DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 7DC8BAE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 001/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 037/2025 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à possível existência de união estável com suposto cônjuge proprietário de lote, em violação às regras do Programa Moradia Digna; CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 67/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática; CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 037/2025 – SEMHAB, em face de Luzineide Lima Rodrigues, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.552-12, em razão da ausência de comprovação de fraude, máfé ou união estável vigente.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 054/2025 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas ao possível descumprimento do requisito mínimo de residência no município, no âmbito do Programa Moradia Digna;
CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 650/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática; CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 054/2025 – SEMHAB, em face de Joele Mendes dos Passos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.782-03, em razão da inexistência de irregularidade e da comprovação do atendimento aos requisitos do Programa Moradia Digna .
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 7FAE72F3
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
Secretária Municipal de Habitação
PORTARIA N.º 004/2026- SEMHAB
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 74B2F0B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 002/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020,
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