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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 58

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

implementação de políticas públicas de interesse coletivo.

IV – DA DISPENSA DO ART. 30 DA LEI DO MROSC

prevenção do abandono e promoção do bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de zoonoses e para a melhoria das condições de saúde pública.

3.1. Da Regra Geral e da Exceção (MROSC)

A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o chamamento público como

regra para a seleção de entidades. Contudo, o próprio diploma legal prevê hipóteses excepcionais de dispensa e inexigibilidade. No presente caso, a situação amolda-se perfeitamente ao disposto no artigo 30, inciso VI,

que dita:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e

assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Nesse sentido, considerando que a proposta apresenta como finalidade a implementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações, educação ambiental, assistência médicoveterinária, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM, podendo enquadrar-se na hipótese prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº

13.019/2014, que admite a dispensa de chamamento público para atividades voltadas ou vinculadas aos serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organização da Sociedade Civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de MEIO AMBIENTE - SEMMA , e a FUNDAÇÃO ZOOBOTANICA DE MARABÁ , visando à execução do Projeto "PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E FORTALECIMENTO ESTRUTURAL DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ – FZM",

V – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla: Apresentação da OSC; Justificativa e Diagnóstico; Objetivos e metas quantitativas; Indicadores de avaliação; Cronograma de atividades Plano de aplicação detalhado dos recursos; Impactos esperados; Forma de prestação de contas. Local de desenvolvimento do projeto Plano de comunicação e divulgação do projeto;

Cronograma físico-financeiro;

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. VI – DO INTERESSE PÚBLICO

A presente objeto promover por meio da iimplementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações, educação ambiental, assistência médico-veterinária, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM.

A execução da parceria também contempla a aquisição de materiais necessários aos cuidados dos animais, tais como medicamentos veterinários, soros,

seringas, algodão, álcool, esparadrapos, máscaras, luvas, areia, materiais de higiene e ração, os quais deverão estar diretamente relacionados às ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades propostas.

Nesse contexto, a iniciativa apresenta relevância para o Município, por contribuir para o enfrentamento da problemática relacionada ao abandono e à

proliferação desordenada de animais, bem como para o fortalecimento de ações de educação e conscientização da comunidade.

A proposta encontra respaldo nos fundamentos e diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a

Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A referida legislação valoriza a participação social, a

cidadania, a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, bem como a preservação, conservação e proteção do meio ambiente.

Dessa forma, verifica-se que a parceria apresenta interesse público e relevância social, considerando que suas ações possuem caráter educativo, preventivo e

de conscientização, contribuindo para a promoção da cidadania, da saúde pública, da proteção animal, da prevenção de zoonoses e do bem-estar da população e dos animais no Município de Marabá.

Assim, esta Comissão entende que o objeto proposto demonstra pertinência com as finalidades de interesse público previstas na Lei Federal nº 13.019/2014,

estando sua execução condicionada à observância das disposições legais, à compatibilidade das despesas com o objeto e ao cumprimento das metas estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.

VII – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº 1360/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente a recurso próprio, além do prévio

empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VIII – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: RINALDO RANKE, PORTARIA Nº 025/2026-SEMMA, lotado na SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo

controle e fiscalização; Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E

FORTALECIMENTO ESTRUTURAL DA

As ações propostas contribuem para a conscientização da população acerca da responsabilidade no cuidado com os animais, estimulando práticas de proteção,

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ – FZM", objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento 202/2026 com

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