DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA N.º 266/2026
Art. 1º - Fica outorgado ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO o título de Cidadão Oriximinaense.
Parágrafo Único - O presente título é conferido ao homenageado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade oriximinaense.
PORTARIA N.º 266/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Vereador MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, usando de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, dentre outras atribuições, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, assim como nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, consoante art. 40, incisos Il, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o art. 36 e art. 37 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa exige quórum de mais da metade dos membros da Casa para a realização de sessão ordinária;
CONSIDERANDO o pedido de concessão de 06 (seis) licenças, formulados por Vereadores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que 02 (dois) Vereadores encontram-se em viagem oficial, devidamente autorizada por meio das respectivas Portarias de viagem;
CONSIDERANDO ausência simultânea de mais da metade dos membros do Poder Legislativo Municipal compromete a realização regular da Sessão Ordinária prevista para o dia 1º de setembro de 2026.
Art. 2° - A entrega do Título, objeto deste Decreto Legislativo, dar-seá em Sessão Solene a ser determinada pela Presidência da Mesa.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Oriximiná, em 27 de agosto de 2026.
RENAN MONTEIRO GUIMARÃES Presidente
ANTÔNIO JÚNIOR DE SOUZA LEITE 1º Secretário
EDCARLOS DE SOUZA AZEVEDO 2º Secretário
Publicado por: Joao Silva Dos Santos Código Identificador: 31F9B16C
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSA a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Monte Alegre, prevista para o dia 1º de setembro de 2026. Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior deverá ser registrada nos anais e demais registros oficiais desta Câmara Municipal. Art. 3º A realização da próxima Sessão Ordinária observará o calendário legislativo e as disposições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alegre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDENCIA ERRATA DA PORTARIA N° 498/2026-GAB/PRES/CMP, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Errata da Portaria N° 498/2026-GAB/PRES/CMP, de 12 de agosto de 2026, publicada no dia 13 de agosto de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, ANO XVII Nº 4068, na página 02 com Código Identificador: B3E31C77; será corrigida de acordo com as referências que seguem:
Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Onde se lê:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, em 1º de setembro de 2026.
MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Abma Lorena Silva de Menezes Código Identificador: 3E600B71
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2026
"Concede O Título Honorífico de Cidadão Oriximinaense ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito José Gomes de Araújo Filho, e dá outras providencias".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispões o Artigo 36, Inciso XV da Lei Orgânica do Município de Oriximiná, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
II – O início das férias no dia 01/09/2026 e o término no dia 10/09/2026.
Parágrafo único. O vereador deverá retornar aos trabalhos em 11/09/2026 ou no 1º (primeiro) dia útil após o término que trata o inciso II deste artigo.
Leia-se:
II – O início das férias no dia 02/09/2026 e o término no dia 11/09/2026.
Parágrafo único. O vereador deverá retornar aos trabalhos em 12/09/2026 ou no 1º (primeiro) dia útil após o término que trata o inciso II deste artigo.
Gabinete da Presidência, Paragominas, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 24C240E9
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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