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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 25

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

2. Declarar a perda do benefício do Programa Moradia Digna outorgado ao beneficiário Francisco Antonio Martins Lima em virtude do descumprimento das condições legais, especificamente pela cessão ou uso indevido do imóvel habitacional objeto da investigação.

3. Determinar a reversão da posse do imóvel ao patrimônio público municipal de Canaã dos Carajás, visando à sua imediata destinação a novas famílias cadastradas que preencham os requisitos legais do Programa Moradia Digna.

4. Determinar a notificação do Sr. Francisco Antonio Martins Lima e/ou de eventual ocupante irregular para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis de reintegração de posse.

5. Determinar ao setor de cadastro habitacional da Secretaria Municipal de Habitação a atualização imediata dos registros públicos, fazendo constar a exclusão do beneficiário Francisco Antonio Martins Lima do programa social, bem como a indisponibilidade temporária de novas inscrições em seu nome, nos termos da legislação em vigor. 6 . Determinar, após o cumprimento de todas as diligências necessárias constantes nesta Portaria, o arquivamento definitivo dos autos do Processo Administrativo nº 008/2024 - SEMHAB, com as devidas anotações de estilo.

7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Canaã dos Carajás - PA, 24 de junho de 2026.

ANGELA MARIA ARAGÃO

Secretária Municipal de Habitação

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: A5704CC5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

PORTARIA N.º 017/2026- SEMHAB

Aplica penalidade de exclusão do Programa de Locação Social à beneficiária PATRICIA SILVA DE ASSUNÇÃO, determina a apuração de eventual ressarcimento ao erário, mediante procedimento próprio, e estabelece outras providências decorrentes do Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º 039/2025 - SEMHAB.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, com fundamento no Decreto Municipal n.º 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º 039/2025 - SEMHAB, destinado à apuração de irregularidades relacionadas à permanência da beneficiária PATRICIA SILVA DE ASSUNÇÃO no Programa de Locação Social;

CONSIDERANDO que, no curso da apuração administrativa, constatou-se que a beneficiária mudou de endereço sem prévia comunicação à Secretaria Municipal de Habitação, ocasionando inconsistência cadastral relevante para a regular manutenção do benefício;

CONSIDERANDO que foram identificados relatos e elementos de informação acerca da existência de arranjo informal envolvendo terceiro, pelo qual o benefício teria continuado a ser recebido e posteriormente repassado ao novo locador, situação incompatível com as regras de controle, finalidade e destinação do Programa de Locação Social;

CONSIDERANDO que a Comissão responsável pela apuração concluiu pela exclusão da beneficiária do Programa de Locação Social, em razão do descumprimento objetivo das regras aplicáveis,

bem como pela necessidade de apuração do eventual ressarcimento ao erário;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 069/2026 - PGM/PMCC, por meio do qual a Procuradoria-Geral do Município validou a exclusão da beneficiária do Programa de Locação Social, diante da inconsistência cadastral e do desvio de finalidade na utilização do benefício, recomendando, contudo, que sejam evitadas tipificações excessivas, como a afirmação de fraude comprovada, quando não houver lastro probatório suficiente para tanto;

CONSIDERANDO, ainda, que a Procuradoria-Geral do Município consignou que eventual ressarcimento ao erário deverá observar rito próprio de segurança jurídica, com apuração precisa do período supostamente irregular, elaboração de memória de cálculo e garantia de contraditório específico à interessada;

CONSIDERANDO que a exclusão do Programa de Locação Social não impede que a interessada seja posteriormente avaliada em outro programa habitacional, desde que preencha os requisitos legais, regulamentares e socioeconômicos próprios da política pública eventualmente pretendida;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela administrativa, supremacia do interesse público, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa. RESOLVE:

• Excluir a beneficiária PATRICIA SILVA DE ASSUNÇÃO , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.472-89, do Programa de Locação Social, em razão do descumprimento objetivo das regras aplicáveis ao benefício, especialmente pela mudança de endereço sem comunicação à SEMHAB, inconsistência cadastral e desvio de finalidade na destinação do aluguel social, conforme apurado no Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º 039/2025 - SEMHAB.

• Determinar a imediata cessação/suspensão dos pagamentos vinculados ao benefício de locação social concedido à beneficiária, caso ainda estejam ativos, devendo o setor competente adotar as providências administrativas necessárias para atualização dos sistemas, cadastros e controles internos da SEMHAB.

• Determinar o prosseguimento do procedimento específico de apuração de eventual ressarcimento ao erário, a fim de que seja delimitado, com precisão, o período em que teria ocorrido a percepção ou utilização irregular do benefício, com a respectiva memória de cálculo e indicação clara dos valores eventualmente devidos.

• Determinar a notificação da interessada para, querendo, apresentar manifestação específica acerca do eventual ressarcimento ao erário, no prazo legal ou regulamentar aplicável, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer constituição definitiva de débito.

• Determinar que a presente exclusão não seja interpretada como impedimento automático à análise da interessada em outro programa habitacional municipal, desde que haja requerimento próprio, disponibilidade administrativa e preenchimento dos requisitos legais, regulamentares e socioeconômicos exigidos para a respectiva política pública.

• Encaminhem-se os autos ao setor competente da Secretaria Municipal de Habitação para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive atualização cadastral, registro da exclusão e acompanhamento do procedimento de apuração de eventual ressarcimento.

• Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Canaã dos Carajás, PA, 26 de junho de 2026.

ANGELA MARIA ARAGÃO Secretária Municipal de Habitação

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: F5118AF3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

PORTARIA N.º 018/2026- SEMHAB

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