DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
Origem: CONCORRÊNCIA N° 90004/2026 , Contratante: Prefeitura Municipal de Belterra , CNPJ 01.614.112/0001-03, por intermédio da Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 29.578.944/0001-22. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA EMEF SANTA TEREZINHA – COMUNIDADE DE PIQUIATUBA FLONA TAPAJÓS. Contrato 006/2026 – Empresa: F FERREIRA COELHO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº 41.082.586/0001-68 no valor global de R$ 548.224,18 . VIGÊNCIA 25 de agosto de 2026 a 20 de fevereiro de 2027
Art. 7º Esta Portaria será publicada na data de 07 de agosto de 2026, entrando em vigor em 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ELSON NASCIMENTO SILVA
Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Cultura e Turismo
Publicado por: Andressa Rafaela Oliveira Batista Código Identificador: C90FE0D9
ESTADO DO PARÁ
Belterra (PA), 28 de agosto de 2026
DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA SEMEB
Publicado por: Daniela Paz Silva Código Identificador: 397D1F1B
SEMICULT DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO DE BELTERRA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO DE BELTERRA
Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o disposto no art. 61 da Lei Municipal n° 066/2001 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO as atribuições inerentes aos servidores da SEMICULT sendo estas desenvolvidas em expediente interno e em atividades externas nos grandes eventos promovidos pelo Município, através desta secretaria, nos quais os servidores são empregados nas diversas atividades inclusive durantes os dias e noites de forma intensa, o que de alguma forma sobrecarrega as atividades destes. CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização e otimizar os serviços, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços a população;
CONSIDERANDO o interesse público e os princípios da eficiência, razoabilidade, economicidade e continuidade do serviço público; RESOLVE:
Art. 1º Fica
estabelecida a jornada de trabalho em regime de 6 (seis) horas diarias ininterruptas para os servidores da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Cultura e Turismo de Belterra.
Art. 2º A jornada de trabalho será cumprida de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 14h00, sem prejuízo da execução das atividades externas inerentes às atribuições dos cargos.
Parágrafo único. Em situações excepcionais e mediante necessidade do serviço devidamente justificada, os servidores poderão ser convocados para o desempenho de atividades fora do horário previsto no caput deste artigo, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3° O servidor perderá:
1 - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado ou não pedir que seja compensado; e
Il - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos. saídas antecipadas, ausências e faltas justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário Art. 4º Os servidores, atuantes na Secretaria Municipal de Indústria E Comércio, Cultura e Turismo de Belterra, abrangidos por esta Portaria deverão cumprir integralmente as metas, atividades, ações programadas e demais atribuições previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Em situações excepcionais (SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS) mediante necessidade excepcional, os servidores poderão ser convocados para atividades ou eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, observadas as disposições legais pertinentes
Art. 6° A presente Portaria não implica alteração de vencimentos, vantagens ou demais direitos funcionais dos servidores abrangidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103/2026 - NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
PORTARIA Nº 103/2026 em, 19 de julho de 2026.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM , referente ao biênio 2026-2028 , conforme os segmentos abaixo:
I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: REGIANE DE OLIVEIRA MAIA SANTOS Suplente: FABRICIA DE SOUZA DOS SANTOS b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: EDIONE DE JESUS SILVA Suplente: NILSILANY DA SILVA OLIVEIRA
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: JAMILE ALMEIDA LIMA
Suplente: ROSIMARI DE JESUS CARDOSO VIEIRA LIMA
d) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: LARYSSA DE OLIVEIRA SIQUEIRA TEIXEIRA Suplente: JANE KESSY RIBEIRO GOMES
e) Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: PAMELA FIALHO ABREU Suplente: THAMYRIS DE AZEVEDO COELHO
II – Representantes da Sociedade Civil: a) Pastoral Da Criança:
Titular: WALDIRENE DOS SANTOS SOUZA Suplente: CLAUDEIRES DA CRUZ MOURA
b) Associação Dos Mini Produtores Rurais Da Comunidade Bacabal:
Titular: LILIAN CARVALHO DE OLIVEIRA Suplente: MARINEIDE ALVES DOS ANJOS
c) Associação Das Mulheres De Bom Jesus Do Tocantins-Pa: Titular: LAYLA CRISTINA SILVA CAMPOS Suplente: NATALINA RIBAMAR MARQUES
d) Associação Das Mulheres Agricultoras Familiar:
Titular: ROSENIR MOREIRA RODRIGUES Suplente: CARMOSA DOS SANTOS REIS LEAL.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
JEILSON DOS REIS SANTOS Prefeito Municipal
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