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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 53

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, transparência, segregação de funções e interesse público que regem a atuação da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES, destinada a acompanhar,

controlar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos que tenham por objeto serviços

de remoção, transporte, guarda, custódia, depósito, gestão de pátio e atividades correlatas,

inclusive a preparação, organização e realização de leilões públicos de veículos e bens recolhidos, quando tais atividades integrarem o objeto contratado. § 1º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos:

I – LEANDRO DA SILVA ALVES – Matrícula nº 32.774 – Presidente.

II – FRANCISCO RODRIGUES – Matrícula nº 28.459 – Membro; III – JOSÉ EDIGLEY LIMA FERREIRA – Matrícula nº 504 – Membro; IV – LUIZ MULATO DE FRANÇA NETO – Matrícula nº 527 – Membro;

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§ 2º O Presidente coordenará os trabalhos da Comissão, promoverá a distribuição das atividades entre os membros, consolidará os registros de fiscalização e encaminhará à

autoridade competente os relatórios, ocorrências, recomendações e demais providências que se fizerem necessárias.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Fiscalização e de Acompanhamento de Leilões, observadas ainda as disposições do contrato, do termo de referência, do edital e da legislação aplicável: I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de remoção, transporte, guarda, custódia, depósito, organização, controle e gestão dos veículos e bens recolhidos;

II – verificar o cumprimento das obrigações contratuais, dos prazos, dos níveis de serviço e

das exigências técnicas, operacionais e administrativas estabelecidas nos instrumentos da contratação;

III – acompanhar e fiscalizar a gestão física e informatizada do pátio, inclusive os registros de entrada, movimentação, permanência, liberação, retirada e destinação dos veículos e bens;

IV – registrar ocorrências, inconsistências e eventuais descumprimentos contratuais, solicitando as correções cabíveis e comunicando à autoridade competente as situações que ultrapassem a esfera de atuação da Comissão; V – acompanhar os procedimentos de identificação, classificação, avaliação, separação, preparação e formação dos lotes destinados a leilão, inclusive quanto à compatibilidade entre os registros físicos, documentais e informatizados; VI – acompanhar, no âmbito administrativo e contratual, os atos preparatórios, a organização, a publicidade e a realização dos leilões públicos relacionados aos veículos e bens recolhidos;

VII – conferir as relações de lotes, registros fotográficos, dados de identificação, avaliações,

documentos e demais elementos que subsidiem a realização dos leilões, sempre que necessário;

VIII – acompanhar a realização dos leilões e registrar em relatório as ocorrências relevantes,

sem interferir nas atribuições legalmente reservadas ao leiloeiro oficial e aos demais agentes competentes;

IX – acompanhar os relatórios e as prestações de contas decorrentes dos leilões, inclusive

quanto aos lotes arrematados, não arrematados, retirados, cancelados ou submetidos a nova hasta, conforme a documentação pertinente;

X – solicitar à empresa contratada informações, documentos, relatórios, registros e esclarecimentos necessários ao exercício da fiscalização;

XI – elaborar relatórios, atas, termos de ocorrência, checklists e demais registros necessários

à demonstração das atividades de fiscalização e acompanhamento; XII – comunicar formalmente à autoridade competente fatos que possam ensejar aplicação de penalidades, glosas, medidas corretivas ou outras providências administrativas;

XIII – exercer outras atividades de acompanhamento, controle e fiscalização diretamente relacionadas ao objeto dos contratos abrangidos por esta Portaria e aos leilões deles decorrentes.

Parágrafo único. A atuação da Comissão possui natureza de acompanhamento, controle e fiscalização administrativa e contratual, não substituindo as competências legalmente

atribuídas ao leiloeiro oficial, ao gestor ou fiscal do contrato, à autoridade de trânsito, à autoridade superior ou a outros agentes públicos.

3 Art. 3º A empresa contratada deverá assegurar à Comissão, nos limites necessários ao exercício de suas atribuições, acesso às instalações, sistemas, registros, documentos, relatórios e informações relacionados à execução dos serviços e aos leilões, observadas as disposições legais relativas ao sigilo, à segurança da informação e à proteção de dados. Art. 4º Pela participação na referida Comissão será concedida respetivamente sobre o vencimento base dos membros 2 a 4, a gratificação de 60% (sessenta por cento) prevista no

artigo 75 §1º da Lei nº 17.592/2013 (alteração do – Regime jurídico Único – RJU), e para o 1º

membro a gratificação de 100% conforme artigo 91, parágrafo único da Lei nº 17.341/2010 - Estatuto da Guarda Municipal de Marabá;

Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições enquanto houver contrato administrativo vigente abrangido pela finalidade prevista nesta Portaria, inclusive durante suas prorrogações,

podendo permanecer em atividade pelo período estritamente necessário à conclusão de

relatórios, prestações de contas, procedimentos de leilão ou outras providências decorrentes da execução contratual.

Parágrafo único. A substituição, renovação, prorrogação ou celebração de novo contrato

com objeto compatível com as atribuições previstas nesta Portaria não implicará, por si só, a

necessidade de constituição de nova Comissão, desde que mantidos seus membros e suas

atribuições, sem prejuízo de posterior alteração por ato da autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente

revogada a Portaria nº 123/2025 – GP, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado

do Pará no dia 13/02/2025. Edição 3689, bem como as demais disposições em contrário.

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