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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 4

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ , ESTADO DOPARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da Constituição Federal e o §2º do art. 136 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda de Revisão:

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Marabá, Estado do Pará, passa a vigorar integralmente com a seguinte redação:

.... incluir o novo texto a partir do Preâmbulo

Art. 2º Ficam integralmente revogadas a Lei Orgânica do Município de Marabá promulgada em 05 de abril de 1990, bem como todas as Emendas à Lei Orgânica anteriores à publicação desta Emenda de Revisão.

Art. 3º Os Anexos II e VI da Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026, passam a vigorar, de forma consolidada, conforme redação constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições, requisitos para provimento, atribuições, carga horária, remuneração e enquadramento do cargo de Supervisor Parlamentar estabelecidos na Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Sinval Silva, Novo Progresso, Estado do Pará, em 1º de setembro de 2026.

DIRCK ROBERTO DA SILVA. Presidente.

MOACÉLIO PEREIRA MELO.

Art. 3º Esta Emenda de Revisão à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ , 25 de agosto de 2026.

ILKER MORAES FERREIRA Presidente

PEDRO CORRÊA LIMA 1º Vice Presidente

MARCELO ALVES DOS SANTOS 2º Vice Presidente

VANDA RÉGIA A. GOMES 1º Secretária

MAIANA CLARA R. STRINGARI

2º Secretaria

MARIA CRISTINA C. MUTRAN

3º Secretaria

Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador: 03E83A6E

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 005/2026

RESOLUÇÃO Nº 005/2026.

Altera o quantitativo de vagas do cargo de Supervisor Parlamentar, previsto na Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado de 02 (duas) para 08 (oito) vagas o quantitativo do cargo de provimento em comissão de Supervisor Parlamentar, código DAS-2, constante do Anexo II da Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026.

Art. 2º Em decorrência da alteração promovida pelo art. 1º desta Resolução, ficam adequados os quantitativos constantes do Anexo VI – Lotacionograma do Quadro Geral de Cargos, passando:

I – o quantitativo de cargos comissionados classificados como DAS-2 de 02 (duas) para 08 (oito) vagas;

II – o subtotal dos cargos comissionados de 44 (quarenta e quatro) para 50 (cinquenta) vagas;

III – o total geral do quadro de cargos da Câmara Municipal de Novo Progresso de 70 (setenta) para 76 (setenta e seis) vagas.

Vice- Presidente.

AYRTON GUSTAVO DE SOUZA DOS SANTOS. 1º Secretário.

MAGNO COSTA CARDOSO.

2º Secretário.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Fica alterado exclusivamente o quantitativo de vagas do cargo abaixo relacionado, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026:

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO
Supervisor Parlamentar DAS-2 08

ANEXO VI

LOTACIONOGRAMA DO QUADRO GERAL DE CARGOS

Em razão da alteração promovida por esta Resolução, o Lotacionograma do Quadro Geral de Cargos passa a observar os seguintes quantitativos:

DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
Cargos comissionados – DAS-2 08
Subtotal de cargos comissionados 50
Totalgeral doquadro de cargos 76

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais cargos, quantitativos e disposições constantes do Anexo VI da Resolução nº 002, de 06 de abril de 2026.

Publicado por: Claudio Boeing Código Identificador: 0B119448

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ

ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA, PARA ALTERAR A DATA DA ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, RELATIVA AO SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, ESTADO DO PARÁ , nos termos do art. 25, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Oriximiná, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 33 da Lei Orgânica do Município de Oriximiná passa a vigorar com a seguinte redação.

www.diariomunicipal.com.br/famep 4