DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
os(as) conselheiros(as) dos direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no Art. 136 da Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
A Comissão Especial do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar, designada pela Resolução Nº 0014/2026 do CMDCA é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura dos(as) pretendentes inscritos(as).
A Comissão Especial realizará reunião para deliberação acerca das candidaturas.
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
A Comissão Especial fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), com envio de cópia ao Ministério Público. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha aos(às) candidatos(as).
A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos(as) candidatos(as) ou à sua ordem.
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, possíveis incidentes ocorridos no dia do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar.
7. DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de servir no mesmo conselho cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução Nº 231/2022, publicada pelo CONANDA.
Estende-se o impedimento da disposição acima ao(à) candidato(as) a conselheiro(a) tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS VEDAÇÕES AO(À) CANDIDATO(A) DURANTE O
PROCESSO
É vedada a participação de candidatos(as) que obtiveram restrições em ―Nada Consta‖, que tenham sido condenados(as) por quaisquer crimes que ferem os direitos da criança e do adolescente; É vedada a participação de candidatos(as) que não apresentaram documentação exigida.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
As Etapas do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar deverão ser organizadas da seguinte forma: Primeira Etapa: Inscrição e entrega de documentos.
Segunda Etapa: Plenária CMDCA Específica para escolha de candidatos(as), Diplomação e Posse. Terceira Etapa: Formação.
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital Simplificado | 01/09/2026 à 04/09/2026 |
| Inscrição | 08/09/2026 à 08/10/2026 |
| Análise Documental eprazopara impulgnações | 09/10/2026 |
| Prazopara Defesa dos Candidatos Impugnados | 13/10/2026 à 14/10/2026 |
| Julgamento das impulgnações e Divulgação da Relação final dos Inscritos |
15/10/2026 |
| Eleição Indireta CMDCA | 16/10/2026 |
| Publicação do Resultado | 19/10/2026 |
| Posse | 20/10/2026 |
| Formação | outubro/2026 (a definir) |
10. DAS INCRIÇÕES
10.1 As incrições inscrições deverão ser efetuadas em caráter pessoal e intransmissível, no período de 08/09/2026 à 08/10/2026, no horário compreendido entre 08h00 às 12h00, na Sala dos Conselhos, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semaht), situada na Avenida Sete de Setembro, S/N, Centro; conforme Resolução Nº 231/2022, do CONANDA.
10.3 A veracidade das informações prestadas no ato de inscrição é de plena responsabilidade do(a) candidato(a).
- 4 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar as documentações originais exigidas, acrescida de cópias destas, em duas vias para fé e contrafé.
11. DAS IMPUGNAÇÕES, DEFESA E JULGAMENTO
11.1 Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada contra a candidatura de qualquer inscrito, observados os requisitos legais e o prazo previsto.
11.2 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, contendo exposição clara dos fatos, fundamentos e documentos comprobatórios, quando existentes.
11.3 O período destinado a impugnações ocorrerá no dia 09/10/2026 , no horário de 08h00 às 12h00, e deverão ser protocoladass diretamente à Comissão Eleitoral, pelo e-mail [email protected] ou protocolado presencialmente, na Sala dos Conselhos, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semaht), situada na Avenida Sete de Setembro, S/N, Centro;
11.4 Os candidatos que forem objeto de impugnação serão formalmente notificados para apresentar defesa escrita na data de 13/10/2026 à 14/10/2026.
11.5 A Comissão Eleitoral apreciará todas as impugnações e respectivas defesas, emitindo decisão acerca com base na Legislação municipal, Estatuto da Criança e do Adolescente e nas resoluções do CONANDA.
12. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
12.1 A relação final das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 14/10/2026 após a análise conclusiva das impugnações e defesas, e será devidamente publicada no Diário Oficial ou em meio equivalente.
13. DA ELEIÇÃO INDIRETA E DO RESULTADO
13.1 A eleição observará integralmente a Lei Federal nº 8.069/1990, a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, a Lei Municipal nº 486/1991 e suas alterações.
13.2 A eleição acontecerá no dia 15/10/2026, no endereço localizado na Sala dos Conselhos, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semaht), situada na Avenida Sete de Setembro, S/N, Centro;
13.3 A apuração será imediatamente após o encerramento do pleito, as impugnações poderão ser realizadas no mesmo ato.
13.4 Serão eleitos os mais votados, em caso de empate na votação o desempate será resolvido pelo critério de maior de idade.
13.5 O resultado será devidamente publicado e a posse ocorrerá em local e horário a serem divulgados pela Comissão Eleitoral. 13.6 Todos os atos praticados por esta Comissão serão publicados/divulgados por meio de Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.7 A diplomação dos membros do Conselho Tutelar Suplementar será concedida pelo presidente do CMDCA, após a divulgação definitiva do resultado, e ocorrerá no dia 20/10/2026 , por meio de ato administrativo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº 8.069/1990, na Lei Municipal Nº 1.215/2015, Resolução Nº 231/2022 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar.
14.3 Todos os resultados das etapas também serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho e na Sala dos Conselhos.
14.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do(a) candidato(a) ao Processo de Escolha Simplificado para Conselheiro(a) Tutelar Suplementar. 15. DA CAPACITAÇÃO
A inscrição implica aceitação integral das regaras deste Edital.
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