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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 24

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

finalidade pública da política habitacional e prejudica outras famílias que aguardam atendimento;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, os quais impõem à Administração Pública o dever de zelar pela correta destinação dos bens públicos e pela estrita observância das normas regulamentares do programa de moradia,

RESOLVE :

1. Excluir a beneficiária MARIA MARCILENE CALADO MELO

do Programa Moradia Digna em decorrência da posse irregular de segundo imóvel residencial, constatada no âmbito do Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria nº 004/2024 - SEMHAB.

2. Determinar a retomada da unidade habitacional de propriedade do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, atualmente ocupada pelo núcleo familiar da beneficiária excluída, fixando o prazo improrrogável de trinta dias para a desocupação voluntária e devolução das chaves à Secretaria Municipal de Habitação.

3. Advertir que o descumprimento do prazo fixado para a desocupação voluntária ensejará a imediata adoção de medidas judiciais possessórias cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades de natureza civil e criminal decorrentes do esbulho possessório e do prejuízo causado ao erário municipal.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 059/2024 – SEMHAB, em face de Alaíres Rodrigues de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.012-20, em razão do não acolhimento da conclusão sancionadora, diante da fragilidade das provas apresentadas e da necessidade de preservação da finalidade social do Programa Moradia Digna, determinando-se o arquivamento do processo administrativo .

Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.

Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.

ANGELA MARIA ARAGÃO Secretária Municipal de Habitação

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 74914927

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

Canaã dos Carajás, PA, 25 de junho de 2026.

PORTARIA N.º 012/2026- SEMHAB

ANGELA MARIA ARAGÃO

Secretária Municipal de Habitação

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: E400AEEE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

PORTARIA N.º 011/2026- SEMHAB

Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 059/2024 – SEMHAB, destinado à ausência da beneficiária no imóvel objeto do Programa Moradia Digna.

CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 058/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática; CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;

CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público; RESOLVE:

Dispõe sobre o julgamento Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo por meio da Portaria nº 008/2024 - SEMHAB, com o escopo de apurar supostas irregularidades relacionadas ao descumprimento das condições de concessão e manutenção do benefício do Programa Moradia Digna, especificamente quanto à cessão ou uso indevido do bem imóvel destinado ao beneficiário Francisco Antonio Martins Lima, inscrito no CPF sob o nº XXX.796.071-XX;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após regular instrução probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concluiu de forma inequívoca pela ocorrência de irregularidade grave, consistente no descumprimento das obrigações e condições exigidas pelo Programa Moradia Digna por parte do beneficiário investigado;

CONSIDERANDO a manifestação jurídica emitida pela Procuradoria Geral do Município, a qual analisou minuciosamente todo o trâmite procedimental e atestou a sua estrita conformidade com a legislação municipal de regência, bem como a observância aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria no sentido da validação jurídica integral do procedimento e de seu desfecho, acolhendo em sua totalidade o relatório conclusivo apresentado pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do julgamento administrativo e de adoção das medidas necessárias para a retomada do imóvel público e subsequente destinação social, bem como o arquivamento definitivo do feito;

RESOLVE:

1. Acolher integralmente as conclusões constantes do relatório final da Comissão Processante, bem como a manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município, julgando irregular a conduta do beneficiário Francisco Antonio Martins Lima, inscrito no CPF sob o nº XXX.796.071-XX, no âmbito do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 008/2024 - SEMHAB.

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