DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
NÚMERO DA LICITAÇÃO: 017/2025-SEMGEF PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOSSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO Nº 048/2025-SEMGEF
TERMO ADITIVO N°: 1° TERMO ADITIVO
CONTRATADO: V DA S LIMA /CNPJ: 51.575.692/0001-37 ASSINATURA: 02/06/2026
GABINETE DO PREFEITO DECRETO-GP Nº 065, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IPIXUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO-GP Nº 065, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Vigência: 25/08/2026 à 25/08/2027
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEGURO E DEMAIS ENCARGOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, MOBILIDADE E TRÂNSITO, ESPORTE E LAZER, BEM COMO DO GABINETE DO PREFEITO , GERENCIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA.
Publicado por: Gisele Lima da Silva Código Identificador: E2C24869
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2026-FMS
Extrato de Contrato Nº 021/2026-FMS
Número da Licitação: Nº008/2026–FMS
Prefeitura Municipal De Mojuí Dos Campos – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Modalidade: Concorrência Eletrônica
Contrato Nº 021/2026-FMS
Contratado: Ecosolos Construcao e Comercio Ltda / CNPJ: 11.209.875/0001-14 Assinatura: 27/08/2026 Vigência: 27/08/2026 a 27/08/2027 Valor Total: R$ 419.240,00
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma unidade básica de saúde, na comunidade Santa Júlia, localizada no município de Mojuí dos Campos – PA
Publicado por: Raimunda Batista Teixeira Código Identificador: FF8C2CDD
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026
OBJETO: Aquisição de ambulância tipo A, simples remoção, tipo furgoneta, veículo 0 km, ano/modelo 2026/2026, devidamente adaptado, equipado, documentado e emplacado, destinada ao atendimento das necessidades da Atenção Primária à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/PA, conforme convênio nº 02/2025, celebrado entre SESPA/PMMA. ABERTURA: dia 14.09.2026 às 09:00 h.(horário de Brasília-DF), DISP.SITE: (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br, www.montealegre.pa.gov.br e www.tcm.pa.gov.br
ALEX GEAN BRANDÃO DE FREITAS
Pregoeiro Portaria nº 525/2024-SEMAF
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia Código Identificador: 04E6DD00
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
"Institui o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Ipixuna e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, ESTADO DO PARÁ, SENHOR EVERTON MACIAS FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a dignidade menstrual constitui aspecto relacionado à saúde, à educação, à dignidade da pessoa humana e à permanência escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a prevenção da evasão e da infrequência escolar decorrentes da falta de acesso a produtos de higiene menstrual;
CONSIDERANDO a importância de promover educação em saúde e conscientização sobre higiene menstrual, especialmente entre crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Ipixuna, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas, destinado aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Promover o acesso a produtos adequados de higiene menstrual aos estudantes que deles necessitem;
II – Contribuir para a redução da infrequência e da evasão escolar relacionadas à pobreza menstrual;
III – Promover ações educativas sobre saúde, higiene e dignidade menstrual;
IV – Combater o preconceito, a discriminação e a desinformação relacionados à menstruação;
V – Promover a igualdade de condições para a permanência e o desenvolvimento escolar dos estudantes.
Art. 3º O Programa poderá contemplar, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Administração Municipal:
I – Ações educativas e de orientação sobre saúde menstrual;
II – Capacitação de profissionais da educação para abordagem adequada do tema;
III – Campanhas de conscientização nas unidades escolares;
IV – Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos envolvidos na execução das ações.
Art. 4º As ações do Programa deverão priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social, observados os critérios definidos pela Administração Municipal e a legislação vigente.
Art. 5º A execução do Programa será realizada de forma intersetorial, podendo envolver a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e entidades públicas ou privadas parceiras.
www.diariomunicipal.com.br/famep 111