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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 140

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 3B09024F

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 616/2026 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 616/2026 31 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:

Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor o Sr: DANIEL FERRAZ DA SILVA , sob o Nº de Matricula 2_301483/2, Portador do CPF: 567.634.842-91 lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Condutor de Ambulância, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.

Art. 2º – O deslocamento dar-se-á para o Município de OURILANDIA DO NORTE-PA, saída no dia 31/08/2026 ás 05:00 horas e retorno no mesmo dia. A viagem tem como finalidade o transporte do paciente: MIRTES MARIA DA SILVA ALEXANDRIA, para o Hospital Regional PA 279. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.

Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), a serem pagas na forma da legislação vigente. Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Fundo Municipal De Saúde, 31 de Agosto de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 7C622C05

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20260120 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO MARIA/PA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.144.176/0001-78, com sede na Avenida Rio Maria, nº 660, Centro, CEP: 68.530-000, Rio Maria/PA, neste ato representado pela Exma. Sra. MÁRCIA FERREIRA LOPES , Prefeita Municipal, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 2275403 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº 300.261.052-68, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa RS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.307.007/0001-53, neste ato representada legalmente pelo Sr. RODRIGO SILVA DOS SANTOS , inscrito no CPF sob o nº 023.860.242-70, doravante denominada CONTRATADA , têm justo e acordado celebrar o presente 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 20260120 , originário do Processo Licitatório nº 025.2026-000002 , na modalidade Concorrência Presencial nº 002/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.:

integral do objeto contratado, considerando a existência de etapas remanescentes da obra que ainda necessitam ser executadas.

1.3. Em decorrência da presente alteração, o prazo de vigência e execução contratual, inicialmente previsto para 120 (cento e vinte) dias, com término em 02 de setembro de 2026, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.

1.4. A presente prorrogação encontra fundamento, especialmente, no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às contratações que prevejam a conclusão de escopo predefinido, bem como nas demais disposições legais pertinentes.

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

1.5. A formalização do presente Termo Aditivo observa, ainda, as disposições dos artigos 124 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, especialmente quanto à necessidade de justificativa e formalização do ajuste contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da execução da obra objeto do Contrato nº 20260120, considerando que o empreendimento ainda não foi integralmente concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido, permanecendo necessárias à execução e conclusão das etapas remanescentes.

2.2. A necessidade de prorrogação foi formalmente apresentada por meio do Ofício nº 53/2026, datado de 24 de agosto de 2026, subscrito pela Engenheira Civil do Município, responsável pelo acompanhamento técnico da obra, no qual foi solicitada a extensão do prazo de vigência e execução contratual para possibilitar a conclusão do objeto. 2.3. Por se tratar de obra de engenharia com escopo previamente definido, a execução das etapas previstas é sucessiva e interdependente, devendo observar as especificações técnicas, o projeto, o cronograma físico-financeiro e as condições adequadas de execução, de modo a garantir a qualidade, durabilidade, funcionalidade e segurança do empreendimento.

2.4. A continuidade da execução pela empresa atualmente contratada mostra-se administrativamente adequada e vantajosa para a Administração, considerando que a CONTRATADA já se encontra mobilizada para a execução do empreendimento, possui conhecimento das condições locais, das características da obra e dos serviços já realizados, bem como das etapas remanescentes necessárias à conclusão do objeto.

2.5. A eventual interrupção da execução da obra poderia ocasionar prejuízos ao interesse público, especialmente em razão da necessidade de desmobilização e posterior remobilização de mão de obra, equipamentos e estrutura, além dos riscos relacionados à conservação dos serviços já executados e ao retardamento da conclusão do empreendimento.

2.6. A manutenção da empresa contratada permite o aproveitamento da estrutura já mobilizada, favorece a continuidade dos trabalhos e contribui para maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento da execução, evitando-se a adoção de procedimentos adicionais que poderiam resultar em atrasos e custos indiretos para a Administração.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20260120, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à pavimentação em pavimento intertravado de concreto na sede do Município de Rio Maria/PA (Ref.: Plano de Ação n.º 09032025-2-087449).

1.2. A presente prorrogação tem como finalidade assegurar a continuidade da execução dos serviços e possibilitar a conclusão

2.7. A CONTRATADA manifestou expressamente seu interesse na continuidade da execução contratual, concordando com a prorrogação do prazo inicialmente pactuado e comprometendo-se a manter as condições contratuais vigentes, inclusive quanto aos preços e demais obrigações assumidas.

2.8. A presente prorrogação não tem por finalidade alterar o objeto contratado, mas tão somente assegurar o prazo necessário para a continuidade e conclusão integral da obra, permanecendo inalteradas

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