DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
Marabá, 19:53
JOÃO HENRIQUE ZUCATELLI GALVÃO GONÇALVES Presidente do CMDCA Decreto Nº 569/2026
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: AFDD9068
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CONGEM PORTARIA - CONGEM Nº 21, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA - CONGEM Nº 21, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, para apuração de denúncia contra empresa JVMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA a ser conduzido pela Comissão Permanente de Apuração - CPA e dá outras providências.
O Controlador Geral do Município de Marabá, Sr. WILSON XAVIER GONÇALVES NETO,
considerando a denúncia recebida por meio do Processo nº 05050562.000622/2026-75, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 13, do Decreto Municipal N.º 441, de 2 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do
Poder Executivo municipal a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados pelas condutas infracionais praticadas contra a Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo para apuração de eventual responsabilidade
administrativa da empresa JVMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o Nº 14.461.011/0001-83, tendo em vista a inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 156/2026-
FMS/PMM, nos termos do art. 155, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como previstas no item 14
(14.1.3) do Edital e Cláusula 11 (11.1.2) do Contrato, que tiveram origem no Processo Licitatório SEI nº 05050562.000490/2025-09, autuado na forma do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90003/2026-CPL/DGLC/PMM.
Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Apuração – CPA, presidida pela Sra. SAMANTHA
SABRINA DE HOLANDA GOMES, matrícula nº 999000025, e composta pelos membros: ADIELSON RAFAEL OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 64.644; ARIANE BARBOSA CSAKO, matrícula nº 54.569; DEBORA
LEANDRO MELO, matrícula n.º 65.614; FELIPE BENEDIK JUNIOR, matrícula nº 64.611; GILMARA KEREN
PORTO NUNES, matrícula nº 31.813; LUANA KAMILA MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 52.541; MILSON ALVES DA SILVA, matrícula nº 58.888; e RENAN WALVENARQUE TAVARES LEITE, matrícula nº 65.396; para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente Por WILSON XAVIER GONÇALVES NETO Controlador Geral do Município de Marabá/PA Portaria nº 18/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: ACE48E12
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 041/2026-
FCCM, Objeto: Prestação de Serviço de Auxiliar de secretaria: Iolanda Monteiro dos Santos,
CPF n.º 764.XXX.932-20 R$ 1.713,59 (Mil, setecentos e treze reais e cinquenta e nove
centavos) mensal. Vigência: 31/08/2027. Ass. 01/09/2026, a serem pagos com o Recurso Erário
Municipal - PMM.
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D9BA69CD
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ PORTARIA Nº 133/2026-IPASEMAR
PORTARIA nº 133/2026-IPASEMAR
Dispõe sobre a ratificação da prorrogação excepcional dos mandatos dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, nos termos da Lei Municipal nº 18.670/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – IPASEMAR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO: o disposto no art. 109, inciso I, alínea ―b‖ § 1º, bem como nos arts. 123,
113, 113-A e 113-E da Lei Municipal nº 17.756, de 20 de dezembro de 2016, com as
alterações promovidas pela Lei nº 18.670, de 25 de junho de 2026; CONSIDERANDO: a Lei nº 18.670, de 25 de junho de 2026 que alterou a Lei nº 17.756, de 20
de dezembro de 2016, adequando a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá -IPASEMAR.
CONSIDERANDO: o art. 2º da Lei nº 18.670, de 25 de junho de 2026 que estabelece que
ficam excepcionalmente prorrogados o mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal, até
31 de dezembro de 2028.
CONSIDERANDO: a Portaria nº 4684/2025-GP de 26 de agosto de 2025, que nomeou os
atuais membros titulares e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR: RESOLVE:
Art. 1º: Ratificar, nos termos da Lei n.º 18.670, de 25 de junho de 2026, a prorrogação
excepcional dos mandatos dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá –
IPASEMAR, nomeados pela Portaria nº 4684/2025-GP, até 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo Único – A composição indicada neste artigo é mantida em caráter excepcional e
www.diariomunicipal.com.br/famep 52