DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 029/2024 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas a suposto descumprimento contratual pela empresa ENG LOC Engenharia e Locações Ltda;
CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 166/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática; CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 029/2024 – SEMHAB, em face de ENG LOC Engenharia e Locações Ltda, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº 40.551.355/0001-93, em razão de da comprovação da regular execução da obra e da inexistência de descumprimento contratual.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 013/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática;
CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 003/2024 – SEMHAB, em face de Maria de Oliveira Maravilha, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.242-49 em razão de insuficiência de provas quanto à irregularidade apontada.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 9D572DC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 010/2026 - SEMHAB
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 3B2B9800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 008/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 003/2024 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas do Programa Moradia Digna;
CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020;
Aplica penalidade de exclusão do Programa Moradia Digna, determina a retomada de unidade habitacional por descumprimento de vedação de duplicidade de bens imóveis e estabelece outras providências decorrentes do Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 004/2024 - SEMHAB.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020 , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 004/2024 - SEMHAB , cujo objetivo consistiu na apuração da posse de um segundo imóvel pelo núcleo familiar da beneficiária do Programa Moradia Digna;
CONSIDERANDO que a conduta de acumular benefícios habitacionais ou de possuir mais de uma propriedade imobiliária contraria frontalmente as regras estabelecidas nos Decretos Municipais nº 1.242/2021 e nº 1.323/2022 , os quais regulam o Programa Moradia Digna no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará;
CONSIDERANDO que o programa habitacional se destina exclusivamente ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e que não possuam alternativas de moradia, de modo que a manutenção de benefício em duplicidade desvirtua a
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