DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
A solicitação da diária não foi feita em tempo inferior aos 15 (Quinze) dias,
conforme exige o decreto desta secretaria, em virtude de ser consulta médica em que não se
pode escolher a data, apenas marcam e avisam uma semana antes da viagem. Ressalta-se
que a referida consulta é de extrema importância para o acolhido;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
050505400.000408/2026-02, RESOLVE:
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que
observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
Art. 1º Fica concedida 03 (três ) diárias , ao servidor (a) ROBERTO
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
NERES CORDEIRO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
MONICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS
Secretária Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários Port. nº004/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3C4BD95A
Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DE LIGAS ESPORTIVAS DE CARAJAS- ALCA verificou-se o atendimento
integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ;
III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria
ou de natureza semelhante;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO AO CONTRATO Nº 605/2026/SEVOP
Extrato ao Contrato Nº 605/2026/SEVOP, Processo nº 050505688.000017/2026-19, autuado
na modalidade: Inexigibilidade nº 040/2026-CPL/DGLC/PMM, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
173/2026/CPL/DGLC/PMM. Objeto: Contratação de concessionária autorizada pelo fabricante
para a prestação de serviços de revisão periódica preventiva e corretiva, conforme plano de
manutenção do fabricante, incluindo fornecimento de peças originais e mão de obra
especializada, destinados aos veículos da frota adquiridos recentemente e ainda em período de garantia de fábrica. Empresa: ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01 241.313/0001-02, Valor: R$ 5.317,42 (cinco mil trezentos e dezessete reais e
quarenta e dois centavos). Assinatura: 31/08/2026, Vigência: 31/08/2027.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: DE04D764
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER/2026 – CSAP/SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE LIGAS ESPORTIVAS DE CARAJAS- ALCA para formalização de Termo de Fomento n° 73/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DE LIGAS ESPORTIVAS DE CARAJAS - ALCA (CNPJ nº 21.782.733/0001-03) TERMO DE FOMENTO Nº: 73/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. MAIANA STRINGARI
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo
grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto
da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM;
XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXI) Declaração de idoneidade;
XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla: - Diagnóstico e justificativa;
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