DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
implementação de políticas públicas de interesse coletivo.
IV – DA DISPENSA DO ART. 30 DA LEI DO MROSC
prevenção do abandono e promoção do bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de zoonoses e para a melhoria das condições de saúde pública.
3.1. Da Regra Geral e da Exceção (MROSC)
A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o chamamento público como
regra para a seleção de entidades. Contudo, o próprio diploma legal prevê hipóteses excepcionais de dispensa e inexigibilidade. No presente caso, a situação amolda-se perfeitamente ao disposto no artigo 30, inciso VI,
que dita:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Nesse sentido, considerando que a proposta apresenta como finalidade a implementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações, educação ambiental, assistência médicoveterinária, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM, podendo enquadrar-se na hipótese prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº
13.019/2014, que admite a dispensa de chamamento público para atividades voltadas ou vinculadas aos serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organização da Sociedade Civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de MEIO AMBIENTE - SEMMA , e a FUNDAÇÃO ZOOBOTANICA DE MARABÁ , visando à execução do Projeto "PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E FORTALECIMENTO ESTRUTURAL DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ – FZM",
V – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla: Apresentação da OSC; Justificativa e Diagnóstico; Objetivos e metas quantitativas; Indicadores de avaliação; Cronograma de atividades Plano de aplicação detalhado dos recursos; Impactos esperados; Forma de prestação de contas. Local de desenvolvimento do projeto Plano de comunicação e divulgação do projeto;
Cronograma físico-financeiro;
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. VI – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente objeto promover por meio da iimplementação de ações de fortalecimento de educação e conscientização da comunidade, ações, educação ambiental, assistência médico-veterinária, conscientização socioambiental e melhoria da estrutura destinada ao acolhimento, manejo, recuperação e reabilitação dos animais silvestres atendidos pela Fundação Zoobotânica de Marabá – FZM.
A execução da parceria também contempla a aquisição de materiais necessários aos cuidados dos animais, tais como medicamentos veterinários, soros,
seringas, algodão, álcool, esparadrapos, máscaras, luvas, areia, materiais de higiene e ração, os quais deverão estar diretamente relacionados às ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades propostas.
Nesse contexto, a iniciativa apresenta relevância para o Município, por contribuir para o enfrentamento da problemática relacionada ao abandono e à
proliferação desordenada de animais, bem como para o fortalecimento de ações de educação e conscientização da comunidade.
A proposta encontra respaldo nos fundamentos e diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A referida legislação valoriza a participação social, a
cidadania, a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, bem como a preservação, conservação e proteção do meio ambiente.
Dessa forma, verifica-se que a parceria apresenta interesse público e relevância social, considerando que suas ações possuem caráter educativo, preventivo e
de conscientização, contribuindo para a promoção da cidadania, da saúde pública, da proteção animal, da prevenção de zoonoses e do bem-estar da população e dos animais no Município de Marabá.
Assim, esta Comissão entende que o objeto proposto demonstra pertinência com as finalidades de interesse público previstas na Lei Federal nº 13.019/2014,
estando sua execução condicionada à observância das disposições legais, à compatibilidade das despesas com o objeto e ao cumprimento das metas estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.
VII – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº 1360/2026/SEPLAN -
DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente a recurso próprio, além do prévio
empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VIII – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: RINALDO RANKE, PORTARIA Nº 025/2026-SEMMA, lotado na SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo
controle e fiscalização; Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto "PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
FORTALECIMENTO ESTRUTURAL DA
As ações propostas contribuem para a conscientização da população acerca da responsabilidade no cuidado com os animais, estimulando práticas de proteção,
FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE MARABÁ – FZM", objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento 202/2026 com
www.diariomunicipal.com.br/famep 58