DOMPA 02/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082a - Edição Extraordinária
DO PROCEDIMENTO, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO REGISTRO
Art. 9º O cadastramento observará formulário padronizado, do qual constará, em destaque:
I — a advertência de que o cadastro preliminar não assegura o direito à concessão do benefício e não gera direito adquirido;
II — a relação dos documentos exigidos e o prazo para sua apresentação;
III — o termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, em conformidade integral com a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, do qual constarão expressamente: a) a finalidade específica do tratamento, consistente na instrução de processo administrativo habitacional, na avaliação técnica e socioeconômica e na atualização do Diagnóstico do Déficit Habitacional; b) o período de retenção dos dados, correspondente ao prazo de guarda do processo administrativo, observada a tabela de temporalidade documental do Município; c) a identificação do controlador e do encarregado pelo tratamento de dados; d) a forma de exercício dos direitos do titular, previstos no art. 18 da referida Lei; e e) a vedação de compartilhamento dos dados para finalidade diversa da declarada; IV — a informação de que imóvel em área com conflito fundiário instaurado não é elegível ao benefício até a respectiva pacificação ou regularização.
Parágrafo único. A advertência do inciso I será também comunicada verbalmente a cada interessado no ato do atendimento, com registro no formulário.
Art. 10. Todo cadastro receberá numeração sequencial e protocolo, com entrega de comprovante ao interessado.
Art. 11. A equipe designada elaborará relatório diário de atendimentos, com indicação da comunidade atendida, do número de cadastros abertos e atualizados, das ocorrências verificadas e dos dados destinados à atualização do Diagnóstico do Déficit Habitacional, a ser juntado ao processo administrativo do Programa.
CAPÍTULO VII
DA CONVOCAÇÃO, DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL E DAS VEDAÇÕES
Art. 12. A convocação das famílias e a divulgação do cronograma observarão estritamente:
I — publicação no Diário Oficial e demais formas de publicidade legal;
II — Comunicação direta por meio da rede de atendimento municipal, das associações comunitárias e das entidades representativas dos trabalhadores rurais, sem veiculação de peça publicitária.
Parágrafo único. Fica vedada, durante o período legalmente restrito, a veiculação de publicidade institucional acerca do Mutirão, ainda que de conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, observado o art. 73, inciso VI, alínea ―b‖, da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 13. A identificação visual do atendimento restringe-se ao brasão do Município e à denominação da Secretaria Municipal de Habitação, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens, slogans ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O registro fotográfico destina-se exclusivamente à instrução do processo administrativo, vedada sua utilização para divulgação promocional.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Instrução Normativa não altera critérios de elegibilidade, valores, modalidades, pontuação ou condições de concessão do Cartão Reforma e Construção, aplicando-se integralmente, no que não dispuser em contrário, o Decreto n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, e suas alterações.
Art. 15. A execução desta Instrução Normativa não gera despesa nova, correndo eventuais custos operacionais à conta das dotações já consignadas ao Programa Municipal Moradia Digna.
Art. 16. Proceda-se à comunicação e à ciência formal do inteiro teor desta Instrução Normativa ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS, mediante ofício protocolado, acompanhado do Diagnóstico do Déficit Habitacional e de cópia do Parecer Jurídico n.º 687/2026 – PGM/PMCC, em observância ao
precedente administrativo dos Decretos n.º 1.521/2025 e n.º 1.547/2026.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de julho de 2026.
ÂNGELA MARIA ARAGÃO SILVA
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: C2740D41
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2026-PROCESSO Nº 6194/2026
CONVÊNIO Nº 004/2026-PROCESSO Nº 6194/2026
Objeto: repasse de recursos financeiros pelo CONVENENTE à CONVENIADA, a título de subvenção social, para a cofinanciação da realização do "14ª Festa do Peão do Assentamento PA Joncon – Lote 08", que ocorrerá no período de 04 a 06 de setembro de 2026, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 1.519, de 01 de setembro de 2026.
Dotação orçamentária:
| Órgão | 06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|---|---|
| Unidade | 0606 - Sec. Mun. de Agricultura, Indústria e Comércio |
| Código | 11.334.0312.2.089 - Apoio a Eventos e Feiras |
| Elemento de despesa | Descrição Valor (R$) |
| 33.50.41.00.00 | Contribuições |
| Fonte: 15000000 | Recursos não vinculados de impostos 99.996,00 |
Concedente: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, CNPJ. Nº 05.070.404/0001-75, com sede na Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II, CEP 68540-000, em Conceição do Araguaia – Pará. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES TRABALHADORES RURAIS DA COLÔNIA JONCON, inscrita no CNPJ sob o nº 10.248.128/0001-22, com sede na sede na PA Joncon Município de Conceição do Araguaia-PA.
Data da assinatura: 01 de setembro de 2026
Vigência: A partir da data da assinatura até o dia 30 de dezembro de 2026
Foro: Conceição do Araguaia – Pará Ordenador: Elida Elena Moreira
Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: B9F8D178
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO PORTARIA N° 019/2026-SEMAIC FISCAL CONVÊNIO 004/2026, "14° FESTA DO PEÃO"- ASSENTAMENTO PA JONCON - LOTE 8. DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA , no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO CONVÊNIO Nº 004/2026-PROCESSO Nº 6194/2026 Objeto: repasse de recursos financeiros pelo CONVENENTE à CONVENIADA, a título de subvenção social, para a cofinanciação da realização do "14ª Festa do Peão do Assentamento PA Joncon – Lote 08", que ocorrerá no período de 04 a 06 de setembro de 2026, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 1.519, de 01 de setembro de 2026.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famep 3