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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 52

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

Art. 1° Conceder aos pagamentos da referida gratificação baixo relacionados:

a) ROBERTO LEMOS DIAS - Inspetor GM - Mat.: 14942, COORDENADOR;

c) CÍCERO SANTIAGO CASTRO – Guarda Municipal.: 32.833;

d) CLAUDEMIRA DOS SANTOS ARAÚJO – Guarda Municipal.:

32.816;

e) JADSON BORGES COSTA – Guarda Municipal.: 32.915;

f) LAURIEL GUALBERTO LOBATO – Guarda Municipal.: 33.037;

g) ROGÉRIO DA SILVA – Guarda Municipal.: 12.664;

h) SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA – Guarda Municipal.: 32.804;

d) FRANCISCO BARBOSA COSTA - Guarda Municipal - Mat.: 32819;

e) ALESSANDRA DA SILVA CHAVES - Guarda Municipal - Mat.: 32940;

f) JACILÉIA SALDANHA E SILVA - Guarda Municipal - Mat.: 508; g) DIVINO MAIA DIAS – Guarda Municipal, Mat.: 32818; Art. 3º Estabelecer o período de 20/08/2026 a 31/12/2026, como período de vigência desta Portaria. Art. 4º Revoga-se a PORTARIA N.º 1739/2026 – GP.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Marabá - PA, em 28 de agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2E1B5C76

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 2944/2026 – GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que é dever do Município de Marabá apurar as irregularidades ocorridas

no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar e Sindicância da Secretaria Municipal de Segurança Institucional –

CPPADSSMSI, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos correcionais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 153, alínea ―b‖, 176, 181 e demais dispositivos aplicáveis do Regime Jurídico Único – RJU, que disciplinam a matéria; RESOLVE:

Art. 1º Nomear 06 (seis) servidores públicos municipais para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Secretaria Municipal de Segurança Institucional – CPPADSSMSI, a saber: I – MARCOS JOSÉ ANDRADE DA SILVA, Comissionado como Gerente da SMSI, Portaria nº 537/2025-GP – Presidente; II – BENILDO ALVES ROSÁRIO, Agente de Trânsito de Transporte, Matrícula nº 537 –Membro; III – PATRÍCIA SANTOS SILVA, Assessora Especial, Matrícula nº 32179 – Membro;

IV – DANILO PORFÍRIO ALVES FERREIRA, Matrícula 67802 – Membro;

V – SANDRA MARIA COSTA DE SOUZA, Inspetora da Guarda Municipal de Marabá,

Matrícula nº 1107 – Membro; VI – ANDRÉIA CRISTINA DE MELO SOUZA, Matrícula nº 32784 – Membro.

Art. 2º Pela participação na referida Comissão, será concedida a gratificação de 60%

(sessenta por cento) sobre o vencimento-base aos servidores relacionados nos incisos I, II, III

e IV do art. 1º, conforme previsto nos arts. 68, IV, e 76 da Lei Municipal nº 17.331/2008 –

Regime Jurídico Único – RJU, e de 100% (cem por cento) os servidores relacionados no

inciso V e VI, conforme previsto no art. 91, parágrafo único, da Lei nº 17.341/2010 – Estatuto

da Guarda Municipal de Marabá.

Art. 3º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 1.738/2026-GP, de 04 de maio

de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar e Sindicância da Secretaria Municipal de Segurança Institucional – CPPADSSMSI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D36DC98A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2945/2026 – GP

Institui a Comissão Especial de Fiscalização e de Acompanhamento de Leilões vinculados aos serviços de remoção, guarda e gestão de veículos e bens recolhidos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação

vigente, e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, controle e fiscalização dos

serviços contratados pela Administração Municipal relacionados à remoção, transporte, guarda,

custódia, depósito, gestão de pátio e demais atividades correlatas envolvendo veículos e bens recolhidos;

CONSIDERANDO que os serviços poderão compreender, conforme o instrumento

contratual vigente, a gestão informatizada do pátio, a preparação, organização e realização de

leilões públicos, bem como outras atividades necessárias à adequada destinação dos veículos

e bens sob responsabilidade da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento permanente da

execução contratual, sem prejuízo da responsabilidade integral da empresa contratada pelo

cumprimento das obrigações assumidas;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir atribuições expressas à Comissão para

acompanhar e fiscalizar tanto a execução ordinária dos serviços quanto as etapas

administrativas e operacionais relacionadas aos leilões públicos, observadas as competências

legalmente atribuídas ao leiloeiro oficial, ao gestor e aos fiscais do contrato, às autoridades de trânsito e aos demais agentes públicos competentes;

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