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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 47

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

Previdência Social às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019."

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM ELISEU,no interesse superior e predominante do Município APROVA e Eu, na condição de Presidente, SANCIONO a seguinte Lei:

de 12 de novembro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Orgânica Municipal que não conflitarem com esta Emenda.

Dom Eliseu/PA, 28 de agostode 2026.

ROBSON MACEDO DE OLIVEIRA

Art. 1º. O artigo 109 da LeiOrgânicado Município de Dom Eliseu passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 109. O servidor público municipal titular de cargo efetivo será aposentado:

I- Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que poderão ser realizadas avaliações periódicas para verificação da permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da legislação complementar,

II- Compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos calculados na forma da legislação aplicável;

III- Voluntariamente:

a) aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher,

b) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observadosos requisitos e critérios estabelecidos em lei complementar municipal e na Constituição Federal, inclusive quanto à redução de idade para os ocupantes do cargo de professor, nos termos do § 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único: A Lei complementar estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria dos servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

IV- Estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria dos servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

V - Disciplinará as regras para concessão de pensão por morte, observadas as disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e da Constituição Federal.

VI - Estabelecerá os critérios para concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, bem como a forma de cálculo, reajuste e demais requisitos aplicáveis aos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município.Art. 2o.Fica assegurado ao servidor que tenha ingressado em cargo efetivo no Município antes da vigência desta Emenda à Lei Orgânica o direito de optar pelas regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observados os requisitos nela estabelecidos, especialmente aqueles constantes, nos artigos 4º, 20,21 e respectivosparágrafosemcomo as demais normas que vierem a regulamentar a matéria no âmbito municipal.

Art. 3ºO Município poderá instituir, mediante lei específica, contribuição extraordinária para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as hipóteses e os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal, e na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sempre precedida de demonstração do déficit atuarial e de estudo técnico que justifique sua instituição.

Art. 4º. As normas especificas relativas aos requisitos, cálculos, reajustes, benefícios, regras de transição e demais critérios previdenciários serão disciplinados por lei complementar municipal, observadas as disposições da Constituição Federal

Art.5°.Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos na forma da legislação municipal regulamentadora e das disposições da Emenda Constitucional nº 103,

Presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu – PA.

Publicado por: Lindalva Ribeiro Gomes Código Identificador: 4625F270

CAMARA MUNICIPAL DE DOM ELISEU EXTRATO DE CONTRATO

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM ELISEU EXTRATO DE CONTRATO

Contrato N° 200809C, oriundo da Dispensa N° 7/2026-200809-C - Proc. Administrativo Nº 72026200809C. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COFFE BREAK (LANCHES PRONTOS) PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS OFICIAIS EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/PA, onde logrou-se vencedora a empresa E GONÇALVES ACACIO LTDA , inscrita no CNPJ: 31.041.745/0001-22, com valor global de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais). Fundamentação Legal Lei 14.133/2021 de 1º de abril de 2021. Vigência: 31/08/2026 a 31/08/2027.

Dom Eliseu/PA, 31 de agosto de 2026.

ROBSON MACEDO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu

Publicado por: Lindalva Ribeiro Gomes Código Identificador: AA0AC536

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO AVISO DE REPUBLICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 008/2026-PMDE – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 01906001/26/ PROC. LICITATÓRIO Nº 3/2026-250601

O Município de Dom Eliseu, por intermédio do Agente de contratação designado, torna público a que às 10:00h do dia 17/09/2026, realizará licitação, Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, modo de disputa aberto, para a OBTENÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, RELATIVA À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO INDIRETA, TIPO MENOR PREÇO, POR MEIO DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO A PAVIMENTAÇÃO DE 4.867,00 M LINEARES DE VIAS URBANAS, RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 053/2026 - PROCESSO Nº 2026/2786189 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEINFRA, NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU-PA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, E DE ACORDO COM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEX OS , O procedimento a realizar-se na no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. A Licitação obedecerá ao disposto na Lei nº 14.133/2021, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://domeliseu.pa.gov.br/ e no departamento de licitações da Prefeitura, Localizado na Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº02, Centro, deste Município - CEP: 68.633-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente das 08:00hs às 13:00hs. Informações: [email protected].

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