DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
produtos recreativos ou comerciais não autorizados, ainda que sejam anunciados como educativos, pedagógicos, literários ou alfabetizadores e independentemente da forma de pagamento utilizada.
§3º - O acervo de livros disponibilizado pelos participantes deverá contemplar a diversidade de públicos do Festival, incluindo crianças, adolescentes, adultos, professores e demais profissionais da educação, buscando assegurar variedade de gêneros literários, áreas do conhecimento, níveis de leitura e faixas etárias.
§3º-A – Para fins de composição e diversidade do acervo, poderão ser disponibilizados livros pertencentes, entre outras, às seguintes categorias:
§1º - A testeira da banca será fornecida em formato padrão pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás – PMCC.
§2º - Toda e qualquer publicidade externa na banca do participante deverá ter prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora. §3º - É expressamente vedada a veiculação de marcas estranhas à do expositor na parte externa da banca, assim como a utilização de faixas e cartazes.
§4º - Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para cartões de crédito ou débito deverão contatar diretamente com as operadoras de sua preferência.
CAPÍTULO V DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES
a) livros de aventura;
b) biografias e autobiografias;
c) livros científicos e de divulgação científica; d) contos; e) crônicas; f) literatura épica; g) ficção científica; h) ficção histórica; i) literatura infantil; j) literatura juvenil; k) literatura infantojuvenil; l) livros de ação; m) obras dramáticas e textos teatrais; n) memórias e relatos pessoais; o) livros paradidáticos; p) poesia; q) romances de diferentes gêneros; r) livros técnicos, pedagógicos e de formação profissional; s) livros didáticos;
t) literatura brasileira e estrangeira; u) literatura indígena, africana e afro-brasileira;
v) histórias em quadrinhos, mangás e romances gráficos; w) livros de arte e cultura;
x) obras filosóficas, históricas, religiosas e de ciências humanas; y) livros de desenvolvimento pessoal e autoajuda;
z) dicionários, enciclopédias, atlas e outras obras de referência.
§3º-B – A relação prevista no §3º-A possui caráter exemplificativo e tem por finalidade orientar a diversidade do acervo, não restringindo a comercialização de outras categorias de livros compatíveis com as finalidades literárias, educacionais e culturais do Festival.
§3º-C – A previsão de determinada categoria literária neste Regulamento não autoriza a exposição, entrada, permanência, armazenamento, oferta ou comercialização de produtos não classificados como livros ou como recursos de mediação da leitura e de alfabetização previamente autorizados pela Comissão Organizadora.
§3º-D – Os livros disponibilizados deverão ser adequados às respectivas faixas etárias e estar em conformidade com a legislação aplicável, cabendo aos participantes informar, quando necessário, a classificação indicativa ou o público recomendado. §4º - É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou parcialmente a terceiros, sublocar ou ceder qualquer parcela ou área total do espaço recebido.
§5º - Será interpretada como transferência ou terceirização, a prática de quaisquer atos ou fatos administrativos ou operacionais da banca, que envolvam outra pessoa física ou jurídica, que não a empresa inscrita.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - São direitos dos participantes:
I – Fazer-se representar nas reuniões dos selecionados;
II – Apresentar sugestões para o êxito do Festival;
III – Realizar solicitações ou críticas sobre o evento e a organização do Festival, através do e-mail: [email protected];
IV – Distribuir, em suas bancas, publicidade institucional e pertinente aos produtos comercializados;
Art. 5º - São obrigações dos participantes:
I. Submeter-se ao sorteio de localização das bancas, que será realizado na presença de todos os selecionados, em reunião cuja data, horário e local serão definidos pela Comissão Organizadora;
II. O selecionado que não comparecer à reunião de sorteio de localização das bancas, automaticamente concordará com a localização que lhe será destinada pela Comissão Organizadora; III. Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga; IV. Executar a montagem da banca nas datas e horários fixados pela SEMED;
V. Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as bancas, preservando o espaço de circulação;
VI. Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósito aos recursos de sua banca;
VII. Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento; VIII. Quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar as editoras com as quais trabalharão durante o Festival;
IX. Prestar informações diárias sobre as vendas à Comissão Organizadora para fins de divulgação, mediante o preenchimento de ficha que será distribuída entre os expositores. A ficha deverá ser entregue na primeira hora da manhã do dia seguinte, devidamente preenchida, datada e assinada, podendo ser acrescentadas outras informações que o expositor considere pertinentes;
X. Emitir notas fiscais e oferecer formas de pagamento exclusivamente de sua empresa;
XI. Os selecionados deverão oferecer obrigatoriamente descontos de no mínimo 10% sobre o valor de capa, ficando liberados descontos maiores, a critério dos expositores;
XII. O expositor deve estar em dia com as suas obrigações fiscais desde o momento da inscrição até o final do evento;
XIII. Todos os atendentes que estiverem trabalhando nas bancas do FLACC deverão portar crachás;
XIV. Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto do FLACC;
XV. O expositor, selecionado dentro do quadro de vagas disponíveis, que quiser aderir ao PROJETO CARDLIVRO deverá preencher e entregar o Anexo II junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED. O não preenchimento deste anexo determinará a não adesão, sendo que o mesmo não poderá receber os bônus em seu stand;
XVI. Fica vedada a troca do bônus CardLivro por quaisquer quantias em pecúnia e/ou produto que não esteja previsto neste regulamento, ficando a empresa participante sujeita aplicação das penalidades cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente;
XVII. Respeitar os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela Comissão Organizadora.
XVIII. Devem estar devidamente credenciadas junto ao Banco BANPARÁ, entidade financeira responsável pelo repasse do CARDLIVRO, devendo ainda, apresentar comprovação de credenciamento.
XIX. Efetuar a contrapartida social nos termos do item 7.2. e 7.3 do Edital nº 048/2026 – SEMED/GS, observando o prazo, forma e comprovação exigidos.
CAPÍTULO VI DAS BANCAS
V – Ornamentar e iluminar internamente suas bancas;
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