Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 119

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

“Dispõe sobre o Ato de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a). ANA PAULA LEAO DE OLIVEIRA SILVA.”

O(a) Sr.(a). CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO, Diretor(a) Executivo(a) do IPMP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARAGOMINAS, Estado do PA, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, “A” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal nº. 884/2015, que se dispõe sobre a alteração, atualização e consolidação da legislação previdenciária do Município de Paragominas. RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr.(a). ANA PAULA LEAO DE OLIVEIRA SILVA, casado(a), portador(a) da cédula de identidade RG n.º 2502391, inscrito(a) no CPF sob o n.º 210.XXX.XXX-00, efetivo(a) no cargo de ADMINISTRADOR ESCOLAR - ESPECIALIZAÇÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, proventos com aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições, contidos na planilha de cálculo no valor de R$ 8.913,59 (Oito mil, novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) conforme processo administrativo do IPMP, n.º 2026.04.22266P, com efeitos a partir de 01/09/2026 até posterior deliberação, conforme discriminado abaixo;

Planilha de Cálculos dos Proventos
Tipo de Cálculo MÉDIA
ARITIMETICA
SIMPLES
VALOR MÉDIO APURADO 2567113,89 / 288) = R$ 8.913,59
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 11205
VALOR DO PROVENTO APURADO R$ 8.913,59
VALOR DO PROVENTO R$ 8.913,59

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PARAGOMINAS - PA, 28 de Agosto de 2026.

CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO Presidente do IPMP de Paragominas

Publicado por: Maria Aparecida Lima Medeiros Código Identificador: 61C5B46C

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. PUB. MUN. DE PARAGOMINAS-IPMP PORTARIA Nº 50/2026-IPMP

“Dispõe sobre o Ato de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a). MARIA JOSE COSTA PINHEIRO.”

O(a) Sr.(a). CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO, Diretor(a) Executivo(a) do IPMP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARAGOMINAS, Estado do PA, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal nº. 884/2015, que se dispõe sobre a alteração, atualização e consolidação da legislação previdenciária do Município de Paragominas. RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr.(a). MARIA JOSE COSTA PINHEIRO, casado(a), portador(a) da cédula de identidade RG n.º 1706267, inscrito(a) no CPF sob o n.º 634.XXX.XXX-91, efetivo(a) no cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo, no valor de R$

3.404,32 (Três mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos) conforme processo administrativo do IPMP, n.º 2026.04.22268P, com efeitos a partir de 01/09/2026 até posterior deliberação, conforme discriminado abaixo;

Planilha de Cálculos dos Proventos
Tipo de Cálculo INTEGRAL
VENCIMENTO BASE – LEI Nº : 184/1998 R$ 2.244,61
AD. TEMPO DE SERVIÇO. VI – LEI Nº 184/1998 R$ 785,61
1/6 SALÁRIO ART. 198 DA LEI Nº 422/1987 R$ 374,10
VALOR DO PROVENTO R$ 3.404,32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PARAGOMINAS - PA, 28 de Agosto de 2026.

CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO Presidente do IPMP de Paragominas

Publicado por: Maria Aparecida Lima Medeiros Código Identificador: DE055E9B

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. PUB. MUN. DE PARAGOMINAS-IPMP PORTARIA Nº 51/2026-IPMP

“Dispõe sobre o Ato de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a). ROBIVANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA.”

O(a) Sr.(a). CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO, Diretor(a) Executivo(a) do IPMP -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARAGOMINAS, Estado do PA, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal nº. 884/2015, que se dispõe sobre a alteração, atualização e consolidação da legislação previdenciária do Município de Paragominas.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, ao(a) servidor(a) Sr.(a). ROBIVANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, solteiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG n.º 1916414, inscrito(a) no CPF sob o n.º 331.XXX.XXX-87, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR NIVEL I, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 13.522,98 (Treze mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) conforme processo administrativo do IPMP, n.º 2026.04.22269P, com efeitos a partir de 01/09/2026 até posterior deliberação, conforme discriminado abaixo;

Planilha de Cálculos dos Proventos
Tipo de Cálculo INTEGRAL
VENCIMENTO BASE – LEI Nº : 184/1998 R$ 5.028,20
JORNADA EXTRA – 80% DA MÉDIA- LEI Nº 884/2015 R$ 3.801,79
AD. TEMPO DE SERVIÇO. VI – LEI Nº 184/1998 R$ 3.016,92
1/6 SALÁRIO ART. 198 DA LEI Nº 422/1987 R$ 1.676,07
VALOR DO PROVENTO R$ 13.522,98

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PARAGOMINAS - PA, 28 de Agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famep 119