DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
IX – Pedrina Costa, inscrita no CPF sob nº 024.xxx.xxx-85, e Wendrea Martins, inscrita no CPF sob nº 026.xxx.xxx-64, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
X – Flavia Rodrigues de Oliveira, inscrita no CPF sob nº 000.xxx.xxx80, e Cosma Sousa, inscrita no CPF sob nº 735.xxx.xxx-72, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
XI – Lilian de Alencar Cardoso, inscrita no CPF sob nº 694.xxx.xxx68, e Elizanne de Moura Lima, inscrita no CPF sob nº 007.xxx.xxx-71, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMPRU.
XII – Maria Pereira Lima de Sousa, inscrita no CPF sob nº 929.xxx.xxx-20, e Alessandra Maranhão, inscrita no CPF sob nº 026.xxx.xxx-50, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CDM. XIII – Antonia Neilivia P. de Sousa, inscrita no CPF sob nº 059.xxx.xxx-17, e Euziléia Oliveira Sampaio, inscrita no CPF sob nº 764.xxx.xxx-97, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Tutelar. XIV – Patrícia Carvalho Ruggeri, inscrita no CPF sob nº 053.xxx.xxx-43, como representante da Polícia Civil do Estado do Pará – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM Canaã dos Carajás.
XV – Dorvanir Araújo da Silva, inscrito no CPF sob nº 723.xxx.xxx00, e Débora Porto Pereira, inscrita no CPF sob nº 001.xxx.xxx-16, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Polícia Militar do Estado do Pará – PM Canaã dos Carajás.
XVI – Ministério Público do Estado do Pará – Comarca de Canaã dos Carajás, cujos representante e suplente serão indicados pelo órgão em momento oportuno, mediante ofício, para posterior complementação desta Portaria.
XVII – Danilo Alves Fernandes, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Infância e Juventude, inscrito no CPF sob nº 368.xxx.xxx-91, e Liana da Silva Hurtado Toigo, Juíza de Direito da Vara Criminal, inscrita no CPF sob nº 952.xxx.xxx-53, como representantes do Poder Judiciário da Comarca de Canaã dos Carajás.
XVIII – Maiara Zortéa Brasil Dias, inscrita no CPF sob nº 014.xxx.xxx-71, e Edilsinha de Sousa Cavalcante Magalhães, inscrita no CPF sob nº 661.xxx.xxx-49, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL.
XIX – Patrícia do Carmo Moura Martins, inscrita no CPF sob nº 014.xxx.xxx-58, como representante do Instituto de Desenvolvimento Urbano – IDURB.
XX – Denise Almeida Lima, inscrita no CPF sob nº 004.xxx.xxx-32, e Anete Pitão da Costa, inscrita no CPF sob nº 430.xxx.xxx-15, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. XXI – Edgardna Eremita Ferreira Soares, inscrita no CPF sob nº 823.xxx.xxx-00, e Lee Ju Fan Juarez Bandeira Almeida Souza, inscrito no CPF sob nº 083.xxx.xxx-88, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC.
XXII – Elenjusse Martins, inscrita no CPF sob nº 965.xxx.xxx-49, e Sara Figueiredo Rocha, inscrita no CPF sob nº 013.xxx.xxx-80, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás – CMVCC. XXIII – Instituições e organizações da sociedade civil com atuação na promoção dos direitos das mulheres, no enfrentamento da violência de gênero e no apoio psicossocial e jurídico às vítimas, representadas pelo Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura de Canaã dos Carajás – CMEC: Ana Paula Torres Soares, inscrita no CPF sob nº 740.xxx.xxx-87, e Ana Julia Friedrich Marques Coelho, inscrita no CPF sob nº 020.xxx.xxx-47, como titular e suplente, respectivamente, representantes da entidade.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial terá como finalidade promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, observadas as competências previstas no Decreto Municipal nº 1.592, de 11 de agosto de 2026.
Art. 3º A participação dos membros no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º As substituições dos representantes ocorrerão mediante indicação formal do órgão ou entidade representada e serão formalizadas por nova Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 24 de agosto de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 44A3E978
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 006/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 007/2024 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas ao suposto descumprimento das normas do Programa Moradia Digna pela beneficiária;
CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 43/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática;
CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público; RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 007/2024 – SEMHAB, em face de Lucirene Rodrigues da Silva , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.912-15, em razão da insuficiência de provas quanto à irregularidade apontada.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO Secretária Municipal de Habitação
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