2. A fiscalização verificará, entre outros aspectos:

I. cumprimento das regras do espaço;

II. funcionamento do estande nos horários determinados;

III. entrada, permanência, armazenamento, exposição, divulgação, oferta, distribuição, entrega e comercialização exclusivamente dos produtos autorizados;

IV. cumprimento das normas de segurança;

V. cumprimento das obrigações previstas neste Edital;

VI. cumprimento da contrapartida social.

21.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da permissionária pelos danos causados à Administração ou a terceiros. 21.4. A fiscalização poderá vistoriar o estande, os compartimentos de armazenamento, as caixas, os expositores e as áreas de apoio destinadas ao participante, a qualquer momento, para verificar o cumprimento das regras relativas aos produtos autorizados.

21.5. A constatação de produto proibido durante a vistoria anterior à abertura impedirá a liberação do estande até a retirada integral do item e nova conferência pela Comissão.

22. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

22.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, no Regulamento Geral ou no Termo de Permissão de Uso poderá ensejar, observada a gravidade da conduta e assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis:

I. advertência;

II. determinação de correção da irregularidade; III. suspensão ou revogação da Permissão de Uso;

IV. impedimento de participação em futuras edições do Festival, pelo período estabelecido no instrumento, observada a proporcionalidade;

V. demais medidas administrativas e legais cabíveis.

22.2. O descumprimento injustificado da contrapartida social poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso, sem prejuízo das providências necessárias à exigência do cumprimento da obrigação.

22.3. A aplicação de penalidades observará a legislação vigente, a gravidade da conduta, os danos causados, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto.

23. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

23.1. Pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico www.portal.semedcanaadoscarajas.pa.gov.br/flacc , dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e na Lei 14.133/2021.

23.2. Da decisão relativa à habilitação e classificação caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado.

23.3. Os recursos deverão apresentar, de forma objetiva, os fundamentos de fato e de direito que justificam o pedido de reconsideração ou reforma da decisão.

23.4. A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente para julgamento.

24.7. Os participantes selecionados autorizam o Município de Canaã dos Carajás a utilizar imagens institucionais captadas durante o Festival para fins de divulgação institucional do evento, observada a legislação aplicável.

24.8. A participação no Festival não gera qualquer vínculo trabalhista, societário ou contratual permanente entre o participante e o Município.

24.9. As permissionárias deverão observar integralmente as normas de segurança, acessibilidade, prevenção contra incêndios, defesa do consumidor e demais normas aplicáveis às atividades desenvolvidas. 24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – Regulamento Geral do 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC;

ANEXO II – Termo de Adesão ao Projeto CARDLIVRO, se aplicável;

25.2. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, observadas as exigências legais. 25.3. As informações e esclarecimentos poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected] .

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Canaã dos Carajás – PA, 25 de agosto de 2026.

LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 035/2023 – GP

ANEXO I – REGULAMENTO GERAL DO 7º FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FLACC

Período de realização: 17 a 22 de novembro de 2026 Parque de Eventos Municipal Mayko José Goulart da Silva

CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Art. 1º - O 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC tem por objetivo o incentivo à literatura com exposição e venda de livros, bem como a oferta de atividades culturais e artísticas, de forma a assegurar o acesso à literatura, arte e cultura à comunidade escolar com um todo.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - O FLACC é uma realização do Município de Canaã dos Carajás – PA, através da Prefeitura Municipal - PMCC, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. A inscrição implica a aceitação integral, pelo participante, das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, Regulamento Geral do Festival e Termo de Permissão de Uso.

24.2. A apresentação da inscrição não gera direito adquirido à seleção ou à ocupação de espaço no Festival.

24.3. O Município poderá, por razões de interesse público devidamente justificadas, alterar datas, horários, disposição dos espaços ou programação do evento, comunicando os participantes sempre que possível.

24.4. Em caso de alteração ou cancelamento do evento por motivo de força maior ou interesse público, serão observadas as disposições previstas no Termo de Permissão de Uso.

24.5. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados.

24.6. A constatação de informação falsa poderá resultar na desclassificação do participante, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 3º - Participam do 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC livreiros, editoras e distribuidoras que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento.

§1º - O número de participantes fica limitado ao espaço físico disponível para o evento.

§2º – Os participantes deverão comercializar prioritariamente livros destinados aos diferentes públicos do Festival. Também poderão comercializar, de forma complementar, recursos de mediação da leitura e de alfabetização previamente analisados e autorizados pela Comissão Organizadora, observadas as definições, os limites e as vedações estabelecidas na Seção 9 do Edital.

§2º-A – A presença de livros no estande não autoriza a entrada, permanência, armazenamento, exposição, divulgação, oferta, distribuição, entrega ou comercialização de produtos não previstos no Edital.

§2º-B – É proibido levar, manter, armazenar, expor, divulgar, oferecer, distribuir, entregar ou comercializar brinquedos, jogos e

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