DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
relacionados aos fatos narrados nas referidas comunicações, bem como outros elementos probatórios pertinentes à elucidação dos fatos descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º. Concluídos os trabalhos, o relatório final da Comissão Processante será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento e aplicação da penalidade cabível, nos termos dos arts. 194, II, e 221 da Lei Municipal nº 274/2006.
Art. 2º . O afastamento preventivo não acarreta redução remuneratória, mantendo-se integralmente os vencimentos e demais vantagens do servidor durante o período de vigência desta medida.
Art. 3º . O servidor afastado permanece à disposição da Comissão Processante designada pela Portaria nº 088/2026/GPM/SAGA, devendo comparecer quando formalmente convocado, sob pena de caracterização de infração disciplinar autônoma por descumprimento de determinação administrativa.
Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 0722F65B
Art. 4º. O afastamento vigorará até a prolação da decisão definitiva pela autoridade competente no âmbito do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 080/2026, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, na forma do art. 211, §2º, da Lei Municipal nº 274/2006.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 080/2026/SEMED.
PORTARIA Nº 080/2026/SEMED. São Geraldo do Araguaia/PA., 27 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Sra. JOSÉLIA DA SILVA FONSECA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, no art. 200 da Lei Municipal nº 274/2006, e na aplicação analógica do art. 147 da Lei Federal nº 8.112/1990 para suprir lacuna do Estatuto Municipal,
CONSIDERANDO a comunicação escrita encaminhada pelo Conselho Tutelar de São Geraldo do Araguaia/PA, em 23 de julho de 2026, por meio do Ofício nº 282/2026-CONTUSAGA, na qual foi relatada denúncia anônima acerca de suposto relacionamento inadequado, assédio e importunação mediante o envio de mensagens e ligações telefônicas em face de aluna menor de idade, condutas estas atribuídas ao servidor FLÁVIO MATOS BARROS , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 33174, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que os fatos objeto da presente apuração envolvem suposta conduta inadequada, assédio e importunação mediante mensagens e ligações telefônicas atribuídas ao servidor em face de aluna menor de idade, circunstâncias que recomendam a adoção de medidas destinadas à preservação da segurança e da tranquilidade do ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a permanência do servidor no exercício de suas atividades, durante a instrução do Inquérito Administrativo, poderá ocasionar situações de constrangimento, contato inadequado ou interferência na apuração dos fatos, especialmente em razão da natureza das ocorrências comunicadas e do ambiente escolar em que o servidor exerce suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade e a segurança dos alunos, a tranquilidade da comunidade escolar e a regularidade da instrução do procedimento administrativo, mediante a adoção de medida preventiva e temporária, sem antecipação de juízo quanto à responsabilidade disciplinar do servidor;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo tem natureza estritamente cautelar e não constitui aplicação antecipada de penalidade disciplinar, sendo sua validade condicionada à manutenção integral da remuneração do servidor,
RESOLVE:
Art.1º - Afastar preventivamente o servidor FLÁVIO MATOS BARROS, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 33174, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercício de todas as suas atividades funcionais, a partir da data de publicação desta Portaria.
JOSÉLIA DA SILVA FONSECA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 222/2025
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 9C9269BB
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1.495/2026
EXONERA SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o objeto do requerimento interposto pelo (a) requisitante através do Processo nº 645/2026–GAB/PMSJP.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR , atendendo ao requerimento do(a) interessado(a), o(a) servidor(a) Sr.(a) VANESSA CARDOSO PRESTES , ora exercendo cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, PMSJP-GNS-04, MATRÍCULA Nº 7229, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/PA, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Dê-se Ciência.
Gabinete da Prefeita Municipal de São João de Pirabas-PA, em 28 de agosto de 2026.
Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação, de acordo com o Artigo 108 da LOM, e, disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas (https://saojoaodepirabas.pa.gov.br/).
KAMILY MARIA F. ARAÚJO GOMES Prefeita Municipal de São João de Pirabas/PA
Publicado por: Isaias Martins Código Identificador: 19EB9179
www.diariomunicipal.com.br/famep 164