DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN
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Cronograma físico-financeiro;
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto: FOMENTAR O ESPORTE DIGITAL visa adquirir um computador completo e uma impressora para melhorar a estrutura de atendimento e as condições de trabalho, possibilitando maior organização, agilidade e eficiência na execução das atividades, no
registro das demandas e no acompanhamento dos usuários, contribuindo para a oferta de um atendimento humanizado, acessível e socialmente inclusivo à comunidade. Esses recursos garantirão um ambiente moderno, funcional e adequado às atividades propostas. Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1099/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO ZOOBOTANICA DE MARABÁ, CNPJ: 02.667.164/0001-00 SECRETARIA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TERMO DE FOMENTO Nº 202/2026 VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) PROCESSO SEI: nº 050505520.000242/2026-50
I - DO OBJETO
OBJETO: Parceria que visa garantir a manutenção das ações de proteção animal desenvolvidas pelo Projeto "PROGRAMA
DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E FORTALECIMENTO ESTRUTURAL DA FUNDAÇÃO
ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ – FZM", por meio da implementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações integradas de manejo nutricional, assistência médico-veterinária, educação ambiental, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação
dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014
II - DA ANÁLISE
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada pelo: Sra. adrielle rodrigues da cruz, Matrícula n° 66965472,-Gestor de parceria, designada por portaria específica, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela
Portaria 450/2026 - GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
Após análise do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, esta Comissão de Seleção de Parcerias - CSAP verificou que a parceria tem por objeto promover por meio da implementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações, educação ambiental, assistência médico-
veterinária, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto FOMENTAR O ESPORTE DIGITAL objeto da presente instrução processual administrativa,
que visa à formalização do Termo de Fomento nº 73/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os
parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 73/2026 com a ASSOCIAÇÃO DE LIGAS ESPORTIVAS DE CARAJAS - ALCA, custeado exclusivamente por recursos oriundos
de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
Marabá (PA), 01 de setembro de 2026.
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D0D297BA
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil,
disciplinando instrumentos de cooperação destinados à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante observância dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle social.
Referida legislação instituiu mecanismos voltados ao fortalecimento da participação social, à ampliação da gestão pública democrática e ao aperfeiçoamento
da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo critérios objetivos para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do terceiro setor.
Nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, considera-se Organização da
Sociedade Civil a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, bonificações ou quaisquer parcelas patrimoniais a
dirigentes, associados ou terceiros, aplicando integralmente seus recursos na consecução de suas finalidades institucionais.
O regime jurídico instituído pela mencionada norma possui como diretrizes a promoção da cidadania, da inclusão social, do desenvolvimento humano, da
solidariedade e da cooperação institucional, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei nº 13.019/2014, reforçando o papel das parcerias entre o Poder Público e as OSCs na
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