Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 31

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

Lei Municipal nº 1.467, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (Edição nº 3.741, do dia 02 de maio de 2025);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias, no valor total de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais), ao Procurador-Geral Municipal, FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS , por ocasião de viagem a Brasília – DF., no período de 25 a 28 de agosto de 2026, visando a participar do III Congresso Nacional da Dívida Ativa, promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

membros suplentes do Conselho Tutelar para a Gestão do Quadriênio 2024/2028.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto o Processo Suplementar para Escolha Simplificada de Conselheiro(a) Tutelar suplente conforme expresso em Resolução Nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), artigo 16, §§2º e 3º; pela Lei Municipal Nº 486/1991. O processo será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Conceição do Araguaia.

2. DO CONSELHO TUTELAR

Art. 2º - As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2026.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de agosto de 2026.

ELIDA ELENA MOREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: 46D43184

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0258/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ , usando de suas atribuições legais, ordenadas pelo inciso XXXVIII, do art. 121, do Decreto-Lei nº 164/1977;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder suprimento de fundos em favor do servidor FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS , Procurador Geral Municipal, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custear despesas ordinárias de interesse desta municipalidade.

Parágrafo único. A referida quantia cobrirá despesas com o deslocamento a Brasília – DF., a serviço desta municipalidade.

Art. 2º - Determinar o prazo de 5 (cinco) dias, após a utilização, para a prestação de contas, devendo o saldo remanescente ser recolhido à Tesouraria.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de agosto de 2026.

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar se constitui em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução Nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990.

Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente; composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos.

O Processo de Escolha Suplementar Indireta para Conselheiros(as) suplentes do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: O Processo será realizado para o preenchimento de 10 (dez) vagas para membros suplentes.

Caso não se atinja o número mínimo especificado, realizar-se-á o certame com os números de inscrições que houver (LM 1215/2015, § 2º, Art. 22).

A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida composição de chapas, em conformidade ao disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução Nº 231/2022 do CONANDA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar, os quais deverão dispor sobre apresentação de documentação exigida aos candidatos como forma de comprovar preenchimento dos requisitos previstos no artigo 133 da lei 8069/1990.

  1. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Reconhecida idoneidade moral, atestada, por duas pessoas listadas eleitoralmente, no município de Conceição do Araguaia, observados os impedimentos relativos ao grau de parentesco.

Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos.

ELIDA ELENA MOREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: BDB1280D

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUPLEMENTAR – QUADRIÊNIO 2024/2028

O senhor Fernando Pereira de Sousa, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Araguaia (CMDCA), e presidente da Comissão Especial Eleitoral para Processo de Escolha para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Municipal n° 486/1991 e suas alterações, pela Resolução Conanda Nº 231/2022; e pela Resolução CMDCA N° 005/2026, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar Indireta para

Residir no município, por tempo igual ou superior a dois anos. Possuir escolaridade mínima em ensino médio até a data de inscrição da candidatura.

Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de no mínimo 01 (um) ano. Apresentar certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal, com competência sobre a Comarca de Conceição do Araguaia.

Apresentar declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar, em caráter exclusivo, sob pena(s) de sanções legais.

Apresentar documento referente a alistamento militar (candidatos de sexo masculino).

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Os (As) conselheiros(as) tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e de acordo com a Lei Municipal Nº 1.215/2015, e Resolução Conanda Nº 231, de 22 de dezembro de 2022.

O valor do vencimento mensal bruto total é de R$ 1.650,50 (mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), bem como gozarão

www.diariomunicipal.com.br/famep 31