DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
RAYSSA CANDIDO DE SÁ Agente de Contratações Port. Nº 035/2023-FUNCEL
Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: AE36E0DC
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 231, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
CONSIDERANDO, o Ofício n° 58/2026 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL, de 01 de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - CONCEDER , 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base da senhora ELIDE DO NASCIMENTO CAMPOS, CPF/MF nº 681.061.142-87, RG nº 3228540 SSP/PA, Guarda Municipal, lotada no Gabinete do Prefeito, em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 10 de julho de 2026
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização administrativa, o funcionamento operacional, o uso de uniformes, equipamentos, armamento, viaturas, escalas de serviço e demais procedimentos internos da Guarda Civil Municipal de Capanema, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei Municipal nº 6.541, de 14 de setembro de 2023.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Capanema reger-se-á pelos princípios previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e nas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete aos integrantes da Guarda Civil Municipal exercer as atribuições previstas na legislação federal e municipal, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Federal nº 13.022/2014, observadas as competências constitucionais do Município.
Art. 4º É vedado atribuir ao Guarda Civil Municipal atividades estranhas às atribuições legais do cargo, ressalvadas as designações decorrentes de interesse público, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
Art. 5º A Guarda Civil Municipal é órgão da Administração Pública Municipal subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal observará os cargos de direção previstos em lei, respeitados os princípios da hierarquia, disciplina, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DO INSPETOR-GERAL
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado Em, 10/07/2026.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por:
Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 414913A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 238, DE 14 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAPANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.541, de 14 de setembro de 2023,
DECRETA:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 7º O Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal será nomeado, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Criação da Guarda Civil Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de carreira, de ilibada reputação, ocupantes das funções de Inspetor-Geral, Subinspetor-Geral ou Inspetor de Grupamento, a partir da Classe II, competindo-lhe:
I – Dirigir a Guarda Civil Municipal técnica, operacional e disciplinarmente;
II – Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços exercidos pela Guarda Civil Municipal;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; IV – Propor e aplicar as penalidades cabíveis aos Guardas Civis Municipais, de acordo com este Código e demais normas aplicáveis; V – Presidir as reuniões por ele convocadas;
VI – Manter relacionamento de cooperação mútua com os órgãos públicos;
VII – Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e aquela encaminhada à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando sobre as que dependerem de decisão superior; VIII – Fiscalizar a entrada e a saída de materiais da Guarda Civil Municipal;
IX – Receber periodicamente o Boletim Interno Diário contendo as informações relativas ao emprego do efetivo, instruções ministradas, ocorrências atendidas, situação das viaturas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar;
X – Propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal;
XI – Ministrar instrução profissional aos Guardas Civis Municipais e fiscalizar o cumprimento do programa de instrução;
XII – Proceder às alterações do plano operacional quando a situação assim exigir;
XIII – Exercer, com responsabilidade, as atribuições inerentes ao comando;
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