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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 118

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

convocação de sua Coordenação ou requerimento da maioria de seus membros.

Parágrafo único - A forma de convocação, instalação, deliberação e registro das reuniões será estabelecida no Regimento Interno.

Art. 7º - O FOMPEON elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contado de sua instalação.

Parágrafo único - O Regimento Interno disciplinará, observadas as disposições desta Lei:

I - a estrutura organizacional;

II - as atribuições da Coordenação;

III - os procedimentos de convocação e realização das reuniões;

IV - os quóruns de instalação e deliberação;

V - os procedimentos de votação e registro das deliberações;

VI - os procedimentos de indicação e substituição dos representantes;

VII - os critérios para participação e inclusão de novas entidades e segmentos;

VIII - a constituição e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho;

IX - as demais normas necessárias ao regular funcionamento do Fórum;

X - a possibilidade de realização de reuniões e participação por meios presenciais, virtuais ou híbridos, observadas as condições técnicas e os critérios estabelecidos pelo colegiado;

XI - os mecanismos de participação, consulta e comunicação com a comunidade educacional e a sociedade civil, inclusive por meios digitais acessíveis.

Art. 8º - O FOMPEON poderá constituir comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para estudo, acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas às suas competências.

CAPÍTULO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação prestará ao FOMPEON o suporte técnico, administrativo, logístico e, quando necessário, tecnológico necessário ao regular desenvolvimento de suas atividades, observadas as disponibilidades administrativa e orçamentária do Município.

Parágrafo único - O apoio previsto no caput não implicará subordinação das manifestações, recomendações, proposições ou deliberações do Fórum à Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia no exercício de suas competências.

Art. 10 - As atas, deliberações, recomendações, relatórios, calendário de reuniões, documentos de monitoramento do Plano Municipal de Educação e demais documentos de interesse público produzidos pelo FOMPEON deverão receber adequada publicidade, preferencialmente por meio do sítio eletrônico oficial do Município e de outros meios digitais acessíveis, observadas as normas relativas à transparência pública, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos necessários à instalação inicial do FOMPEON e à formalização de sua composição, sem prejuízo da autonomia do colegiado para elaboração de seu Regimento Interno.

Art. 12 - Os casos omissos relativos ao funcionamento do FOMPEON serão deliberados pelo próprio colegiado, observadas esta Lei, seu Regimento Interno e a legislação aplicável.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 31 de agosto de 2026.

JÚLIO CÉSAR DAIREL

Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: 799315ED

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS DECRETO Nº 158/2026

DECRETO Nº 158/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito Municipal de Paragominas Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na Lei nº 952/2017 e suas alterações;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada Sra. NOELY VANESSA ANET DA LUZ , a partir de 31 de agosto de 2026, do Cargo em Comissão de Coordenadora Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saude SEMS - Padrão – DAS.080 – 8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas-PA, em 31 de agosto de 2026.

SIDNEY ROSA

Prefeito Municipal de Paragominas

Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 1EEE5B7D

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026-00015-PMP. Objeto: ―Contratação de empresa para pavimentação asfáltica em vias do município de Paragominas, conforme convênio 048/2026 – SEINFRA/PMP‖. A Prefeitura de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei 14.133/2021 decide ADJUDICAR a contratação em favor da empresa CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA, CNPJ nº 13.070.801/0001-75 e HOMOLOGAR o resultado do processo licitatório supracitado , realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paragominas/PA, no valor global: R$ 33.914.829,44.

Paragominas, 27 de agosto de 2026.

SIDNEY ROSA – Prefeito de Paragominas.

Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 92D48842

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 1291/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 3/2026-00015-PMP/ CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA. Objeto: ―Contratação de empresa para pavimentação asfáltica em vias do município de Paragominas, conforme convênio 048/2026 – SEINFRA/PMP‖. Valor total: R$ 33.914.829,44. Vigência: 28/08/2026 a 27/08/2027. Recurso: Fonte Repasse 17010000/Fonte Contrapartida 1708000/Fonte Contrapartida 15000000. Ordenador de Despesa: Prefeitura Municipal de Paragominas -

SIDNEY ROSA -

Prefeito.

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