DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora DINALMA DE MELO FERNANDES, para o cargo comissionado de SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO , lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.- Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário .
seguro e adequado ao desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo da garantia dos direitos funcionais e processuais assegurados ao servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar do servidor FLÁVIO MATOS BARROS , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 33174, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelas SUPOSTAS irregularidades funcionais seguintes, na forma do art. 211, §1º, da Lei Municipal nº 274/2006:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
São Geraldo do Araguaia – Pará, 25 de agosto de 2026
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: BCE8ACFA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2026/GPM/SAGA.
PORTARIA Nº 088/2026/GPM/SAGA. São Geraldo do Araguaia/PA., 27 de agosto de 2026.
JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia – PA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no inciso I do art. 81 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, nos termos do art. 200 da Lei Municipal nº 274/2006;
CONSIDERANDO a comunicação escrita encaminhada pelo Conselho Tutelar de São Geraldo do Araguaia/PA, em 23 de julho de 2026, por meio do Ofício nº 282/2026-CONTUSAGA, na qual foi relatada denúncia anônima acerca de suposto relacionamento inadequado, assédio e importunação mediante o envio de mensagens e ligações telefônicas em face de aluna menor de idade, condutas estas atribuídas ao servidor FLÁVIO MATOS BARROS , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 33174, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 381/2026/MP/PJSGA encaminhado pela Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia/PA, por meio do qual foi instaurada Notícia de Fato para apuração dos fatos relatados e solicitada a adoção de medidas administrativas destinadas à averiguação da conduta atribuída ao servidor;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 26 de agosto de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação do servidor, para ciência dos fatos e adoção das providências necessárias à instauração do respectivo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que as condutas narradas estão suficientemente individualizadas na autoria e são claras na sua materialidade, nos termos do art. 203 da Lei Municipal nº 274/2006, autorizando a instauração de Inquérito Administrativo sem necessidade de sindicância prévia;
CONSIDERANDO que a acumulação das infrações ora apuradas configura circunstância agravante, na forma do art. 197, §2º, III, do mesmo diploma;
CONSIDERANDO que as infrações apuradas configuram, em tese, violações dos arts. 178, I, III, IX, XI, XVII da Lei Municipal nº 274/2006, sujeitando o servidor às penalidades previstas nos arts. 192, 193 e 195 do mesmo Estatuto, conforme se apure na instrução;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, bem como de preservar o ambiente escolar
I. manutenção de suposto relacionamento inadequado e adoção de conduta incompatível com a postura funcional esperada de servidor público, em face de aluna menor de idade, mediante o envio de mensagens e a realização de ligações telefônicas, conforme fatos comunicados pelo Conselho Tutelar e encaminhados pela Promotoria de Justiça, em possível violação ao art. 178, IX, da Lei Municipal nº 274/2006 , que estabelece o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
II. suposta prática de assédio e importunação mediante mensagens e ligações telefônicas dirigidas à aluna menor de idade, caso confirmada no curso da apuração, em possível violação aos deveres funcionais previstos no art. 178, IX e XI, da Lei Municipal nº 274/2006 , relativos à manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa e ao tratamento com urbanidade e sem preferências pessoais do público;
III. adoção de conduta, em tese, incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem nortear a atuação do servidor público, especialmente em razão da condição de professor e da relação funcional estabelecida com a aluna, em possível violação ao art. 178, XVII, da Lei Municipal nº 274/2006 ;
IV. prática de conduta que, caso comprovada, poderá caracterizar violação aos deveres de zelo e adequada atuação funcional inerentes ao exercício do cargo público, em possível afronta ao art. 178, I, IX e XVII, da Lei Municipal nº 274/2006 .
Art. 2º. Designar Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e de nível hierárquico não inferior ao do servidor investigado, conforme exigência do art. 204, §1º, da Lei Municipal nº 274/2006:
I. LUSILEA DA SILVA TORQUATO , cargo: PROCURADORA MUNICIPAL DO MUNICIPIO, matrícula nº 085, na condição de Presidente;
II. MARIA RODRIGUES ROCHA , cargo: DIRETORA DE ENSINO, matrícula nº 564-2, na condição de Vogal;
III. MARIA DAS DORES PEGO DE MACEDO , cargo: COORDENADORA PEDAGÓGICA, matrícula nº 470-1, na condição de Vogal.
Art. 3º. A Comissão Processante terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, nos termos do art. 211, §2º, da Lei Municipal no 274/2006.
Art. 4º. O servidor investigado será notificado pessoalmente pela Comissão Processante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da publicação desta Portaria, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases da instrução, na forma dos arts. 208 e 213 da Lei Municipal nº 274/2006 e do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Art. 5º. A Comissão Processante requisitará os documentos necessários à instrução, incorporando obrigatoriamente: a comunicação encaminhada pelo Conselho Tutelar de São Geraldo do Araguaia/PA, em 23 de julho de 2026, por meio do Ofício nº 283/2026-CONTUSAGA; o Ofício nº 381/2026/MP/PJSGA, encaminhado pela Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia/PA; Ata de Reunião para instauração de procedimento administrativo; os documentos, registros e demais elementos
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