DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sra. IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA, na qualidade de ordenadora de despesas.
Oriximiná, 28 de agosto de 2026.
IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação - SEMED Portaria Nº081/2025 Ordenadora de Despesas
Publicado por: Marlon Barreto Valério Código Identificador: 4685E33F
SETOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 388/2026-FUNDEB
O Relatório Final concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos dos arts. 139, inciso III; 144, inciso II; e 150 da Lei Municipal nº 040/1990.
Após minuciosa análise dos autos, constata-se que o procedimento desenvolveu-se em plena observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não se identificando qualquer vício ou nulidade capaz de comprometer sua validade.
As teses defensivas foram devidamente examinadas pela Comissão Processante, notadamente quanto à alegação de prescrição, à ausência de dolo e ao pedido de aplicação de penalidade diversa. Demonstrouse, entretanto, que a infração administrativa em questão possui natureza permanente, subsistindo enquanto perdurar a ausência injustificada do servidor.
Restou comprovado que o servidor:
• não reassumiu o cargo após o Edital de Convocação de Retorno ao Trabalho nº 002/2023;
• permaneceu ausente por período superior a 30 dias consecutivos;
• não apresentou justificativa legal;
• permaneceu inerte mesmo após regular citação.
Origem: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº-004-SEMED/2026. Contratante: Fundo Municipal de Manut. Des. Da Educ. Básica. Empresa Contratada: A M SERVICOS AMBIENTAIS, TRANSPORTE E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CONTRATO Nº 388/2026-FUNDEB, R$ 10.225.665,90 (dez milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta cinco reais e noventa centavos). Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para a construção de quadras poliesportivas nas unidades escolares situadas na zona rural do Município de Oriximiná – PA, com fornecimento de materiais e mão de obra. Vigência: 28/08/2026 à 28/08/2028. Data da assinatura: 28/08/2026.
Publicado por: Marlon Barreto Valério Código Identificador: 5FD4D8CC
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
A conduta caracteriza abandono de cargo, infração funcional grave prevista no art. 150 da Lei Municipal nº 040/1990, cuja penalidade aplicável é a demissão, conforme arts. 139, III, e 144, II, do mesmo diploma legal.
Em razão disso, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, adotando seus fundamentos como razão de decidir. DECIDO:
• ACATAR o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
• APLICAR a servidora TATIANE DIAS DA SILVA a penalidade de DEMISSÃO, por abandono de cargo, nos termos dos arts. 139, inciso III; 144, inciso II; e 150 da Lei Municipal nº 040/1990;
• Determinar o encaminhamento dos autos ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive baixa funcional e demais registros pertinentes;
• Determinar a notificação do servidor, na forma da lei;
- Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAD Nº009/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025 Indiciado: TATIANE DIAS DA SILVA
Cargo: Auxiliar de Servidores Gerais Lotação: Secretaria Municipal de Educação Vistos etc.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com a finalidade de apurar possível abandono de cargo pelo servidor TATIANE DIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Servidores Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Ourilândia do Norte.
Conforme consta dos autos, a servidora usufruiu Licença para Tratar de Assuntos Particulares, com retorno previsto para o dia 01/05/2022. No entanto, a referida servidora não retornou às suas funções na data conforme Portaria nº 353/2021/SEMED, manteve-se ausente de seu local de trabalho sem nenhuma explicação. Na data de 17 de janeiro de 2023, a Secretaria de Educação Municipal expediu o Edital de Convocação de Retorno ao Trabalho nº 002/2023, sendo que a servidora permaneceu ausente, sem justificativa formal. A Comissão Processante concluiu pela regularidade do feito, consignando que:
-
houve instauração formal do PAD;
-
o servidor foi regularmente citado por edital;
-
foi decretada a revelia, com nomeação de defensor dativo;
-
foram assegurados o contraditório e a ampla defesa;
• restou comprovada a ausência injustificada ao serviço por período superior ao previsto em lei.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, 04 de agosto de 2026.
JÚLIO CÉSAR DAIREL Prefeito Municipal
Parte inferior do formulário
Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: E22F1265
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. PUB. MUN. DE PARAGOMINAS-IPMP PORTARIA Nº 44/2026-IPMP
―Dispõe sobre a Concessão do Benefício deAposentadoria por Invalidez ao(a) servidor(a)FRANCINETE TORRES DE SOUZA REIS.‖
O(a) Sr.(a). CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO, Diretor(a) Executivo(a) do IPMP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o preenchimento que dos pressuposto legais contidos no Art. 40, § 1º, I da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, , Lei Municipal nº 884/2015, que
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