DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
estável e concessão de benefícios em duplicidade no mesmo núcleo familiar;
CONSIDERANDO que a instrução do processo, originada em fiscalização realizada em maio de 2025, comprovou que o beneficiário Donias Ferreira da Silva omitiu informação essencial no cadastramento ao declarar-se solteiro e sem vínculo conjugal, quando mantinha união estável e coabitação com a Sra. Ana Cleia da Silva Reis , também contemplada com benefício do Programa Moradia Digna em imóvel distinto (Parecer PGM 72.pdf, pág. 1);
CONSIDERANDO que o interessado foi regularmente notificado, apresentou sua defesa administrativa por escrito e teve plenamente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.167/2020 (Parecer PGM 72.pdf, pág. 3); CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu pela procedência integral da apuração, sugerindo a exclusão do beneficiário do programa habitacional e o cancelamento do cadastro devido à inidoneidade das declarações prestadas (Parecer PGM 72.pdf, pág. 3);
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 72/2026 , emitido pela Procuradoria Geral do Município de Canaã dos Carajás , o qual concluiu pela regularidade do processo administrativo e pelo acolhimento do Relatório Final da Comissão Processante, diante da violação frontal ao Decreto Municipal nº 1.466/2024 , que proíbe a concessão de benefícios habitacionais em duplicidade a integrantes do mesmo núcleo familiar (Parecer PGM 72.pdf, pág. 5);
CONSIDERANDO a natureza declaratória qualificada do cadastro habitacional, que impõe ao beneficiário o dever contínuo de manter as informações verídicas e atualizadas, visando preservar a isonomia, a moralidade administrativa e a finalidade social de assegurar o acesso à moradia àqueles que efetivamente preencham os critérios legais (Parecer PGM 72.pdf, pág. 4); RESOLVE:
-
ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Processante e as conclusões jurídicas do Parecer nº 72/2026 da Procuradoria-Geral do Município para julgar procedente a infração administrativa apurada no Procedimento Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 046/2025-SEMHAB , aplicando a Donias Ferreira da Silva , inscrito no CPF sob o nº 006.XXX.582-XX , a sanção de exclusão do Programa Moradia Digna e o cancelamento definitivo de seu cadastro habitacional.
-
DETERMINAR que os setores competentes da Secretaria Municipal de Habitação adotem as providências administrativas e técnicas necessárias para a apuração de valores eventualmente recebidos de forma irregular e, caso comprovado enriquecimento ilícito, iniciem os procedimentos para a devida restituição ao erário municipal.
-
DETERMINAR que os setores de cadastro e controle interno realizem os registros necessários para o controle da exclusão e procedam ao posterior arquivamento dos autos após o cumprimento de todas as medidas determinadas nesta Portaria.
-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás - PA, 01 de julho de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: A8988AAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 021/2026- SEMHAB
Aplica penalidade de exclusão do Programa Moradia Digna, impõe impedimento temporário de novo cadastro, determina o ressarcimento de valores ao erário municipal e estabelece outras providências decorrentes do Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 049/2025SEMHAB.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais e no âmbito de sua competência administrativa, com fundamento no Decreto Municipal nº 1.167/2020 , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 049/2025-SEMHAB , com a finalidade de apurar denúncia de abandono de imóvel construído e de sua cessão irregular a terceiros no âmbito do Programa Moradia Digna , na modalidade Cartão Construção ; CONSIDERANDO as diligências realizadas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação, as quais constataram que o imóvel habitacional se encontrava em condições indicativas de desocupação por parte da beneficiária, tendo sido encontrado residindo no local o terceiro, Sr. Rosinaldo, acompanhado de sua família, o qual declarou residir na residência há cerca de vinte dias;
CONSIDERANDO que a defesa técnica apresentada pela beneficiária Genilza Farias dos Santos não logrou apresentar elementos probatórios ou documentais consistentes, tais como contas de consumo, registros fotográficos atuais ou declarações de vizinhança formalizadas, que fossem aptos a afastar a convicção administrativa decorrente da robusta constatação de abandono e ocupação por terceiro;
CONSIDERANDO que a cessão do imóvel ou o desvio de sua destinação habitacional viola frontalmente as diretrizes e as condições de permanência do Programa Moradia Digna , instituído pela Lei Municipal nº 691/2015 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.466/2024, desvirtuando a finalidade social da política pública voltada ao atendimento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela ProcuradoriaGeral do Município, que atestou a regularidade do rito procedimental e a consistência fático-probatória para aplicação de sanções, em estrita observância aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no Artigo 37, caput, da Constituição Federal. RESOLVE:
- Excluir a beneficiária Genilza Farias dos Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº xxx.xxx.113-93, do Programa Moradia Digna , na modalidade Cartão Construção , em decorrência do descumprimento das vedações do programa consistentes no abandono do imóvel e na cessão irregular a terceiros, condutas devidamente apuradas no âmbito do Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria nº 049/2025-SEMHAB .
2 . Impor à beneficiária excluída o impedimento temporário de realizar novo cadastro ou de participar de programas habitacionais promovidos pelo Município de Canaã dos Carajás pelo prazo proporcional de 12 (doze) meses , visando resguardar a finalidade da política pública e a integridade da fila de atendimento do programa habitacional.
-
Determinar a devolução integral ao erário municipal dos valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) aplicados no benefício habitacional da referida cidadã, concedendo-se o prazo de trinta dias para quitação voluntária, sob pena de imediata inscrição do respectivo débito em dívida ativa municipal e adoção das medidas judiciais cabíveis de cobrança e imissão na posse.
-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás – PA, 16 de julho de 2026.
ANGELA MARIA ARAGÃO Secretária Municipal de Habitação
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 9DD84BA3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA Nº 007/2026 – SEMHAB
.
www.diariomunicipal.com.br/famep 27