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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 37

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

Art. 6º - Cada banca deverá ocupar, no máximo 5,00M comprimento X 8.00M largura X 2,70M altura, podendo ter uma caixa de saldo e um expositor com as mesmas dimensões, deixando-se o espaço necessário para a circulação do público.

Parágrafo único. Os participantes deverão encaminhar previamente à SEMED sua logomarca e os elementos necessários à composição da identidade visual da banca, cabendo à organização adequá-los às dimensões e aos padrões visuais previamente definidos para o evento, preservando-se a identidade visual e as características da marca do participante.

Art. 7º - As despesas de confecção, transporte, montagem, desmontagem, pintura e instalações internas são de responsabilidades exclusivas do expositor e deverão ser excetuadas de acordo com as datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora.

Art. 8º - Os corredores, fundos, telhado e laterais das barracas, deverão estar totalmente desobstruídos durante o período de realização do FLACC, não podendo ser utilizados para depósito de materiais, entulho, embalagens, equipamentos, ferramentas e outros produtos.

Art. 9º - A remoção adequada dos restos de montagem e limpeza do entorno deve levar em consideração o cuidado com canteiros, pavimentação e outros equipamentos do espaço público, sob pena de serem repassados aos expositores os valores relativos ao seu conserto.

CAPÍTULO VII

autografado, uma síntese bibliográfica do autor, release do livro para verificação de dados e atendimento de consultas da mídia. Os exemplares serão doados à biblioteca pública após o evento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - O participante selecionado autoriza o Município de Canaã dos Carajás a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros meios de materiais de divulgação do 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC, sem ônus para o Município.

Art. 17º - O participante selecionado que descumprir, sem justificativa plausível, suas obrigações, será impedido de inscrever-se nos Festivais Literários organizados pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás – PMCC e pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Art. 18º - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail: [email protected];

Art. 19º - Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora, serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto. Não será permitido o depósito de quaisquer materiais nos canteiros, bancos cercas, árvores, postes, luminárias e/ou monumentos.

DOS DEVERES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 10º – São obrigações da Comissão Organizadora:

I - Coordenar todos os assuntos que digam respeito ao FLACC;

II - Formar as subcomissões necessárias para a execução do FLACC; III - Providenciar o ponto de energia elétrica para a iluminação das bancas;

IV - Providenciar o policiamento e segurança do espaço do Festival durante o evento;

V - Providenciar uma estrutura coberta para as bancas;

VI - Nomear 1 (um) Fiscal do Edital, para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades previstas;

VII - Procurar estabelecer parcerias com poderes públicos e empresas privadas para a realização do FLACC;

VIII - Procurar apoio de jornais, rádios e emissoras de televisão para a divulgação do FLACC;

IX - Zelar pelo bom funcionamento do FLACC, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários;

X - Prestar contas, após a realização do FLACC, de seus atos, passando à SEMED o relatório de avaliação e arquivo de registros do evento;

XI - Zelar para que os horários de abertura e encerramento sejam obedecidos;

XII - Manter plantões de atendimento aos inscritos, no recinto do FLACC, durante o horário de seu funcionamento;

XIII - Zelar pela manutenção da segurança privada e do policiamento no local; XIV - Zelar pela manutenção do asseio do ambiente;

XV - Zelar pela manutenção da harmonia entre os participantes.

CAPÍTULO VIII

DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DO FLACC

Art. 11º - O FLACC terá como local o Parque de Eventos Municipal Mayko José Goulart da Silva (Avenida D, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás – PA).

Art. 12º - O FLACC será realizado nos dias 17 a 21 de novembro de 2026 das 08:00 às 22:00 horas, 22 de novembro de 2026 das 10:00 às 20:00 horas.

Art. 13º - A Comissão Organizadora poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento.

CAPÍTULO IX

DAS SESSÕES DE AUTÓGRAFOS

Art. 14º - Excluindo-se o caso de convidados especiais do FLACC, serão aceitas para as sessões de autógrafos, somente as obras que tiverem sido editadas 1 (um) ano que antecede a realização do 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC. Art. 15º - Deverá ser entregue à Comissão Organizadora, no ato de inscrição de todas as sessões, dois exemplares de cada livro a ser

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º – O não cumprimento integral desse regulamento autoriza a Comissão Organizadora a suspender o funcionamento da banca do expositor infrator.

Art. 21º – A Comissão Organizadora contratará empresa para a vigilância do FLACC fora do horário de visitação.

Parágrafo único. Nos horários de funcionamento do FLACC, a responsabilidade será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral do evento, o Município de Canaã dos Carajás, assim como a Comissão Organizadora, fica isentos de responsabilidades no caso de furto, roubo, eventuais danos às barracas ou ao seu acervo, enfim, prejuízos de quaisquer espécies causados por terceiros, ou intempéries, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução.

Art. 22º – A Comissão Organizadora poderá emitir circular e documentos de orientação, os quais passarão a integrar este Regulamento.

Art. 23º – O Município de Canaã dos Carajás e/ou a Comissão Organizadora, não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do Festival, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. Os stands, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguro. Art. 24º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 035/2023 – GP

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO PROJETO CARDLIVRO DO 7º FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – FLACC Período de realização: 17 a 22 de novembro de 2026 Parque de Eventos Municipal Mayko José Goulart da Silva

Eu,__, documento de identidade de número, representante legal do (a)_, inscrita no CNPJ sob o nº__, concordo em participar do Projeto CARDLIVRO, desenvolvido durante o 7º Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC, estando devidamente credenciado (a) junto ao Banco BANPARÁ, que será disponibilizado aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, pela Prefeitura

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