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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 38

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

Municipal de Canaã dos Carajás – PMCC, para incentivo e promoção da leitura, um valor significativo no montante de:

a) R$ 400,00 (Quatrocentos reais) - Professores da Rede Pública Municipal de Ensino;

b) R$ 200,00 (Duzentos reais) - Demais profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação;

c) R$ 50,00 (Cinquenta reais) – Alunos, devidamente matriculados, na Rede Pública Municipal de Ensino;

Para aquisição do próprio acervo, sendo que deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Os valores disponibilizados pelo Programa CARDLIVRO serão utilizados exclusivamente para a aquisição de livros, sendo proibido o pagamento de brinquedos, jogos, materiais recreativos, recursos de alfabetização, artigos de papelaria ou qualquer outra mercadoria;

b) Não será permitido fornecer troco em dinheiro, crédito, vale, saldo particular ou qualquer vantagem financeira decorrente da utilização do CARDLIVRO;

c) É proibida a formação de kits que vinculem a aquisição do livro ao recebimento de brinquedos, jogos, brindes, acessórios ou produtos não autorizados, ressalvados exclusivamente os elementos que integrem originalmente a publicação e tenham sido previamente autorizados pela Comissão Organizadora nos termos do Edital;

c.1) A exceção não alcança kits montados, modificados ou reembalados pelo livreiro, distribuidor, expositor ou terceiro, nem permite a entrega separada do fantoche, personagem ou elemento complementar.

d) O documento fiscal deverá identificar corretamente os livros adquiridos;

e) O estabelecimento deverá fornecer à fiscalização, quando solicitado, os comprovantes e documentos fiscais relativos às operações realizadas com o CARDLIVRO;

f) O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão imediata do recebimento do CARDLIVRO, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e da comunicação ao BANPARÁ e aos órgãos competentes.

g) Os livreiros deverão estar com suas obrigações fiscais em dia; h) O pagamento dos valores referentes ao CARDLIVRO está condicionado à liberação de recursos.

Canaã dos Carajás – PA, _ de ___ 2026.

_____ Assinatura do(a) Responsável Legal

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 9F2BC935

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242, DE 15 DE JULHO DE 2026

O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.

DECRETA:

Art. 1º - CONCEDER , 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do senhor LUIZ PAULO CORREA LEITE, CPF/MF nº 012.607.382-13, RG nº 7650642 PC/PA, Assessor Especial III, lotado no Gabinete do Prefeito, em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).

Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 15 de julho de 2026

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado Em, 15/07/2026.

JOSÉ OLÍMPIO NETO

Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25

Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 4D6752B0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 243, DE 15 DE JULHO DE 2026

O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.

DECRETA:

Art. 1º - CONCEDER , 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do senhor ALAN DOUGLAS LIMA MOREIRA, CPF/MF nº 017.437.422-40, RG nº 6315248 PC/PA, Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito, em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).

Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 15 de julho de 2026

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado Em, 15/07/2026.

JOSÉ OLÍMPIO NETO

Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25

Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 6258B16C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 244, DE 15 DE JULHO DE 2026

O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.

DECRETA:

Art. 1º - CONCEDER , 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do senhor GILVAN FRANCISCO SALES, CPF/MF nº 062.058.604-49, RG nº 700169 PC/PA, Assessor Especial II, lotado no Gabinete do Prefeito, em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).

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