DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 041/2025 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas a suposta omissão cadastral – Imóvel registrado em cadastro tributário; CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 070/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática; CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público; RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 041/2025 – SEMHAB, em face Adriana Silva Soares , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.76397, em razão de ausência de dolo ou má-fé, visto que a cessão de direitos não quitada não configura propriedade plena e é insuficiente para afastar o enquadramento no programa.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 040/2025 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas a Omissão de informações cadastrais – União estável e propriedade urbana de integrante do núcleo familiar;
CONSIDERANDO a regular tramitação do feito, com observância das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado nos autos, no qual foram analisados os fatos, os documentos produzidos e a manifestação/defesa apresentada pela parte interessada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 071/2026 – PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade do procedimento e opinou pelo encerramento e arquivamento dos autos, diante da ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção administrativa e/ou da regularização da situação fática;
CONSIDERANDO que, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, não se verifica a necessidade de aplicação de penalidade administrativa no presente caso;
CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento do procedimento atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 040/2025 – SEMHAB, em face Sandra Maria Lima , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.77216 , em razão de fiscalização domiciliar ter identificado coabitação, união estável não declarada e lote com construção em nome de integrante do núcleo familiar em desconformidade com os critérios do Programa Moradia Digna, resultando na exclusão da beneficiária e cancelamento do cadastro.
Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem aplicação de sanção administrativa, preservando-se a validade dos atos processuais regularmente praticados.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas necessárias ao registro, controle e arquivamento do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, 20 de Agosto de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 67F9E6EF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
ANGELA MARIA ARAGÃO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: ADF09531
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 019/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento e arquivamento de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
PORTARIA N.º 020/2026- SEMHAB
Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo, aplicando a sanção de exclusão do Programa Moradia Digna, cancelamento definitivo de cadastro habitacional e providências de restituição de valores.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável e no âmbito de sua competência administrativa, especialmente com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 046/2025 – SEMHAB, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas a Omissão de união estável – Concessão de benefícios em duplicidade no mesmo núcleo familiar; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria nº 046/2025-SEMHAB , destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas a omissão de união
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