DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
4.3. Cargo/Função: Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário – Arquiteta e Urbanista – Área Urbanismo e Fundiário. 4.4. CPF: XXX. 058.601-XX
5. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
O fiscal ora designado declara estar ciente de suas atribuições conforme o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 , comprometendo-se a: Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato; Comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades; Declarar-se desimpedido e sem suspeição para atuar na fiscalização deste contrato.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente substituição fundamenta-se no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas internas do IDURB.
Canaã dos Carajás – 02 de setembro de 2026.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO
Presidente do IDURB Portaria – GP nº 689/2026
Publicado por: Guibson Vieira Silva Código Identificador: 86D281B0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FMDS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATANTE:
SOLANGE DE JESUS RODRIGUES, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF/MF sob o n° XXX.509.961-XX e RG n° XX047XX/PC-PA, convivente em união estável com NATANAEL DE SÁ FREITAS, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.802.772-XX e CNH n° XX3931639XX/DETRAN-PA, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTEANUENTE, residentes e domiciliados no Sítio Pedra Branca, localizado na VP 12, Serra Dourada, s/n, PA-160 sentido Parauapebas/PA, Zona Rural, CEP: 68.356-000, Canaã dos Carajás/PA, possuidora de área Rural no Município de Canaã dos Carajás/PA, localizada no VP 12, SERRA DOURADA, S/N, PA 160, SENTIDO PARAUAPEBAS, SÍTIO PEDRA BRANCA - ZONA RURAL.
CONTRATADO:
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã de Carajás - FMDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº XX.158.972/0001-XX, com sede na Rua Maparajuba S/N, Bairro Nova Canaã, CEP: 68356-051, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico nomeada sob a Portaria nº 427/2025-GP, Senhora Vânia Lucia Alves Mascarenhas da Silva, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF/MF nº XXX.060.012-XX.
PROCESSO: 028/2026, protocolado junto ao FMDS em: 26/05/2026 CONTRATO: 038/2026
DO OBJETO DO CONTRATO E DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CLÁUSULA 1ª.
O presente Contrato se refere ao Processo nº 28/2026 do FMDS e deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 753/2016 e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.427/2024 e no Decreto Municipal nº 1.047/2019, assim como as Resoluções emitidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, os recursos ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: / Órgão: 20 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Unidade Orçamentária: 20.27 Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Projeto / Atividade: 04 122 1315 2.064 – Financiamento Total ou Parcial por meio de
Empréstimos / 4.5.90.66.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos / Fonte de Recursos: 15500. CLÁUSULA 2ª.
O objeto deste Contrato é o financiamento para a compra do(s) item(ns) relacionado(s) abaixo, cujo objetivo foi apontado pelo CONTRATANTE, em seu requerimento junto ao FMDS, justificando que Necessita do recurso para a construção de um galinheiro, com o objetivo de criar uma estrutura adequada e segura para o desenvolvimento da atividade avícola, garantindo melhores condições de manejo, organização e proteção das aves. O recurso será destinado para a aquisição de material de construção conforme o Projeto Técnico .
(01) 800 un tijolo 8 furos grande 19x24; (02) 200 un tijolo 6 furos 14x19; (03) 02 un tubo classe b esgoto 150mm; (04) 72 un telha eternit ondina 2,44x0,50m; (05) 40 un cimento Poty; (06) 216 un haste com gancho completa zincada P; (07) 03 rolos tela hex piau 3" bwg 16x1,50x50mts; (08) 04 pacotes disco de corte inox 4 1/2x1mmjx7/8; (09) 01 kl eletrodo 6013 2.5mm; (10) 06 br perfil u enrej. 100x40x17; (11) 06 br perfil u enrej. 50x25x10; (12) 03 kl arame galvanizado 18; (13) 09 br coluna 7x14 5/16; (14) 02 rolos tela hex col branca 1" 22x1,50; (15) 02 mt areia grossa; (16) 02 mt de areia fina. CLÁUSULA 3ª.
O objeto discriminado na Cláusula 2ª, está em conformidade com a Lei Municipal Nº 753/2016, Art 2º, inciso III, Alínea "a" Canaã Família Rural - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, para aquisição de instalações produtivas, sementes e insumos agropecuários de até 825 (oitocentos e vinte e cinco) UFM, para pessoas físicas inscritas no Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, criado pela Lei Municipal 806/2018 e que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitidas nos termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e carência de 12 (doze) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso V do Artigo 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 834 de 2018) , sendo o valor unitário vigente da UFM 24,26 (Vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).
DO VALOR DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO CLÁUSULA 4ª.
Pelas normas da modalidade CANAÃ FAMÍLIA RURAL, o Contratado financiará o valor solicitado até no máximo do valor da Modalidade de R$ 20.014,50 (Vinte mil, quatorze reais e cinquenta centavos), sendo assim o valor deste Contrato, detalhado em seu Anexo I, é de R$ 15.363,81 (Quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 98,57% (noventa e oito por cento(s) e cinquenta e sete Décimos) do valor do item(ns) solicitado(s), que é de R$ 15.586,21 (Quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), restando o valor de R$ 222,40 (Duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) a ser pago pela Contratante diretamente ao(s) fornecedor(es), anterior a transferência de recursos da Contratada para o respectivo fornecedor, cuja transferência de recursos da Contratada, diretamente para o(s) fornecedor(es) será realizada, nos moldes do Decreto Tesouraria. CLÁUSULA 5ª.
O Contratante e o Contratado deverão observar o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.258/2021, que dispõe sobre o regulamento da tesouraria e setor de cobrança do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás, para a escolha, comunicação, exigências formais e transferência de recursos junto aos fornecedor(es), sendo dever do Contratante informar ao(s) fornecedor(es) no ato das negociações de compra, que os mesmos deverão estar sujeitos a seguir os procedimentos do referido Decreto Municipal, principalmente nos requisitos para emissão das Cartas de Quitação e das informações que deverão constar no campo ''Dados Adicionais'' da(s) respectiva(s) nota fiscal: ''Itens comprados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, conforme contrato nº 038/2026 FMDS e Processo nº 28/2026'', que serão repassados do FMDS diretamente para o respectivo emissor deste documento fiscal. CLÁUSULA 6ª.
Sobre o valor contratado incidem juros prefixados, conforme Artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.047/2019, a taxa de juros subsidiados dos empréstimos reversíveis nas modalidade previstas no Artigo 2º, inciso III, alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖ e ―e‖, para pessoas físicas rurais, serão determinadas de acordo com as taxas de juros aplicadas no Plano
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