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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 116

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

Início: 03 de agosto de 2026 Termino: 31 de dezembro 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): WAYNNE KEVYLLA COUTINHO DA SILVA Nº do Contrato: 274/2026 - FMS

CPF: 038.142.302-64 Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Salário: R$ 1.621,00 Início: 03 de agosto de 2026 Termino: 31 de dezembro 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): YSTELLA MIKAELY FERREIRA DOS ANJOS Nº do Contrato: 275/2026 - FMS CPF: 704.934.572-59 Função: ENFERMEIRA Salário: R$ 2.500,00 Início: 19 de agosto de 2026 Termino: 31 de dezembro 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: 35A25694

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO - AGOSTO-FMS

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): ANNE GABRIELLE DA CONCEIÇÃO SANTANA Nº do Contrato: 185/2026 CPF: 061.636.742-27 Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Salário: R$ 1.621,00 Início: 02 de fevereiro de 2026 Termino: 31 de Dezembro de 2026 Data de Exoneração: 31 de agosto de 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: F908AE55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 958/2026

LEI MUNICIPAL Nº 958 DE, 31 DE AGOSTO DE 2026.

“Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Ourilândia do Norte, FOMPEON, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Município de Ourilândia do Norte – PA

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): TAYS MONIC DE SOUSA SILVA Nº do Contrato: 238/2026 CPF: 000.795.562-64 Função: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Salário: R$ 1.621,00 Início: 04 de Fevereiro de 2026 Termino: 31 de Dezembro de 2026 Data de Exoneração: 31 de julho de 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): SALOMÃO AUGUSTO FIMA DE OLIVEIRA Nº do Contrato: 197/2026 CPF: 033.818.632-82 Função: CIRURGIÃO DENTISTA Salário: R$ 3.290,24 Início: 02 de Fevereiro de 2026 Termino: 31 de Dezembro de 2026 Data de Exoneração: 01 de agosto de 2026

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ Secretária Municipal de Saúde

Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.441.605/0001-34 Contratado (a): GILMAR DA SILVA PEREIRA Nº do Contrato: 071/2026 CPF: 655.307.802-53 Função: VIGIA/NOTURNO Salário: R$ 1.621,00 Início: 01 de Janeiro de 2026 Termino: 31 de Dezembro de 2026 Data de Exoneração: 16 de agosto de 2026

DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, o Fórum Municipal Permanente de Educação de Ourilândia do Norte, FOMPEON, instância colegiada permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais.

§ 1º - O FOMPEON tem por finalidade promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, especialmente do Plano Municipal de Educação, bem como articular e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação.

§ 2º - O FOMPEON ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia no exercício de suas competências e na formulação de suas manifestações, recomendações e proposições.

§ 3º - O FOMPEON não substitui nem interfere nas competências administrativas, executivas, deliberativas, normativas ou fiscalizatórias atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e aos demais conselhos e órgãos legalmente instituídos, atuando como instância permanente de participação, articulação e controle social das políticas públicas educacionais.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação de Ourilândia do Norte:

I - participar dos processos de elaboração, revisão, adequação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de

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