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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 65

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

Federal, no período de 09 a 11 de setembro de 2026, com o objetivo de participar

do CONGRESSO CTAT COMSEFFIM: I Congresso de Secretários de Fazenda/Finanças e Tributação;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº

050505129.000321/2026-93, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 03 (três) diárias à servidora ÂMINA HANDAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MARABÁ, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

Documento Assinado Eletronicamente

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Documento Assinado Eletronicamente ÂMINA HANDAN Secretária Municipal de Gestão Fazendária Port. 008/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6EA64E92

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO DE CONTRATO Nº 518/2026/SEMAD

Extrato de Contrato nº 518/2026/SEMAD, Processo SEI nº 050505238.000075/2026-32, Modalidade:

Credenciamento nº 1/2025, autuado sob a Inexigibilidade de Licitação nº 122/2026, Objeto: Contratação

de 1 (um) show com Vinny Souza e Banda, para integrar a programação cultural do veraneio 2026 "maraverão" na cidade de marabá nos dias 25 de julho e 02 de agosto de 2026.

Contratada(o)/credenciada(o): ADAILTON SANTOS SOUZA, nome artístico: "VINNY SOUZA E BANDA‖ Valor R$ 8.368,88 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Assinatura: 24/07/2026, Vigência: 24/10/2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6564643D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 137/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 137/2026 – seplan

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARABÁ para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARABÁ– CNPJ nº 01.711.946/0001-29 TERMO DE FOMENTO Nº: 153/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Ronaldo – Valor: R$ 50.000,00

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que

observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARABÁ, verificouse o

atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos

dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem

como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração

do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha

sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em

prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa

de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos

municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

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